Esta seção foi atualizada pela última vez em 15 de junho de 2021

A Ministra da Justiça, Heather Humphreys TD, anunciou hoje o levantamento das restrições temporárias de entrada e trânsito para cidadãos da África do Sul, Brasil e outros países sul-americanos que entraram em vigor em 28 de janeiro de 2021.

O levantamento das restrições temporárias entrará em vigor a partir de quarta-feira, 16 de junho de 2021.

A mudança para levantar restrições temporárias está de acordo com o Plano de Resiliência e Recuperação do Governo para Viver com a COVID-19.

A partir de 16 de junho de 2021, os portadores de passaporte dos seguintes países podem agora viajar para a Irlanda sem solicitar um visto de entrada ou de trânsito antes da partida:

  • Argentina
  • Bolívia
  • Brasil
  • Chile
  • Guiana
  • Paraguai
  • África do Sul
  • Uruguai

Os nacionais desses países devem observar que, embora não sejam mais obrigados a possuir um visto de entrada para viajar para o Estado, eles são obrigados a cumprir as condições de entrada que acompanham seu propósito particular de permanência na Irlanda. Eles terão que satisfazer a um Oficial de Imigração na chegada que eles preencham estas condições de entrada.

As pessoas que não satisfazem as condições de entrada ou as pessoas que já estiveram presentes ilegalmente no Estado, ou que não cumpriram com as exigências da imigração irlandesa, correm o risco de ser recusadas a entrar no Estado na fronteira. As condições de entrada podem incluir a exigência de ter obtido uma pré-desembaraço para determinados fins de permanência. Você pode verifique aqui para ver se você precisa de uma pré-desembaraço que deve ser obtido antes de viajar para a Irlanda.

Os nacionais dos países listados abaixo exigiram um visto para viajar à Irlanda antes da assinatura do pedido de visto em janeiro e continua sendo a posição que eles exigem um visto de entrada antes de viajar para o Estado. Entretanto, a exigência de visto de trânsito para esses nacionais foi removida:

  • Colômbia (visto de trânsito não é mais necessário - este país já estava sujeito a uma exigência de visto de entrada e esta exigência continua em vigor)
  • Equador (visto de trânsito não é mais necessário - este país já estava sujeito a uma exigência de visto de entrada e esta exigência continua em vigor)
  • Peru (visto de trânsito não é mais necessário - este país já estava sujeito a uma exigência de visto de entrada e esta exigência continua em vigor)
  • Suriname (o visto de trânsito não é mais necessário - este país já estava sujeito a uma exigência de visto de entrada e esta exigência continua em vigor)

Se você não tem certeza se precisa de um visto/precisão para entrar na Irlanda, você pode verifique aqui entrando com sua nacionalidade.

Outras providências em relação ao processamento e emissão de vistos/libertação de vistos permanecem como indicado no aviso da Web datado de 01 de junho de 2021.

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Esta seção foi atualizada pela última vez em 1º de junho de 2021. Foi publicada originalmente em 29 de janeiro de 2021.

Como parte dos esforços do governo para enfrentar a pandemia, o Ministro da Justiça assinou uma ordem que impôs novas exigências de visto aos portadores de passaporte de vários países da América do Sul e da África do Sul. Esta ordem e as medidas associadas entraram em vigor à meia-noite de 27 de janeiro de 2021.

Nessa data, também tomamos a decisão de deixar temporariamente de aceitar novos pedidos de visto/desembaraço, com exceção dos tipos de casos Prioridade/Emergência listados abaixo, os quais continuamos a aceitar no período de intervenção.

Podemos agora confirmar que estamos aceitando todos os pedidos de visto de longa permanência e pré-desembaraço, com efeito imediato.

Também podemos confirmar que, de acordo com o aviso da Web de 21 de maio passado, adicionamos as seguintes categorias à lista de casos Prioridade/Emergência e retomaremos o processamento dessas categorias imediatamente:

  1. Membros da família de longa permanência, inclusive:
    • Todos os pedidos de Visto de Longa Duração D se juntam a solicitações familiares (inclui membros da família de cidadãos irlandeses de países terceiros)
    • Aplicações de desalfandegamento prévio para: De Facto Partner de um cidadão irlandês; De Facto Partner de um titular de licença de emprego de habilidades críticas, ou de um pesquisador não pertencente à EEA em um acordo de hospedagem e membros de uma família não pertencente à EEA que desejem se juntar a um cidadão britânico na Irlanda.
  1. Pessoas que viajam para fins de negócios/emprego e que recebem uma permissão de emprego do Departamento de Comércio Empresarial e Emprego para atender a um negócio chave de uma empresa".
  2. Pessoas que exercem a livre circulação de acordo com a Diretiva da UE.(NOTA - as pessoas desta categoria devem solicitar um visto C de curta permanência que lhe permitirá entrar e residir no Estado por até 3 meses. No caso de desejar permanecer no Estado por mais de 3 meses como membro da família de um cidadão da UE exercendo seus direitos de livre circulação, você deve solicitar (quando estiver no Estado) um Cartão de Residência de um membro da família de um cidadão da União).

Permanece a posição de que não estamos aceitando nenhum pedido de visto de curta permanência, exceto nos casos que se enquadram nos critérios de Emergência/Prioridade estabelecidos abaixo. A suspensão dos pedidos de estada de curta duração continuará a ser revista em consulta com as autoridades competentes nas próximas semanas.

Temos e continuaremos a processar os pedidos recebidos e em mãos. Entretanto, para solicitações bem sucedidas, a menos que sua solicitação atenda aos critérios de emergência/prioridade estabelecidos abaixo, uma carta de aprovação de visto ou de pré-desembaraço não será emitida até que as restrições tenham sido levantadas. Você será notificado se sua solicitação for bem sucedida. As cartas de recusa para pedidos não atendidos continuarão a ser emitidas.

Continuamos a aceitar e processar apelos. Entretanto, para recursos bem-sucedidos, a menos que seu recurso atenda aos critérios de Emergência/Prioridade estabelecidos abaixo, uma carta de aprovação de visto ou pré-autorização não será emitida até que estas restrições sejam levantadas (notificaremos que seu recurso foi bem-sucedido). As cartas de recusa de apelações sem sucesso continuarão a ser emitidas.

As atuais restrições de viagem e as medidas introduzidas como parte dos esforços do governo para interromper a transmissão da COVID-19 significam que a viagem pode não ser possível e, mesmo que possível, não é aconselhável, a menos que seja absolutamente essencial.

Os casos Prioritário/Emergência que continuarão a ser aceitos e processados incluem o seguinte:

  • Todos os pedidos de emprego de longa permanência, apoiados por uma permissão de trabalho ou permissão atípica;
  • pacientes que viajam por razões médicas imperativas;
  • trabalhadores ou prestadores de serviços de transporte, incluindo motoristas de veículos de carga que transportam mercadorias para uso no território, bem como os que apenas transitam;
  • alunos, estudantes e estagiários que viajam diariamente para o exterior e nacionais de países terceiros que viajam com o propósito de estudo de terceiro nível;
  • Junte-se às solicitações da Família;
  • Solicitações de liberação prévia de um De Facto Partner de um cidadão irlandês, De Facto Partner de um Detentor de Permissão de Emprego de Habilidades Críticas, ou de um pesquisador não pertencente à EEA em um Acordo de Acolhimento e membros da família que desejam se juntar a um cidadão britânico na Irlanda;
  • pessoas que viajam por razões imperativas familiares* ou de negócios;
  • Pessoas com direito a se valer da disposição da Diretiva de Livre Circulação da UE;
  • diplomatas, pessoal de organizações internacionais e pessoas convidadas por organizações internacionais cuja presença física é necessária para o bom funcionamento dessas organizações, pessoal militar e policial, e trabalhadores de ajuda humanitária e pessoal de proteção civil no exercício de suas funções;
  • passageiros em trânsito;
  • marinheiros;
  • jornalistas, no desempenho de suas funções.

Ao fazer suas solicitações, pedimos aos candidatos que tenham em mente que os tempos de processamento ainda se aplicam. Devido a medidas pandêmicas locais, os Escritórios e Missões de Vistos podem estar operando em horários restritos. Além disso, o acréscimo à lista de países que necessitam de visto, introduzida em 28 de janeiro, adicionará demandas consideráveis de processamento aos serviços de visto nesses países, o que pode causar atrasos nos tempos de processamento e na emissão de decisões. Faremos o nosso melhor para manter estes atrasos a um mínimo. Você pode descobrir o tempo de processamento atual para seu tipo de pedido de visto verificando o website do escritório de vistos ou da Embaixada para a qual você o enviou. Uma vez tomada uma decisão sobre sua solicitação, você será contatado para notificá-lo sobre o mesmo. Portanto, pedimos que você não entre em contato com o escritório de vistos ou a Embaixada buscando atualizações sobre seu pedido para garantir que os recursos possam ser concentrados no processamento de pedidos.

* Os candidatos que procuram viajar por motivos familiares imperativos são avaliados individualmente e estão em grande parte confinados a casos de emergência que podem surgir em uma situação familiar. Os pedidos serão determinados examinando as circunstâncias e a documentação de apoio de cada caso em uma base individual. Embora compreendamos como é difícil ser separado de um ente querido ou perder uma ocasião ou um marco familiar, infelizmente estes não constituem uma razão familiar imperativa para um pedido de visto de curta permanência neste momento devido a preocupações de saúde pública.

Se você está procurando fazer um pedido de visto de curta permanência e acredita que seu pedido se enquadra em uma destas categorias Emergência/Prioridade, você pode fazer o pedido on-line da maneira usual. Antes de proceder com sua solicitação on-line, você deve verificar com a Embaixada Irlandesa/Consulado Irlandês/ Escritório de Vistos local para confirmar se sua solicitação atende aos critérios de Prioridade/Emergência. Uma vez concluída a solicitação on-line, você deve seguir as instruções dadas na página de resumo quanto ao local para onde deve enviar sua solicitação.

Observe que a capacidade das embaixadas e consulados individuais no exterior para aceitarem pedidos de visto dependerá das restrições de saúde pública que existem em cada local. Favor verificar o website da Embaixada ou Consulado relevante para maiores detalhes.

Se você não tem certeza se precisa de visto/precisão para entrar na Irlanda, você pode verificar aqui entrando com sua nacionalidade.

Estas medidas são projetadas para apoiar nossas restrições de saúde pública à circulação, incluindo a entrada e saída da Irlanda. O forte conselho, portanto, é que todos, independentemente de sua nacionalidade ou status de visto/precisão, ou de onde partiram, que não podem fornecer provas de um propósito essencial para viajar para a Irlanda, não devem viajar para a Irlanda.

Favor observar que todos os passageiros que chegam à Irlanda vindos de estados designados após as 4 da manhã de sexta-feira 26 de março são agora obrigados a pré-reserva de acomodação em uma instalação de quarentena designada, e a pré-pagar por sua estadia. Mais informações podem ser encontradas aqui.

A partir da meia-noite do dia 27 de janeiro de 2021, além dos países que eram exigidos antes daquela data, os portadores de passaporte dos seguintes países também são agora obrigados a solicitar um visto de entrada ou visto de trânsito, conforme o caso, antes de viajar para a Irlanda:

  • Argentina
  • Bolívia
  • Brasil
  • Chile
  • Colômbia (agora é necessário visto de trânsito - este país já está sujeito a requisitos de visto de entrada)
  • Equador (agora é necessário visto de trânsito - este país já está sujeito a requisitos de visto de entrada)
  • Guiana
  • Paraguai
  • Peru (agora é necessário visto de trânsito - este país já está sujeito a requisitos de visto de entrada)
  • África do Sul
  • Suriname (visto de trânsito agora exigido - este país já está sujeito a requisitos de visto de entrada)
  • Uruguai

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Aviso | Brexit - Aviso importante para os membros da família de cidadãos britânicos não pertencentes ao EEE que pretendam mudar-se para a Irlanda após 31 de dezembro de 2020
23 de dezembro de 2020

Com efeito a partir das 23h00 do dia 31 de dezembro de 2020, após o final do período de transição Brexit, todos os membros da família de cidadãos britânicos não pertencentes ao EEE que desejem se juntar ou acompanhar seu membro da família britânica na Irlanda precisarão solicitar (dependendo da nacionalidade) através de um esquema de pré-desembaraço ou visto de fora do Estado. 

O Esquema de Preclearance só se aplica quando um cidadão do Reino Unido veio morar na Irlanda depois de 31 de dezembro de 2020. Se um cidadão britânico estiver morando na Irlanda nessa data ou antes dela, ele e seus familiares elegíveis não pertencentes ao EEE serão beneficiários do Acordo de Desembaraço. 

Detalhes sobre os esquemas de pré-desembaraço e vistos, podem ser encontrados aqui: Juntar-se a seu membro da família nacional britânica na Irlanda e Documento de política - Brexit Scheme for Non-EEA Family Members of British Citizens seeking Immigration Permission in the State.

As solicitações serão requeridas de cidadãos com e sem visto e serão avaliadas de acordo com o documento de política relevante. Todas as solicitações devem ser feitas de fora da Irlanda e os requerentes devem permanecer fora do Estado enquanto sua solicitação estiver sendo processada. 

Cidadãos que necessitam de visto: Você só terá que fazer um pedido de visto sob o esquema relevante. Seu visto, se seu pedido for bem sucedido, delineará seu motivo de viagem à Irlanda.

Nacionais que não necessitam de visto: Você precisará solicitar a pré-autorização, e se sua solicitação for aprovada, você receberá uma carta de aprovação da unidade de pré-autorização que deverá ser apresentada a um Oficial de Imigração no porto de entrada.

Favor observar que você não poderá solicitar um visto ou pré-autorização até depois das 23h00 do dia 31 de dezembro de 2020 através do Mecanismo de Solicitação de Pré-autorização de Visto Online.

 

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Aviso | Novo processo de candidatura para candidatos ao Preclearance

20 de novembro de 2020

A partir de 21/11/2020, os procedimentos de pré-desembaraço estão mudando para os seguintes esquemas existentes:

Todos os formulários de solicitação de pré-desembaraço serão transferidos para o sistema de solicitação on-line AVATS. Instruções sobre como aplicar e usar o sistema de aplicação, serão fornecidas na página da web relevante para cada esquema acima.

As solicitações tanto para os nacionais que necessitam de visto quanto para os que não necessitam de visto continuarão a ser avaliadas sob as políticas pertinentes. Todas as solicitações devem ser feitas de fora da Irlanda e os requerentes devem permanecer fora do Estado enquanto sua solicitação estiver sendo processada.

  • Cidadãos que necessitam de visto: A exigência para que você aplique através de dois procedimentos (pré-desembaraço e visto) será alterada. Você não solicitará mais uma carta de pré-aprendizagem. Você só terá que fazer um pedido de visto sob o esquema relevante. Seu visto, se sua solicitação for bem sucedida, delineará o motivo de sua viagem à Irlanda. 
  • Nacionais que não necessitam de visto: Você continuará a solicitar a pré-autorização, e se sua solicitação for bem sucedida, receberá uma carta de aprovação da unidade de pré-autorização que deverá ser apresentada a um Oficial de Imigração no porto de entrada.
  • Período de transição: Continuaremos a aceitar as solicitações apresentadas sob os procedimentos de solicitação anteriores até 31 de dezembro de 2020, a fim de garantir que as solicitações que possam ter sido apresentadas na data de início dos novos procedimentos de solicitação, ou próximo à data de início dos mesmos, sejam processadas.