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Orientação sobre acordos de imigração e autorizações de emprego para artistas de circo de fora da Irlanda, da UE/EEE, da Suíça e do Reino Unido

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Informações gerais  

  • A partir de 1º de novembro de 2025, os artistas de circo que não forem cidadãos irlandeses, da UE, do EEE, da Suíça ou do Reino Unido e que desejarem trabalhar na Irlanda deverão ter autorizações de trabalho se não tiverem permissão para trabalhar no país.
  • O DETE (Department of Enterprise, Trade and Employment, Departamento de Empresas, Comércio e Emprego) cuida dos pedidos de autorização de trabalho. O DETE agora está aceitando solicitações de autorizações de emprego para artistas de circo que precisarão delas após 1º de novembro de 2025. As solicitações devem ser enviadas no máximo 12 semanas antes da data proposta para o início do trabalho. Mais informações podem ser encontradas no site do DETE: https://enterprise.gov.ie/en/what-we-do/workplace-and-skills/employment-permits/
  • A permissão de trabalho é necessária além da permissão de imigração, e não no lugar dela. Depois que o DETE emitir uma permissão de emprego, a pessoa em questão deverá solicitar um visto se estiver viajando para a Irlanda como cidadão de um país com exigência de visto. Mais informações sobre os requisitos de visto podem ser encontradas aqui: https://www.irishimmigration.ie/coming-to-work-in-ireland/what-are-my-work-visa-options/. Todos os portadores de permissão de trabalho, com ou sem necessidade de visto, devem solicitar permissão de residência ao Immigration Service Delivery (ISD) quando estiverem no país. Veja mais informações aqui: https://www.irishimmigration.ie/registering-your-immigration-permission/.

Acordos até 31 de outubro de 2025

  • Os artistas de circo que receberam permissão de residência na temporada de inverno de 2024 normalmente terão recebido permissão válida por 11 meses (ou até o final do contrato, se antes). Por exemplo, as permissões concedidas em novembro de 2024 expirarão, na maioria dos casos, em 31 de outubro de 2025 ou próximo a essa data. Os titulares dessas permissões podem continuar a trabalhar durante a temporada de primavera/verão de 2025, até a data de expiração da permissão, sem uma autorização de trabalho.
  • Se você pretende solicitar permissão de residência para artistas adicionais para a temporada de primavera/verão de 2025, observe que eles receberão uma permissão mais curta, que expirará em ou antes de 31 de outubro de 2025 (ou na data de término do contrato, se antes), sujeita à aprovação da ISD. Os titulares dessa permissão de imigração poderão trabalhar sem uma permissão de emprego até a data de vencimento, conforme descrito acima. Será aplicada a taxa de registro padrão de €300.
  • Prevê-se que todas as permissões concedidas nos termos dos acordos existentes expirarão antes ou na data limite de 31 de outubro de 2025.

Empregar artistas de circo a partir de 1º de novembro de 2025

  • A partir de 1º de novembro de 2025, todos os artistas de circo que não sejam cidadãos da Irlanda, da UE/EEE, da Suíça ou do Reino Unido, e que não tenham um status de imigração que os habilite a trabalhar no Estado, deverão ter uma permissão de trabalho válida para trabalhar na Irlanda.
  • Os pedidos de autorização de trabalho podem ser enviados ao DETE com até seis meses de antecedência e devem ser enviados no máximo doze semanas antes da data de início do trabalho. Isso significa que os pedidos relativos a artistas de circo que precisarão de autorizações de trabalho para a temporada de inverno de 2025 devem ser feitos durante o verão/outono de 2025, dependendo da data de início do contrato. Ao considerar a antecedência com que deve ser feito o pedido de autorização de trabalho para um funcionário com necessidade de visto, leve em conta o tempo adicional necessário para o processamento de um pedido de visto (se a pessoa em questão tiver necessidade de visto).
  • Observe que o DETE não emitirá uma permissão de emprego a menos que, no momento da solicitação, pelo menos 50% da equipe do circo em questão seja da Irlanda, da UE/EEE, da Suíça e/ou do Reino Unido (a "regra 50:50"), de acordo com a legislação irlandesa e o princípio da preferência da União Europeia.
 
10 de julho de 2025|

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Prestação de serviços de imigração
Departamento de Justiça,
Assuntos Internos e Migração
13-14 Burgh Quay
Dublin 2 D02 XK70
Irlanda

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