Nesta seção
Introdução
Se você deseja vir à Irlanda para se casar, leia abaixo para maiores informações sobre quando e como se inscrever e quais são os documentos necessários.
Quando você pode se inscrever?
Você pode solicitar um visto de casamento depois que você e seu futuro cônjuge tiverem recebido um aviso do Registrador confirmando a data de recebimento da notificação de sua intenção de se casar.
Você pode solicitar um visto de casamento até 3 meses antes de sua data de viagem para a Irlanda. Se você estiver visitando outro estado antes de viajar para a Irlanda, deverá ter o visto relevante para esse estado em seu passaporte antes de solicitar um visto irlandês.
Como aplicar
Você deve solicitar um visto on-line.
Ao concluir o processo de solicitação on-line, você deve seguir as instruções no formulário de solicitação sumário que é criado pelo sistema on-line. O formulário de resumo conterá informações sobre onde você deve enviar sua documentação de apoio.
O formulário de resumo que você deve imprimir, assinar e datar, deve ser enviado com sua documentação de apoio. Você poderá ser solicitado a fornecer seu informações biométricas como parte do processo de aplicação.
Importante: Um visto permite viajar somente para a Irlanda. Ele não lhe dá permissão para entrar no país ou para permanecer aqui. Um oficial de imigração no controle de fronteira pode recusar a sua entrada, mesmo que você tenha um visto.
Taxas
Favor consultar a tabela de vistos taxas e para ler mais sobre isenções ao pagamento de taxas. Você poderá ser obrigado a pagar encargos adicionais relacionados à apresentação de seus documentos.
Talvez você possa pagar a taxa em moeda local. O website de seu Escritório de Vistos local, Embaixada ou Consulado terá detalhes sobre taxas adicionais e opções de pagamento local.
Quanto tempo vai demorar?
Os pedidos são processados em ordem de data. Aconselhamos não adquirir bilhetes de viagem antes de saber o resultado de seu pedido de visto. Os tempos de processamento podem variar entre os países. Eles também podem variar durante períodos de grande volume durante o ano. Entretanto, você geralmente pode esperar uma decisão dentro de 8 semanas a partir da data em que seu pedido é apresentado no Escritório de Vistos, Embaixada ou Consulado.
Sua solicitação pode levar mais tempo se, por exemplo, você não apresentou a documentação de apoio necessária, sua documentação de apoio precisa ser verificada ou devido a suas circunstâncias pessoais (por exemplo, se você tem uma condenação criminal).
Você pode verificar os tempos de processamento para o Escritório, Embaixada ou Consulado de Vistos que está tratando de sua solicitação em seu website. Se sua solicitação está sendo processada pelo Escritório de Vistos, Immigration Delivery Service, Department of Justice, 13-14 Burgh Quay, Dublin, você pode verificar a data das solicitações que estão sendo processadas atualmente no novas decisões sobre vistos e tempos de espera página.
Atividades não permitidas com este visto
Você não tem permissão para isso:
Assumir qualquer forma de emprego, remunerado ou não
Acesse qualquer fundo público.
Guia para documentação de apoio
Não inclua informações ou documentos falsos ou enganosos em sua solicitação. Se o fizer, sua solicitação poderá ser recusada. Em algumas circunstâncias, você pode não ter permissão para recorrer da decisão sobre o visto e pode ser impedido de solicitar um visto irlandês por até 5 anos.
Os documentos abaixo são importantes porque fornecem informações sobre suas circunstâncias pessoais no país do qual você está se candidatando. É de sua responsabilidade satisfazer ao Oficial de Vistos que um visto deve ser concedido para o propósito procurado. A apresentação de qualquer um ou de todos estes documentos não garante que seu pedido será bem sucedido.
Os documentos originais devem ser fornecidos.
Todas as cartas enviadas devem ser em papel timbrado oficial da empresa e fornecer detalhes completos de contato para que possam ser verificadas. Estes devem incluir um endereço postal completo, nome do contato, cargo na empresa ou faculdade, número de telefone (fixo), website e endereço de e-mail oficial (endereços de e-mail como Yahoo ou Hotmail não são aceitos).
Não apresente documentação sobre pen drives, cartões de memória, CD ROMs, pois os documentos nestes dispositivos não podem ser acessados. Você também não deve apresentar documentação sobre plataformas de compartilhamento de arquivos, tais como Drop Box, Sharefile. Somente documentos em formato impresso serão aceitos.
Se você apresentar um documento que não esteja em inglês ou irlandês, ele deve ser acompanhado de uma tradução completa. Cada documento traduzido deve conter:
Confirmação do tradutor de que se trata de uma tradução exata do documento original
O nome completo e assinatura do tradutor, e
Os dados de contato do tradutor.
Envie-nos tanto os documentos originais como as traduções certificadas.
Qualquer documento oficial emitido pelo Estado, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado fora da EEA ou da Suíça, deve ser atestado ou autenticado como genuíno pelo Ministério das Relações Exteriores do Estado que emitiu o documento, a fim de que possa ser aceito como prova para fins de visto irlandês. Tais documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário.
Traduções feitas fora da EEA ou da Suíça também devem ser atestadas ou autenticadas como genuínas, pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução ocorre. As traduções feitas na EEA ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
Qualquer Estado emitiu documentos oficiais, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado dentro da EEA ou da Suíça não precisam ser atestadas como genuínas pelos Estados Membros.
A tradução destes documentos não é necessária quando também é fornecido um formulário padrão multilíngüe (MSF). Tais formulários MSF estão disponíveis nos Estados Membros mediante solicitação. Se um MSF não for fornecido por você, então esses documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário, para que possam ser aceitos como prova para fins de visto irlandês.
Traduções feitas fora da EEA ou da Suíça também devem ser atestadas ou autenticadas como genuínas, pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução ocorre. As traduções feitas na EEA ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
Também aceitaremos o extrato de uma certidão de casamento europeia, emitida de acordo com a "Convenção sobre a emissão de extratos multilíngues de registros de estado civil", como prova de um casamento dentro da EEA ou da Suíça.
Todas as cartas enviadas por uma empresa, empresa ou outra organização devem ser em papel timbrado oficial e fornecer detalhes completos de contato para que possam ser verificadas. Estes devem incluir um endereço postal completo, nome do contato, cargo na organização, número de telefone (fixo), website e um endereço de e-mail oficial (endereços de e-mail como Yahoo ou Hotmail não são aceitos).
O Visa Officer considera cada pedido por seus méritos e pode solicitar informações ou documentação adicional.
Documentos necessários
Fichas de resumo de aplicação
Fotografias do passaporte
Evidência de sua intenção de se casar
Evidência de seu histórico de relacionamento
Obrigações de voltar para casa
Seguro médico ou de viagem
Imprimir, assinar e datar as folhas de resumo de aplicação (da AVATS). Seu formulário de solicitação resumida assinado e datado e a taxa apropriada (quando aplicável) devem ser acompanhados da documentação de apoio abaixo. Se você não apresentar a documentação exigida, sua solicitação poderá ser recusada com base em documentação insuficiente.
Seu nome e número de referência do pedido de visto devem ser impressos claramente no verso. Mais informações sobre os requisitos de fotografia aqui fotografias.
- Seu passaporte atual deve ser válido por pelo menos 6 meses após a data prevista de partida da Irlanda.
- Se você não for cidadão do país de onde está se candidatando, deve apresentar prova de sua permissão para estar nesse país, por exemplo, um cartão de residência
- Você também deve ter pelo menos 3 meses de permissão para estar naquele país após a data prevista de sua partida da Irlanda.
- Seus dados completos de contato
- Sua razão para querer vir para a Irlanda
- Quanto tempo você pretende ficar na Irlanda
- Fornecer detalhes de qualquer membro de sua família que esteja atualmente na Irlanda, ou em qualquer outro Estado-Membro da UE
- Fornecer detalhes sobre onde você pretende ficar enquanto estiver na Irlanda
- Declarar que o custo da viagem está sendo pago por você mesmo, ou, quando não for o caso, detalhes sobre o terceiro que está financiando os custos da viagem, e
- Um compromisso de que você observará as condições de seu visto, que não se tornará um ônus para o Estado, e que deixará o Estado no vencimento de sua permissão de permanência.
Detalhes de sua acomodação, por exemplo:
- Se você estiver hospedado com um anfitrião, detalhes da acomodação com uma carta de apoio do ocupante confirmando que você pode ficar com ele e provas documentais do endereço de seu anfitrião, por exemplo, uma conta de serviços públicos, hotel, pousada ou confirmação de reserva de albergue (pode ser por e-mail).
- Você deve fornecer um extrato bancário atualizado, mostrando que dinheiro foi pago dentro e fora da conta nos últimos seis meses. Você mesmo deve apresentar isto, quer esteja ou não cobrindo os custos da visita.
- Extratos bancários devem estar em papel timbrado - impressões na internet não serão aceitas
- Seu nome, endereço, número de conta e tipo de conta devem estar visíveis no extrato. Qualquer grande alojamento deve ser explicado
- Se você estiver enviando um extrato bancário de uma conta de depósito/poupança, você também deve incluir uma carta de seu banco confirmando que você está autorizado a retirar dinheiro dessa conta
- Se um terceiro estiver cobrindo seus custos, você deve mostrar como você está ligado/conhecido a essa pessoa
- Não há um montante fixo de fundos que resultará na aprovação ou recusa de um pedido. O Oficial de Vistos decidirá se você tem fundos suficientes com base em suas circunstâncias individuais.
Você deve fornecer uma das seguintes opções:
- Confirmação da data de recebimento da notificação da intenção de se casar ou entrar em uma sociedade civil
- Formulário de Registro de Casamento (MRF).
Você deve apresentar provas de seu relacionamento com seu futuro cônjuge, por exemplo, provas de que seu futuro cônjuge viajou para seu país de residência em várias ocasiões para visitá-lo, provas de correspondência e assim por diante.
Favor observar que para fins de imigração não é suficiente que um relacionamento tenha se desenvolvido somente através da Internet, telefone ou sms. Um relacionamento deve incluir um número de reuniões cara a cara (excluindo webcam) entre as partes. Você deve satisfazer ao Oficial de Vistos que o relacionamento é genuíno.
Se você ou seu futuro cônjuge eram casados ou estavam em uma união civil anteriormente, você deve apresentar provas disso:
- Certificado de casamento ou parceria civil
- Divórcio ou dissolução do certificado de união civil.
Como você está solicitando um visto de curta permanência para a Irlanda (que permite visitas de menos de 90 dias), é importante que você forneça provas de que tem fortes laços familiares, sociais ou econômicos com seu país de residência. Isto é necessário a fim de satisfazer o Oficial de Vistos de que você deixará a Irlanda na data de sua partida da Irlanda, ou antes dela.
É sua responsabilidade fornecer essas provas. Todas as informações que você fornecer devem ser na forma de provas documentais que podem ser verificadas pelo Oficial de Vistos. Sugestões sobre como apresentar provas de suas obrigações de retorno.
Trabalho
Se você estiver empregado, deverá fornecer suas 3 últimas folhas de pagamento e uma carta de seu empregador, inclusive:
- Há quanto tempo você está empregado lá
- As datas em que você estará ausente de seu emprego
- A data em que você voltará a trabalhar nesse emprego.
Educação ou estudo
Se você for estudante, deve fornecer uma carta de sua faculdade declarando:
- O curso que você está estudando
- Quantos anos você é estudante lá
- Quantos anos ou mandatos você tem naquela faculdade, e que retornará para lá após sua visita à Irlanda.
Família
Detalhes de qualquer membro da família que viva em seu país de residência - se você tiver algum filho dependente e seus filhos estiverem permanecendo em casa, você deve apresentar certidões de nascimento para as crianças.
Propriedade
Evidência de qualquer propriedade que você possua ou alugue
- Título de propriedade ou contrato de locação.
A prova de seguro médico ou de viagem não precisa ser fornecida com sua aplicação. Entretanto, o Oficial de Vistos pode solicitá-la antes de tomar uma decisão sobre sua solicitação.
Se seu visto for aprovado, você deverá ter provas de seguro médico ou de viagem quando chegar ao porto de entrada (aeroporto ou porto marítimo) e deverá apresentá-lo ao Oficial de Imigração, mediante solicitação.
Para todos os pedidos de visto ou pré-desembaraço, se lhe foi recusado um visto ou pré-desembaraço no passado para qualquer país, você deve nos fornecer detalhes. A carta original emitida a você pelas autoridades daquele país deve ser fornecida com seu pedido. A não divulgação de qualquer recusa de visto anterior resultará na recusa de seu pedido.
Além disso, se você tiver:
- Foi deportado de qualquer país
- Foi recusada a entrada em qualquer país
- Foi obrigado a deixar qualquer país (incluindo o excesso de permanência em qualquer país).
Você deve fornecer a documentação original emitida pelas autoridades daquele país com sua solicitação e uma explicação completa para consideração.
Devolução de documentos
Todos os documentos que acompanham sua solicitação devem ser originais. Você deve guardar cópias de todos os documentos que você fornecer.
Documentos originais, tais como certidões de casamento/nascimento/morte, serão devolvidos a você. Entretanto, outros documentos tais como extratos bancários ou cartas-convite não serão devolvidos. Se houver documentos específicos que você deseja devolver, favor fornecer uma lista desses documentos com o pedido.