Nesta seção
Introdução
Se você gostaria de ser voluntário na Irlanda, poderá fazê-lo com uma organização elegível por até 2 anos, com a possibilidade de um terceiro ano, sujeito às condições abaixo.
Este esquema se aplica tanto a nacionais com e sem visto. Você deve solicitar antes de viajar para a Irlanda. Não aplique sob este esquema se sua estada prevista na Irlanda for inferior a 3 meses.
O sistema de permissão e solicitação de imigração descrito nesta página é baseado na Política de imigração para voluntariado na Irlanda publicada em 30 de abril de 2018 (atualizada em junho de 2023). O Departamento de Justiça se reserva o direito de alterar ou suspender essa política a qualquer momento. As informações abaixo servem apenas como um guia; o documento de política de Voluntariado na Irlanda descreve todos os critérios relevantes de elegibilidade para esse programa.
O que este esquema me permite fazer?
A permissão para permanecer na Irlanda como voluntário lhe permite trabalhar na Irlanda em uma função de voluntariado com uma organização elegível por até 2 anos (com opção de prorrogação por um terceiro ano), sujeito às condições abaixo:
Trabalhar em uma função voluntária com uma organização elegível
Seu papel deve corresponder aos critérios para o voluntariado descritos abaixo
A organização deve corresponder aos critérios de elegibilidade descritos abaixo
Permanecer na Irlanda por 1 ano inicialmente, até 2 anos (com a opção de solicitar uma prorrogação por um terceiro ano)
Solicite a mudança da organização que você voluntaria por uma vez em qualquer período de 12 meses
Viagem ao exterior por curtos períodos (por exemplo, feriados e participação em conferências) e retorno à Irlanda.
O período inicial de residência permitido sob este esquema é de 1 ano (12 meses) e o máximo é de 2 anos (24 meses). Você pode, por exemplo, passar 24 meses consecutivos no Estado ou dividir o período em dois lotes separados de 12 meses cada um, separados por tempo.
O que este esquema não me permite fazer?
Com esta permissão, você não pode:
Fazer trabalho remunerado de qualquer tipo
Traga qualquer membro da família com você para a Irlanda
Solicite para mudar seu status imigratório enquanto estiver no Estado
Mudança de patrocinadores mais de uma vez em qualquer período de permissão de 12 meses enquanto estiver no Estado sob este esquema
Confiar nos serviços públicos ou reivindicar qualquer benefício estatal, por exemplo: serviços de saúde, educação
Gastar mais de dois anos em trabalho voluntário agregado no Estado.
Informações sobre a aplicação
Para solicitar sob este esquema, você deve solicitar um visto ou uma pré-autorização antes de viajar para a Irlanda.
Verifique se você precisa ou não de visto, utilizando nosso caminho de viagem.
Você pode solicitar um visto de longa permanência (D) ou pré-desembaraço até 3 meses antes de sua data de viagem à Irlanda. Você deve solicitar um visto ou pré-aprendizagem de seu país de origem ou de um país onde você seja residente legal. A comprovação de residência fora do Estado pode ser solicitada e o requerente deve permanecer fora do Estado enquanto sua solicitação estiver sendo processada.
Uma carta de pré-desembaraço e um visto permitem que você viaje para a Irlanda somente para um propósito específico. Eles não lhe dão permissão para entrar no país ou para permanecer aqui. Um oficial de imigração no controle de fronteira pode recusar sua entrada mesmo que você tenha uma carta de pré-desembaraço / visto de longa permanência.
Cidadãos que não necessitam de visto solicitarão uma carta de aprovação prévia
Os nacionais que necessitam de visto devem solicitar um visto "D" de longa permanência
Alguns nacionais que necessitam de visto serão obrigados a fornecer biometria como parte de sua aplicação.
Importante: Você não será autorizado a entrar no Estado com o propósito de ser voluntário por um oficial de imigração na fronteira, e não será registrado no Estado a menos que você possa apresentar a carta de aprovação prévia apropriada ou um Visto de Voluntário "D" de longa permanência.
Suas etapas de aplicação
Parte 1
Formulário de inscrição online
Parte 2
Organize seus documentos e pague a taxa
Parte 3
Envie seu formulário de inscrição
Parte 1: Formulário de solicitação
Preencha o formulário de inscrição on-line. Isso criará um formulário de resumo da solicitação e uma declaração no final, que deve ser impressa, assinada e datada.
Se você é um cidadão que necessita de visto:
Você precisará selecionar o tipo de visto/preparação como "Longa Permanência (D)".
Tipo de viagem como 'múltiplo
E 'Visa -Volunteer' como seu motivo de viagem no link acima.
Se você é um não-visto nacional exigido:
Você precisará selecionar o tipo de visto/preparação como "Longa Permanência (D)".
Tipo de viagem como "único
E 'Preclearance -Volunteer' como seu motivo de viagem no link acima.
Importante: Não forneça informações falsas ou enganosas no formulário de solicitação. Isso pode resultar em você ser impedido de fazer outros pedidos de visto/preparação de visto por um período de até 5 anos.
Parte 2: Organize seus documentos e pague taxa
Você deve organizar seus documentos de apoio e pagar a taxa de solicitação de visto/desembaraço. Diferentes escritórios aceitam taxas de diferentes maneiras. O formulário de solicitação resumida lhe dirá para qual escritório você precisa pagar sua taxa.
Parte 3: Envie sua solicitação
Para completar o processo, você deve apresentar seu passaporte e documentos de apoio para processamento. O local onde você apresenta sua solicitação depende de onde você está morando. O formulário de solicitação resumida o encaminhará ao escritório relevante. É muito importante que você submeta seus documentos e taxas ao escritório correto dentro de 30 dias após o preenchimento do formulário de solicitação on-line.
Orientação sobre documentos de apoio
Os requisitos documentais são descritos abaixo, e os documentos apresentados devem seguir estas regras ou o pedido poderá ser recusado. Você também deve ler todas as informações no site do Escritório para o qual você enviará sua solicitação.
O oficial de vistos / autorizações pode solicitar documentos adicionais/originais onde for considerado necessário. O fornecimento de qualquer ou todos os documentos ou informações solicitadas não garante a concessão de um visto/desembaraço.
É de sua responsabilidade nos satisfazer que qualquer visto/precisão deve ser concedido. Não há direito a um visto/precisação. Onde "prova" é declarada, exigimos prova documental. Os documentos devem ser originais, a menos que seja indicado o contrário.
Não apresente documentação sobre pen drives, cartões de memória, CD ROMs, pois os documentos nestes dispositivos não podem ser acessados. Você também não deve apresentar documentação sobre plataformas de compartilhamento de arquivos, tais como Drop Box, Sharefile. Somente documentos em formato impresso serão aceitos.
Todas as cartas enviadas de uma empresa, empresa ou outra organização devem estar em papel com cabeçalho oficial para que possam ser verificadas e mostrar as da organização:
Número de telefone (linha fixa - não móvel/telefone celular)
Endereço de e-mail (não são aceitos endereços de e-mail do Yahoo e Hotmail)
Nome e título/posição de uma pessoa de contato
Assinatura escrita de um representante autorizado (assinatura eletrônica não é aceita).
Você deve esperar que sejam feitas verificações em relação às informações e documentos que você fornece.
Os documentos devem ser traduzidos e certificados. Você deve fornecer uma tradução completa e certificada para a língua inglesa ou irlandesa de quaisquer documentos que não estejam em inglês ou irlandês. Envie-nos tanto os documentos originais quanto as traduções certificadas.
Leia uma descrição mais longa sobre como fazer uma tradução certificada de um documento.
"Qualquer documento oficial emitido pelo Estado, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado fora da EEA ou da Suíça, deve ser atestado/apostitulado como genuíno pelo Ministério das Relações Exteriores do Estado que emitiu o documento, a fim de que possa ser aceito como prova para fins de visto irlandês. Tais documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário. Traduções feitas fora da EEA ou da Suíça também devem ser atestadas/apostituladas como genuínas, pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução ocorre. Envie-nos tanto os documentos originais quanto as traduções autenticadas. Traduções feitas na EEA ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
Qualquer Estado emitiu documentos oficiais, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado dentro da EEA ou da Suíça não precisam ser atestadas como genuínas pelos Estados Membros. A tradução destes documentos não é exigida quando um formulário padrão multilíngüe (MSF) também é fornecido. Tais formulários MSF estão disponíveis nos Estados Membros mediante solicitação. Se um MSF não for fornecido por você, então esses documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário, para que possam ser aceitos como prova para fins de visto irlandês. Traduções feitas fora da EEA ou da Suíça também devem ser atestadas/apostituladas como genuínas, pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução ocorre. Traduções feitas na EEA ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores. Também aceitaremos o extrato de uma certidão de casamento europeia, emitida de acordo com a "Convenção sobre a emissão de extratos multilíngues de registros de estado civil", como prova de um casamento dentro da EEA ou da Suíça. Envie-nos tanto os documentos originais quanto as traduções autenticadas".
Documentos necessários
Formulário de resumo do pedido
2 x fotos no tamanho de passaporte
Evidência de pagamento de taxas
Extratos bancários de 6 meses
Qualificações/ Experiência de trabalho
Informações sobre sua família
Outros requisitos (se aplicável)
Você deve imprimir o formulário de solicitação resumida a partir de sua solicitação on-line. Ele contém uma declaração que deve ser assinada e datada pelo solicitante. Se a pessoa que solicita um visto/preparação for menor de 18 anos, seus pais ou responsáveis legais devem assinar o formulário.
- Você é obrigado a apresentar seu passaporte atual com um pedido de visto/pedido de liberação prévia
- Para vistos de curta permanência (até 90 dias), seu passaporte atual deve ser válido por 6 meses após a data em que você planeja deixar a Irlanda
- Para vistos de longa permanência (mais de 90 dias), deve ser válido por pelo menos 12 meses a partir da data de entrada proposta
- Para Preclearance (mais de 90 dias) deve ser válido por pelo menos 12 meses a partir da data de sua proposta de entrada
- Se você já possui passaportes anteriores, você também deve apresentar uma cópia colorida de boa qualidade de todas as páginas desses passaportes, incluindo as páginas em branco
- Se você não puder fornecer cópias de seus passaportes anteriores, uma explicação por escrito deve ser fornecida juntamente com qualquer relatório policial relevante para consideração
- Se você mudou seu nome no passado, por exemplo, por casamento ou por qualquer outro motivo, você deve nos fornecer detalhes completos.
Primeiro, você deve ler as informações sobre taxas de visto/taxas de pré-compensação. Alguns candidatos não precisam pagar a taxa de inscrição. Inclua um comprovante de que a taxa de solicitação foi paga com sua solicitação, por exemplo, uma cópia do recibo de transferência do seu banco.
As taxas para vistos são:
- Entrada única 60 euros
- Entrada múltipla 100 euros
- Trânsito 25 euros.
A taxa de visto é uma taxa administrativa não reembolsável que cobre o custo de processamento de sua solicitação. Esta taxa não pode ser reembolsada, mesmo que seu pedido seja recusado ou retirado.
Pode ser necessário pagar taxas adicionais relacionadas à apresentação de seus documentos. O site do escritório para o qual você deve enviar seus documentos conterá detalhes sobre as cobranças adicionais e quaisquer opções de pagamento locais. Os detalhes do escritório relevante estarão disponíveis assim que você concluir a solicitação on-line.
Uma taxa não reembolsável de 60 euros se aplica ao pré-desembaraço e deve ser paga integralmente no momento da solicitação do Pré-desembaraço. A taxa de pré-desembaraço é uma taxa de administração não reembolsável que cobre o custo de processamento de sua solicitação. Esta taxa não pode ser reembolsada mesmo se sua solicitação for recusada ou retirada.
Você deve fornecer provas de seguro médico com sua pré-autorização ou solicitação de visto que satisfaça os critérios descritos abaixo:
- Você deve estar coberto por um seguro médico privado, de uma empresa autorizada pela Autoridade de Seguros de Saúde pela duração de seu tempo no Estado
- Seu patrocinador pode incluí-lo em seu esquema de seguro de grupo
- O seguro de viagem pode ser suficiente, mas somente durante o primeiro ano de sua estadia, desde que o cubra:
- Para o período completo antes de você providenciar um seguro médico privado
- Com um mínimo de 25.000 euros por acidente e 25.000 euros por doença e enfermidade
- Para qualquer período de hospitalização
- Além disso, é aconselhável que os candidatos tenham seguro para cobrir a repatriação em caso de doença grave ou imprevistos.
Os extratos bancários devem estar atualizados e estar em papel timbrado do banco. (Você pode usar um extrato impresso na Internet, mas ele deve ser certificado oficialmente pelo seu banco. Isto significa que cada página deve ser autenticada pelo banco e o extrato deve ser acompanhado por uma carta do banco. Não aceitaremos extratos não-certificados na Internet)
Eles devem aparecer:
- O nome completo do proprietário da conta
- Endereço
- O número da conta bancária e tipo de conta
- Dinheiro pago dentro e fora da conta durante os últimos seis (6) meses imediatamente anteriores ao pedido, (receitas e despesas)
- Se você também estiver enviando um extrato bancário de uma conta de depósito/poupança, você deve incluir uma carta de seu banco confirmando que você pode retirar dinheiro dessa conta.
Sua carta de solicitação deve incluir o seguinte:
- Seu nome completo, endereço postal e número de inscrição
- Seu motivo para viajar para a Irlanda
- Quanto tempo você planeja ficar
- Uma descrição do tipo de trabalho voluntário que você pretende aceitar na Irlanda, e os locais deste trabalho. Você deve nos dizer o que vai fazer em cada localidade
- Detalhes de suas qualificações e histórico de trabalho/voluntários anteriores e como você está qualificado para realizar este trabalho
- A data em que você começou a morar em seu endereço atual e quaisquer endereços anteriores em que tenha residido nos 3 anos anteriores, incluindo a quantidade de tempo em cada local
- Você deve fornecer detalhes de qualquer passaporte que possua emitido por qualquer outro país fora da nacionalidade sob a qual você está solicitando
- Detalhes de seus familiares que residem na Irlanda ou em qualquer outro Estado da UE/EEE e no Reino Unido. (Seu nome, nacionalidade, data de nascimento, relação com você e número de registro na Irlanda, se aplicável)
- Que você obedecerá às condições de qualquer permissão que lhe possa ser concedida, e não dependerá de fundos ou recursos do Estado enquanto estiver na Irlanda.
- Você deve fornecer provas de onde ficará na Irlanda. Se sua acomodação estiver sendo fornecida por seu patrocinador, ele deverá fornecer detalhes completos sobre o tipo de acomodação em que você ficará.
- Se você está encontrando sua acomodação, você deve nos dizer como fará isso, como pagará por ela e onde ficará enquanto procura por acomodação
Deve ser fornecida prova de suas qualificações e/ou experiência de trabalho/voluntário:
- Devem ser fornecidas cópias coloridas claras das qualificações
- Cartas de empregadores anteriores com detalhes do cargo, deveres e datas de emprego/voluntário devem ser apresentadas
- Um CV/resume não é considerado prova de trabalho/experiência volunteer.
Se você é casado/em parceria civil ou tem filhos, você deve fornecer:
- Evidência de sua localização atual
- Se eles pretendem viajar para a Irlanda
- Certidões de nascimento/casamento/sociedade civil.
Você deve apresentar um Certificado de Despacho da Polícia (com no máximo três meses de idade, que também inclui uma verificação do registro criminal) de seu país de residência atual e de qualquer país onde você tenha residido, nos 3 anos anteriores à sua solicitação.
Isto deve ser emitido pela força policial daquele país e deve incluir uma verificação completa dos registros nacionais e locais daquele país. Não serão aceitas verificações dos registros criminais realizadas por empresas privadas.
- Biometria (cidadãos com visto obrigatório)
- Se você for residente em um país fora do país que emitiu seu passaporte ou documento de viagem, deverá apresentar uma cópia colorida completa de sua permissão de residência (se você tiver um cartão de residência, deverá fotocopiar ambos os lados).
Documentação sobre recusas de visto anteriores, outras questões de imigração (incluindo deportação, excesso de permanência) e condenações criminais.
Se lhe foi recusado um visto/desembaraço no passado para qualquer país, você deve nos fornecer detalhes, isto se aplica a todos os pedidos de visto/desembaraço. Você deve nos fornecer a carta original emitida pelas autoridades daquele país com seu pedido.
Você deve fornecer a documentação original emitida pelas autoridades daquele país com sua solicitação e uma explicação completa para consideração, se tiver:
- Foi deportado de qualquer país
- Foi recusada a entrada em qualquer país
- Foi obrigado a deixar qualquer país (incluindo o excesso de permanência em qualquer país).
Você deve fornecer a documentação oficial de quaisquer condenações penais ou acusações criminais pendentes. Caso não o faça, sua solicitação será recusada. A não divulgação destas informações, quando aplicável, resultará na recusa de sua solicitação.
Documentos exigidos de seu patrocinador
Seu patrocinador terá que confirmar que obteve o vetting da Garda Síochána para você se você estiver trabalhando em uma função que envolva crianças e/ou adultos vulneráveis. Um certificado da Garda Vetting terá que ser apresentado como parte de sua solicitação.
Se a Garda Vetting não for apresentada, então deve haver um compromisso escrito claro da organização patrocinadora, na carta de patrocínio que acompanha o pedido, de que você não terá nenhum envolvimento com crianças ou adultos vulneráveis durante o curso de seu trabalho na Irlanda.
Viajando e chegando na Irlanda
Se sua solicitação for aprovada, verifique se todos os detalhes da carta de visto/desembaraço estão corretos quando você receber seu visto/desembaraço. Se você tiver alguma dúvida em relação aos requisitos e/ou limitações da vinheta de visto/carta de pré-aprendizagem, favor entrar em contato com o escritório de vistos/carta de pré-aprendizagem que processou sua solicitação.
As datas de validade mostradas na vinheta de visto/ carta de pré-desembaraço indicam as datas entre as quais você pode viajar para a Irlanda. O visto/carta de pré-desembaraço deve ser apresentado a um oficial de imigração em um porto de entrada entre essas datas. Após a data final, o visto/carta de pré-desembaraço não é mais válido e você deverá solicitar outro visto/carta de pré-desembaraço.
No porto de entrada você deve ter, por exemplo, sua carta-convite/reserva de acomodação/carta de aceitação da escola e/ou outros documentos relevantes, inclusive seguro médico, em sua bagagem de mão para apresentação ao oficial de imigração.
Importante: A carta de visto/desembaraço não permite que você entre na Irlanda. Ela não permite que você viva na Irlanda. Quando você chega a um porto na Irlanda, um oficial de imigração pode conceder ou negar sua permissão de entrada na Irlanda.
Decisões de apelação de vistos
Se seu apelo for bem sucedido
Nós lhe enviaremos uma notificação declarando que a decisão original do visto foi revertida. A notificação também explicará o que fazer a seguir para obter seu visto. Seus documentos lhe serão devolvidos pelo correio ou providenciados para coleta, como explicado em "Como faço para obter meu passaporte e documentos de volta?nas perguntas mais freqüentes abaixo.
Se seu apelo não for bem sucedido
Nós lhe enviaremos outra "carta de recusa" declarando que a decisão original do visto permanece em vigor e que seu recurso foi recusado. Seus documentos lhe serão então devolvidos pelo correio ou providenciados para coleta, como explicado em "Como posso obter meu passaporte e documentos de volta?nas perguntas mais freqüentes abaixo.
Decisões de apelação de liberação prévia
Se seu apelo for bem sucedido
Se seu recurso for bem sucedido, você receberá uma Carta de Aprovação de Pré-autorização. Sua carta de Preclearance é um documento importante e deve ser tratada como tal.
Você precisará dele para isso:
Controle de fronteiras (Favor observar que todos os cidadãos de fora da EEA estão sujeitos às disposições da Lei de Imigração de 2004)
E, se lhe for concedida a entrada na Irlanda, para o Registro de Imigração (estendendo sua permissão para permanecer).
A carta de Preclearance é válida por 6 meses. Se você não utilizá-la dentro deste período de validade (para chegar ao controle de fronteira), você deve reiniciar o processo de solicitação e apresentar uma nova solicitação.
Se seu apelo não for bem sucedido
Quando a decisão for confirmada no recurso, você receberá uma carta ou e-mail descrevendo os motivos da recusa.
Observação: Você não pode recorrer novamente de uma decisão sobre visto/precisão de visto. Apenas um recurso por pedido é permitido.
Entretanto, você pode apresentar e pagar (se for o caso) um novo pedido de visto/preenchimento, se desejar.
Perguntas mais freqüentes
Você é elegível para se candidatar sob este esquema se você:
- Têm 18 anos de idade ou mais
- São um cidadão não UE/EEE e não suíço
- Têm sido oferecidos trabalhos voluntários por uma organização elegível
- Pode ser totalmente apoiado financeiramente durante todo o período de sua estadia pela organização que o convida a ir à Irlanda
- São qualificados e capazes de realizar as atividades que se esperam de você
- Têm bom caráter e boa reputação, por exemplo, fornecem um certificado de liberação policial ou equivalente com no máximo 3 meses
- Têm autorização para trabalhar com crianças e adultos vulneráveis (se necessário para seu papel), por exemplo, você pode fornecer um certificado de autorização de crianças da An Garda Síochána (Polícia Irlandesa). Este pode ser obtido por seu patrocinador antes de sua chegada à Irlanda.
- Ter um seguro médico de uma empresa autorizada pela Health Insurance Authority of Ireland para cobri-lo durante a sua estada.
O trabalho que você faz como voluntário deve ser uma atividade estruturada que é realizada em um setor aprovado, incluindo (mas não se limitando a):
- Artes, patrimônio, cultura
- Educação fora da escola e serviços para a juventude
- Atividades de apoio religioso e baseado na fé
- Serviços de apoio à saúde
- Esporte e recreação física
- Bem-estar e trabalho para o bem da comunidade, para nenhum ganho financeiro por você e para o benefício da sociedade, trazendo-lhe ao mesmo tempo benefícios como voluntário.
Você deve ser convidado a ir à Irlanda por uma organização elegível. Uma organização elegível pode ser uma das duas:
- Um órgão não governamental, sem fins lucrativos, voluntário ou de caridade que já está estabelecido e ativo no Estado e listado no Registro Público de Caridades do Regulador de Caridades ou
- Uma organização esportiva já estabelecida e ativa no Estado e cujo órgão dirigente nacional é reconhecido por Esporte Irlanda.
A organização elegível que o convida a ir à Irlanda é seu "patrocinador". Seu patrocinador tem obrigações importantes e é responsável por você de várias maneiras. Patrocínio também significa que a organização elegível se compromete:
- Cooperar com as autoridades de imigração para assegurar que o voluntário deixe o Estado após a expiração de sua permissão ou
- Retirando o patrocínio se as autoridades de imigração assim o determinarem.
A falta de cooperação com as autoridades de imigração a este respeito terá impacto no patrocínio futuro por aquela organização elegível. Antes de se candidatar, seu patrocinador deve lhe enviar uma carta de patrocínio e documentos de apoio. Você deve apresentar estes documentos como parte de sua solicitação.
Nota: Você não terá permissão se não tiver patrocínio de uma organização elegível, ou se for patrocinado por uma organização que não corresponda aos critérios acima.
Após recebermos sua solicitação e os documentos, verificaremos se você os tem:
- Selecionou o motivo correto para a viagem em seu formulário de inscrição
- Documentação de apoio anexa
- Pagou a taxa de inscrição.
Os pedidos são geralmente processados na ordem em que são recebidos. Observe que a responsabilidade é do solicitante fornecer a documentação relevante e satisfazer ao oficial de processamento que o visto ou pré-desembaraço solicitado deve ser concedido.
A atual tempos de processamento de vistos e pré-desembaraço são atualizados toda terça-feira.
Nacionais que não necessitam de visto:
Nós o notificaremos se sua solicitação for aprovada, e lhe enviaremos uma carta de aprovação de Preclearance. É importante que você verifique seus dados nesta carta para detectar eventuais erros. Sua carta de Preclearance é um documento importante. Você precisará dela para apresentar a um oficial de imigração no controle de fronteira e, se for concedida a entrada, para o Registro de Imigração.
A carta de Preclearance é válida por 6 meses. Se você não utilizá-la para viajar para a Irlanda dentro do período de validade da carta, você deve reiniciar o processo e apresentar uma nova solicitação. Não viaje para a Irlanda com uma carta de aprovação de Preclearance vencida.
Também é recomendado que você tenha provas claras de sua cobertura de seguro médico com você quando chegar à fronteira.
Cidadãos que necessitam de visto:
Nós o notificaremos se sua solicitação for aprovada, e um visto de longa permanência D (Voluntário) será colocado em seu passaporte pelo escritório relevante. Você precisará disto para viajar para a Irlanda. Você precisará dele para mostrá-lo a um oficial de imigração no controle de fronteira e, se for concedida a entrada, para o registro de imigração.
É importante que você verifique se o seu visto contém algum erro. Seu visto terá uma validade de 6 meses. Se você não usar seu visto durante o período de validade, você deve apresentar um novo pedido desde o início. Você não será autorizado a viajar para a Irlanda, a menos que seu visto seja válido.
Também é recomendado que você tenha provas claras de sua cobertura de seguro médico com você quando chegar à fronteira.
Se lhe for concedido um visto de longa permanência ou uma carta de aprovação de pré-compensação e você permanecer na Irlanda por mais de 90 dias, será necessário registrar-se junto às autoridades de imigração. O oficial de imigração lhe dará uma data até a qual deverá se registrar. Se não se registrar até essa data, será obrigado a deixar a Irlanda.
Uma pessoa que deseja empreender uma atividade diferente na Irlanda além daquela para a qual seu visto/carta de pré-desembaraço foi concedido deve deixar o Estado e solicitar um novo visto/carta de pré-desembaraço. Por exemplo, se você vier à Irlanda para um feriado, não poderá então aceitar um emprego na Irlanda. Para fazer isso, você deve primeiro deixar o Estado.
Um requerente não poderá retornar à Irlanda enquanto aguarda uma decisão sobre seu novo pedido e qualquer carta anterior de visto/desembaraço emitido será cancelado enquanto o novo pedido estiver sendo considerado. Uma pessoa que permanecer no Estado por mais tempo do que o permitido pelo funcionário da imigração no aeroporto ou outro porto de entrada pode se tornar responsável por processo judicial e/ou sujeito à deportação.
Nós o notificaremos por carta se sua solicitação for recusada. A carta descreverá as razões pelas quais sua solicitação foi recusada. A carta de recusa também lhe dirá se você tem permissão para recorrer da decisão. Em alguns casos, você pode não ter permissão para apelar (por exemplo, se você fornecer informações falsas ou enganosas em sua solicitação).
Você também pode ser impedido de fazer outro pedido de visto/preparação de visto irlandês por até cinco anos. Se você receber uma carta de recusa, ela indicará claramente em sua carta se você tem ou não o direito de apelação. O processo de apelação é gratuito.
Você pode solicitar um recurso desta decisão, respondendo aos motivos de recusa com documentos justificativos extras, se necessário. Este recurso deve ser recebido por nós dentro de 8 semanas a partir da data da carta de recusa. Uma apelação deve ser apresentada por escrito, abordando todos os motivos de recusa. As apelações recebidas por e-mail ou fax não serão processadas.
Digite ou escreva uma "carta de apelação" que declare que você deseja apelar de uma decisão de concessão de visto/precisão. A carta deve incluir a sua:
- Nome completo
- Endereço postal
- Endereço de e-mail pessoal
- Número da Transação de Solicitação de Visto/Preclearance Application Transaction Number.
Na carta, explique em detalhes por que você acredita que a decisão deve ser mudada.
Você deve se referir às razões pelas quais o pedido foi recusado (como indicado na carta de recusa). Acrescente qualquer nova informação que você considere importante.
Assine e date a carta e inclua-a com seu apelo.
Outros documentos necessários
Inclua quaisquer outros documentos que você considere importantes para o seu recurso. Quaisquer documentos que você apresentar devem seguir as regras descritas abaixo, caso contrário, não poderão ser considerados.
Se você não puder apresentar um documento solicitado abaixo, você deve fornecer uma explicação sobre o motivo pelo qual não pode apresentá-lo, e qualquer outro documento para consideração do funcionário responsável pelo visto/desembaraço.
Passaporte
Sua carta de recusa lhe dirá se você precisa incluir seu passaporte original com seu recurso. Não inclua seu passaporte, a menos que seja instruído a fazê-lo na carta de recusa.
Siga estas etapas para apelar de uma decisão para seu filho ou se você foi autorizado a apelar em nome de outra pessoa. Não há restrições quanto ao número de requerentes de visto/aprovação que você pode apelar.
Se você estiver apelando para 2 ou mais pessoas, você deve incluir uma "carta de autorização" e uma "carta de apelação" separadas para cada pessoa (como descrito abaixo).
Solicitações de visto/pedidos de visto direcionados para o escritório de vistos em Dublin
Se sua solicitação foi enviada diretamente para o escritório de vistos/desembaraço de vistos em Dublin, você deve:
- Forneça um endereço postal irlandês ou britânico - este pode ser um amigo ou parente (note que os passaportes são enviados por correio registrado para endereços na Irlanda ou no Reino Unido apenas); ou
- Providencie uma empresa de courier para cobrar (às suas custas) de:
Escritório de Vistos/Preclearance
6-7 Hanover Street
Dublin 2 D02 W320
Irlanda
Uma empresa de courier pode solicitar um número de telefone para contato com o Irish Immigration Service. O número a ser usado é +353 1 616 7700. A empresa de courier deve fornecer seu nome completo e o número da transação de visto/preclearance quando vier ao nosso escritório para coletar os documentos em seu nome.
Você pode ser elegível para uma extensão de 1 ano de sua permissão de voluntariado. Seu pedido de extensão deve ser para continuar com seu patrocinador atual e será considerado somente se seu patrocinador puder demonstrar uma necessidade genuína de seu serviço contínuo.
Peça a seu patrocinador que lhe escreva uma nova carta de patrocínio explicando porque eles querem que você fique, e inclua o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de 50 euros. Isto só pode ser pago por Transferência Eletrônica de Fundos (EFT). Veja os detalhes de como fazer este pagamento no documento abaixo.
Instrução de pagamento de pedido de renovação - Voluntários
Enviar a nova carta de patrocínio mais a cópia completa do passaporte, comprovante de endereço, comprovante de finanças e seguro de saúde privado pelo correio para
Seção de Voluntários
Unidade C - Divisão de Residência Doméstica e Permissões
Prestação de serviços de imigração
Departamento de Justiça
13-14 Burgh Quay
Dublin 2, DO2 XK70
Irlanda
Para mudar para outra posição de voluntário em uma organização diferente, você deve:
- Peça a seu novo patrocinador que lhe escreva uma nova carta de patrocínio explicando por que eles precisam de seus serviços
- Incluir o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de 50 euros. Isto só pode ser pago por Transferência Eletrônica de Fundos (EFT). Veja os detalhes de como fazer este pagamento no documento abaixo.
Instrução de pagamento de pedido de renovação - Voluntários
Enviar a nova carta de patrocínio mais a cópia completa do passaporte, comprovante de endereço, comprovante de finanças e seguro de saúde privado pelo correio para
Seção de Voluntários
Unidade C - Divisão de Residência Doméstica e Permissões
Prestação de serviços de imigração
Departamento de Justiça
13-14 Burgh Quay
Dublin 2, D02 XK70
Irlanda
Você não ganhará mais permissão mudando de patrocinador ou reaplicando como voluntário.
Para apelar de uma decisão de visto/aprovação em nome de outra pessoa, peça que digitem ou escrevam uma "carta de autorização" que contenha as informações abaixo. (Você não precisa de uma carta de autorização para apelar por seu filho se ele tiver menos de 18 anos de idade).
A carta deve declarar que o requerente original do visto/desembaraço está autorizando-o a agir em seu nome para todos os assuntos e correspondência relacionados com a apelação de sua decisão de visto/desembaraço.
A carta deve incluir o visto/preenchimento original do requerente:
- Nome completo
- Endereço postal
- Número de Transação de Pedido de Visto/Aplicação de Desembaraço, ou seja, do pedido de visto/aplicação de Desembaraço em seu nome.
A carta também deve incluir sua (a da pessoa autorizada):
- Nome completo
- Endereço postal
- Data de nascimento (você deve ter 18 anos ou mais).
O requerente do visto/desembaraço deve assinar e datar a carta. Você deve incluir a carta de autorização original com a apelação do visto.
Digite ou escreva uma "carta de apelação" que declare que você (isto é, a pessoa autorizada ou os pais) deseja apelar de uma decisão de concessão de visto/precisão em nome de outro requerente.
A carta deve incluir o visto/preenchimento original do requerente:
- Nome completo
- Endereço postal
- Endereço de e-mail pessoal, se disponível (não inclua isto para uma criança menor de 18 anos)
- Número de Transação de Pedido de Visto/Preclearance Application Transaction Number para o pedido que você deseja apelar.
A carta também deve incluir o seu:
- Nome completo
- Endereço postal
- Endereço de e-mail pessoal
- Relação com o requerente original do visto/desembaraço, por exemplo, pai, patrocinador do visto, família, amigo, solicitador ou representante legal.
Na carta, explique em detalhes por que você acredita que a decisão deve ser mudada.
Ao fazer isso, você deve se referir às razões pelas quais o pedido foi recusado (como indicado na carta de recusa). Acrescente qualquer nova informação que você acredite ser importante. Assine e date a carta e inclua-a com a apelação.
Inclua quaisquer outros documentos que você considere importantes para o recurso. Quaisquer documentos que você apresentar devem seguir as regras de documentos para todos os pedidos de visto/desembaraço, caso contrário, não poderão ser considerados.
Você (a pessoa autorizada ou pai) deve incluir uma fotocópia colorida da página de fotografia de seu passaporte ou carteira de identidade nacional com o recurso. Em alguns casos, pode ser necessário incluir o passaporte original do requerente do visto/aprovação com a apelação.
A carta de recusa lhe dirá se você precisa incluir o passaporte. Não inclua o passaporte, a menos que seja instruído a fazê-lo na carta de recusa.
Colocar tudo em um envelope forte almofadado e enviá-lo ao "Oficial de Apelação de Vistos" ou ao "Oficial de Apelação de Precisão" no endereço do escritório indicado na carta de recusa.
Se você estiver enviando recursos para mais de 1 pessoa para o mesmo endereço, você pode enviá-los juntos. Para enviar juntos:
- Colocar os documentos de inscrição de cada pessoa em envelopes separados
- Escreva o nome e o número da transação de solicitação de visto/preenchimento do pedido de visto de cada pessoa em cada envelope
- Coloque cada envelope em um envelope maior, envie-o para o endereço do escritório.
Você deve apresentar recursos somente pelo correio. Não podemos aceitar faxes ou e-mails. Certifique-se de pagar as despesas de postagem corretas para grandes pacotes
Processamos os apelos de visto/precisos na ordem em que os recebemos. Fazemos todos os esforços para processar os recursos o mais rápido possível e aconselhamos o solicitante sobre o resultado quando a decisão é tomada.
Os tempos de processamento podem diferir entre escritórios e também podem variar durante o ano, por exemplo, em períodos de pico. Podemos levar mais tempo processando o recurso se precisarmos fazer uma avaliação detalhada dos direitos familiares nos termos da Constituição da Irlanda ou da Convenção Européia sobre Direitos Humanos.
Se a sua apelação estiver sendo processada no escritório de vistos/preclearance de Dublin, a página a seguir, que é atualizada todas as terças-feiras, pode ser acessada para manter-se atualizado sobre tempos de processamento atuais.