Alunos não pertencentes à UE/EEE residentes num Estado-Membro da UE/EEE
Se você é um aluno de uma escola fora da UE ou do EEE, residente em um Estado-Membro da UE ou do EEE, e deseja viajar para outro Estado-Membro da UE ou do EEE como parte de uma excursão escolar em grupo, você pode estar isento da exigência de possuir um visto.
Esta isenção decorre da aplicação da Decisão do Conselho Europeu (94/795/JAI) relativa a uma ação comum adotada pelo Conselho com base no artigo K.3, n.º 2, alínea b), do Tratado da União Europeia, relativa às facilidades de viagem para alunos de países não membros da UE residentes num Estado-Membro. Note-se que não se aplica qualquer limite de idade máxima, desde que o aluno faça parte de um grupo escolar.
Escolas sediadas fora da Irlanda
Se a escola estiver localizada fora da Irlanda e o aluno estiver viajando para a Irlanda, entre em contato com a autoridade de imigração competente desse Estado-Membro da UE para autorizar a viagem antes de viajar para a Irlanda. Essa autorização pode então ser apresentada ao oficial de imigração irlandês na chegada à Irlanda.
Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas para a Autoridade de Imigração do Estado-Membro da UE relevante. O Serviço de Imigração Irlandês não pode ajudar com essas dúvidas.
Escolas sediadas na Irlanda
Para que as escolas sediadas na Irlanda possam beneficiar desta isenção, o diretor da escola (normalmente o diretor da escola) deve preencher e enviar um formulário de inscrição e enviá-lo através do Portal de Atendimento ao Cliente. Todos os pedidos devem ser enviados exclusivamente pela escola.
Instruções sobre como categorizar e enviar tal solicitação podem ser encontradas aqui: Envio de consultas sobre registro ou renovação
O formulário Visa Waiver preenchido deve ser fornecido como um arquivo .pdf digitalizado. Uma foto não será suficiente.
Para processar a solicitação, será necessário fornecer os seguintes documentos:
- Um formulário de inscrição preenchido formulário de inscrição (em formato .pdf editável) preenchido e carimbado pela secretaria da escola.
- Uma digitalização/fotografia do passaporte do candidato (estudante) em questão.
- Uma cópia do passaporte e da identificação profissional do professor que os acompanhará durante a viagem.
- Uma carta, em papel timbrado oficial da escola, declarando que o(s) candidato(s) está(ão) viajando como parte de uma viagem escolar.