Alunos não pertencentes à UE/EEE residentes em um Estado da UE/EEE
Alunos de escolas de países fora da UE/EEE que residam em um Estado-membro da UE/EEE e desejem viajar para outro Estado-membro da UE/EEE como parte de uma excursão escolar em grupo podem estar isentos da obrigação de possuir um visto.
Esta isenção decorre da aplicação da Decisão do Conselho Europeu (94/795/JAI) relativa a uma ação comum adotada pelo Conselho com base no artigo K.3, n.º 2, alínea b), do Tratado da União Europeia, relativa às facilidades de viagem para alunos de países não membros da UE residentes num Estado-Membro. Note-se que não se aplica qualquer limite de idade máxima, desde que o aluno faça parte de um grupo escolar.
Escolas sediadas fora da Irlanda
Caso a escola esteja localizada fora da Irlanda e o aluno vá viajar para a Irlanda, entre em contato com a autoridade de imigração competente daquele país da UE/EEE para obter a autorização de viagem antes de viajar para a Irlanda. Essa autorização poderá então ser apresentada ao oficial de imigração irlandês na chegada à Irlanda.
Quaisquer dúvidas desse tipo devem ser encaminhadas à Autoridade de Imigração do país membro da UE/EEE em questão. As autoridades de imigração da Irlanda não podem prestar assistência em relação a tais dúvidas.
Escolas sediadas na Irlanda
Para que as escolas sediadas na Irlanda possam se beneficiar dessa isenção de visto, a direção da escola (geralmente a secretaria) deve preencher e enviar um formulário de solicitação e enviá-lo on-line por meio do Portal de Atendimento ao Cliente.
Instruções sobre como categorizar e enviar tal solicitação podem ser encontradas aqui: Envio de consultas sobre registro ou renovação
Para que o pedido seja processado, será necessário anexar os seguintes documentos:
- Um formulário de inscrição (em formato .pdf editável) carimbado pela secretaria da escola.
- Uma digitalização/foto do passaporte do candidato (aluno) em questão.
- Uma digitalização/foto do passaporte e do crachá de identificação profissional do professor que o acompanharão durante a viagem.
- Uma carta, em papel timbrado oficial da escola, atestando que o(s) candidato(s) indicado(s) está(ão) viajando como parte de uma excursão escolar.
Observações importantes:
- As inscrições só podem ser enviadas pela secretaria da escola (não pelos pais ou responsáveis).
- As solicitações devem ser enviadas o mais cedo possível antes da viagem, a fim de garantir tempo suficiente para o processamento. As solicitações enviadas com menos de 30 dias de antecedência da data prevista para a viagem podem não ser concluídas a tempo.
- O formulário do Programa de Isenção de Visto preenchido deve ser enviado como um arquivo digitalizado em formato .pdf. Uma foto não é suficiente.