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Cônjuge ou parceiro civil de um esquema nacional irlandês
Se você for casado ou tiver uma parceria civil com um cidadão irlandês, poderá obter permissão para morar na Irlanda com seu cônjuge ou parceiro.
Se você receber a permissão, isso significa que poderá morar e trabalhar aqui sem a necessidade de uma autorização de trabalho.
Você não tem o direito automático de morar na Irlanda após seu casamento ou parceria civil. Só concederemos permissão se você nos mostrar evidências de um relacionamento válido e comprometido. Você também deve demonstrar que está vivendo genuinamente junto.
O Immigration Service Delivery (ISD) toma decisões caso a caso.
Observação: qualquer informação falsa ou enganosa fornecida por você durante o processo de solicitação pode resultar na recusa ou revogação de sua permissão pela ISD.
Eu sou elegível?
Há duas maneiras de se qualificar para solicitar permissão para residir no Estado com base no casamento ou na parceria civil com um cidadão irlandês:
Onde você tem permissão para estar na Irlanda
Se alguma das situações mencionadas abaixo se aplicar a você, você e seu cônjuge ou parceiro civil irlandês poderão renovar sua permissão para permanecer no país como cônjuge de um cidadão irlandês por meio do portal on-line da ISD. Veja mais informações aqui: Como renovar sua permissão atual
Se alguma das situações mencionadas abaixo se aplicar a você, você e seu cônjuge ou parceiro civil irlandês podem ir ao escritório de imigração local para obter permissão para permanecer no país como cônjuge de um cidadão irlandês.
1. Se você não precisar de visto e estiver atualmente residindo no Estado, com qualquer permissão de carimbo 1, 2, 3 ou 4
2. Se você precisar de um visto e tiver entrado na Irlanda com um visto 'D' - Join Family.
3. Se você não precisar de visto e tiver entrado no país e recebido um carimbo "Seek permission", "Join Spouse" ou similar de um oficial de imigração.
Os seguintes documentos devem ser levados com você ao Escritório de Imigração:
Onde você não tem permissão para estar na Irlanda
Você pode se qualificar para solicitar a unidade de cônjuge de cidadão irlandês da ISD se
Você pode ser elegível para permanecer como cônjuge ou parceiro civil se puder atender a todos os itens a seguir:
Observação: Cidadãos da UE, do EEE ou da Suíça - Essas informações não se aplicam a cidadãos da UE, do EEE (incluindo Islândia, Liechtenstein ou Noruega) ou da Suíça. Se você for desses países, não precisará solicitar permissão para permanecer no país.
Como posso me inscrever?
A forma de solicitação dependerá da permissão que lhe foi concedida para entrar e permanecer no Estado.
Escolha a que descreve sua situação.
O que acontece depois?
Se sua solicitação for aprovada
Observação: sua permissão pode ser revogada se descobrirmos posteriormente que você não é elegível ou que forneceu informações falsas.
Isso inclui, entre outros:
a. Informações que mostrem que você violou as condições de sua permissão
b. Informações sobre seu caráter ou conduta, inclusive condenações
c. Informações que demonstrem que você não registrou sua permissão
Se seu pedido for recusado
Se você atualmente tem permissão de imigração para estar no Estado, pode solicitar uma revisão da nossa decisão. Você deve fazer isso dentro de dois meses a partir da data da decisão.
Se você não tiver permissão para estar no Estado, uma decisão de recusa poderá ser emitida para você juntamente com uma notificação de intenção de deportação emitida de acordo com a Seção 3 da Lei de Imigração de 1999. Outras considerações sobre seu status de imigração serão encaminhadas à Divisão de Repatriação.
Links
Lei irlandesa relacionada ao cônjuge ou parceiro civil
As pessoas que firmaram parceria civil antes de 16 de maio de 2016 em outra jurisdição serão reconhecidas como parceiros civis na Irlanda. Esse reconhecimento está previsto na Seção 5 da Lei de Parceria Civil e Certos Direitos e Obrigações de Coabitantes de 2010.
As pessoas que firmaram parcerias civis após 16 de maio de 2016 fora da jurisdição não serão mais reconhecidas na Irlanda. Isso está previsto na Lei de Casamentos de 2015.
Os casamentos entre pessoas do mesmo sexo, que foram celebrados antes da introdução da Lei do Casamento de 2015, agora são reconhecidos na Irlanda a partir de 16 de novembro de 2015. Você pode encontrar mais informações em nosso site do Departamento de Justiça.