Atualmente, a Domestic Residence and Permissions Division (Divisão de Residência Doméstica e Permissões) está recebendo um volume muito alto de solicitações de permissão com base em casamento/parceria civil com um cidadão irlandês. Como consequência, há um atraso no processamento das solicitações. Quando as solicitações forem recebidas e carregadas em nossos sistemas, os solicitantes receberão um aviso de recebimento. Estamos fazendo todo o possível para confirmar as solicitações o mais rápido possível.
Nesta seção
Cônjuge ou parceiro civil de um esquema nacional irlandês
Se você for casado ou tiver uma parceria civil com um cidadão irlandês, poderá obter permissão para morar na Irlanda com seu cônjuge ou parceiro.
Se você receber a permissão, isso significa que poderá morar e trabalhar aqui sem a necessidade de uma autorização de trabalho.
Você não tem o direito automático de morar na Irlanda após seu casamento ou parceria civil. Só concederemos permissão se você nos mostrar evidências de um relacionamento válido e comprometido. Você também deve demonstrar que está vivendo genuinamente junto.
O Immigration Service Delivery (ISD) toma decisões caso a caso.
Observação: qualquer informação falsa ou enganosa fornecida por você durante o processo de solicitação pode resultar na recusa ou revogação de sua permissão pela ISD.
Eu sou elegível?
Há duas maneiras de se qualificar para solicitar permissão para residir no Estado com base no casamento ou na parceria civil com um cidadão irlandês:
Onde você tem permissão para estar na Irlanda
Se alguma das situações mencionadas abaixo se aplicar a você, você e seu cônjuge ou parceiro civil irlandês podem ir ao escritório de imigração local para obter permissão para permanecer no país como cônjuge de um cidadão irlandês.
1. Se você não precisar de visto e estiver atualmente residindo no Estado, com qualquer permissão de carimbo 1, 2, 3 ou 4
2. Se você precisar de um visto e tiver entrado na Irlanda com um visto 'D' - Join Family.
3. Se você não precisar de visto e tiver entrado no país e recebido um carimbo "Seek permission", "Join Spouse" ou similar de um oficial de imigração.
Os seguintes documentos devem ser levados com você ao Escritório de Imigração:
Sua certidão original de casamento ou parceria civil
O passaporte original de seu cônjuge ou parceiro civil irlandês
Comprovação de seu endereço conjunto
Evidência de meios financeiros.
Onde você não tem permissão para estar na Irlanda
Você pode se qualificar para solicitar a unidade de cônjuge de cidadão irlandês da ISD se
Não tem permissão atual para estar na Irlanda, ou
Tiver entrado no país com um visto "C" - Short Stay, ou
Você está atualmente no Estado como solicitante de asilo, ou
Tiver sido recusado o registro no escritório de imigração local.
Você pode ser elegível para permanecer como cônjuge ou parceiro civil se puder atender a todos os itens a seguir:
Você deve ter pelo menos 18 anos de idade no momento da inscrição
Você é casado ou está em uma parceria civil com um cidadão irlandês
Seu casamento ou parceria civil foi firmado livremente por ambas as partes, conduzido de maneira legal e reconhecido pela legislação irlandesa
Ambos estão residindo na mesma casa que o cidadão irlandês como uma unidade familiar
Vocês dois pretendem residir juntos na Irlanda de forma contínua
Seu cônjuge ou parceiro civil irlandês ganhou 40.000 euros nos últimos 3 anos, além de quaisquer benefícios da previdência do Estado
Você tem bom caráter e não foi alvo de atenção negativa da An Garda Síochána (polícia irlandesa)
Você pode convencer o Ministro de que não se tornará um fardo indevido para o Estado se a permissão for concedida.
Observação: Cidadãos da UE, do EEE ou da Suíça - Essas informações não se aplicam a cidadãos da UE, do EEE (incluindo Islândia, Liechtenstein ou Noruega) ou da Suíça. Se você for desses países, não precisará solicitar permissão para permanecer no país.
Como posso me inscrever?
A forma de solicitação dependerá da permissão que lhe foi concedida para entrar e permanecer no Estado.
Escolha a que descreve sua situação.
Você deve:
- Marque uma consulta com o Registration Office usando nosso Portal de Atendimento ao Cliente. Você pode registrar uma conta ou fazer login na sua conta existente
- Compareça ao escritório de registro com seu patrocinador e os documentos necessários para registrar sua permissão. O não registro imediato da sua permissão poderá resultar na recusa de futuras solicitações.
Se você for cônjuge de um cidadão irlandês e tiver uma permissão atual, registrada no Estado, poderá renová-la on-line. Você deve enviar os Documentos necessários como parte do processo de renovação.
Observe que uma taxa de € 300 se aplica a essa categoria de carimbo para renovar uma permissão.
1. Se você entrou no país com um visto "C" de curta duração, ou
2. Se você não possui uma permissão de imigração válida, ou
3. Sua permissão expirou e sua renovação foi recusada, ou
4. Você é um solicitante de asilo, ou
5. Seu registro como cônjuge de cidadão irlandês foi recusado.
Você deve:
- Preencha o formulário de cônjuge de cidadão irlandês.
- Este é um formulário em PDF preenchível, que pode ser preenchido em um computador, tablet ou smartphone. Lembre-se de salvar o formulário depois de preenchê-lo completamente.
- Você pode enviar sua solicitação, com toda a documentação necessária, por meio do Portal de atendimento ao cliente. Você pode se registrar em uma conta ou fazer login na sua conta existente.
- Poderá ser solicitada documentação adicional, se necessário. As solicitações serão enviadas para seu endereço de correspondência de e-mail.
- Selecione "Submit Query" (Enviar consulta) e escolha as opções corretas das seguintes categorias:
- Residência doméstica e permissões>Submeter uma solicitação> Solicitação de dependente familiar
- Anexe seu formulário de inscrição assinado e totalmente preenchido em formato PDF.
Você pode usar um advogado, representante legal ou agência não governamental para ajudá-lo a fazer a solicitação. No entanto, você deve escrever para a ISD dando seu consentimento para que eles ajam em seu nome.
O que acontece depois?
Se sua solicitação for aprovada
Você receberá uma carta do Immigration Service Delivery concedendo-lhe permissão para permanecer na Irlanda
Os detalhes referentes ao seu registro e à renovação do registro serão fornecidos com a sua carta de permissão
Observação: sua permissão pode ser revogada se descobrirmos posteriormente que você não é elegível ou que forneceu informações falsas.
Isso inclui, entre outros:
a. Informações que mostrem que você violou as condições de sua permissão
b. Informações sobre seu caráter ou conduta, inclusive condenações
c. Informações que demonstrem que você não registrou sua permissão
Se seu pedido for recusado
Se você atualmente tem permissão de imigração para estar no Estado, pode solicitar uma revisão da nossa decisão. Você deve fazer isso dentro de dois meses a partir da data da decisão.
A revisão levará em conta as informações que você forneceu na solicitação inicial. Ela também pode incluir qualquer informação adicional que você queira que consideremos.
A revisão também será realizada por outro funcionário que não tenha participado do processo inicial de tomada de decisão.
Se você não tiver permissão para estar no Estado, uma decisão de recusa poderá ser emitida para você juntamente com uma notificação de intenção de deportação emitida de acordo com a Seção 3 da Lei de Imigração de 1999. Outras considerações sobre seu status de imigração serão encaminhadas à Divisão de Repatriação.
Links
Lei irlandesa relacionada ao cônjuge ou parceiro civil
As pessoas que firmaram parceria civil antes de 16 de maio de 2016 em outra jurisdição serão reconhecidas como parceiros civis na Irlanda. Esse reconhecimento está previsto na Seção 5 da Lei de Parceria Civil e Certos Direitos e Obrigações de Coabitantes de 2010.
As pessoas que firmaram parcerias civis após 16 de maio de 2016 fora da jurisdição não serão mais reconhecidas na Irlanda. Isso está previsto na Lei de Casamentos de 2015.
Os casamentos entre pessoas do mesmo sexo, que foram celebrados antes da introdução da Lei do Casamento de 2015, agora são reconhecidos na Irlanda a partir de 16 de novembro de 2015. Você pode encontrar mais informações em nosso site do Departamento de Justiça.