Este guia explica como solicitar a cidadania irlandesa por naturalização. Ele irá orientá-lo ao longo do processo de solicitação, informando o que é necessário para o seu tipo de solicitação, quais documentos você precisará apresentar e como enviar uma solicitação completa.

O que é a naturalização?

Naturalização significa tornar-se cidadão da Irlanda, mesmo que você não tenha nascido aqui.

Isso lhe confere os mesmos direitos e responsabilidades legais que um cidadão nascido na Irlanda.

Na Irlanda, existem cinco formas principais de solicitar a cidadania por naturalização:

  1. Você residiu legalmente na Irlanda e possui 5 anos de residência (contabilizáveis)
  2. Você é casado(a) ou vive em união estável com um(a) cidadão(ã) irlandês(a) e possui 3 anos de residência (contabilizável) na Ilha da Irlanda
  3. Você está se candidatando na categoria de associações irlandesas
  4. Você está se inscrevendo em nome de uma criança (menor de 18 anos)
  5. Você foi reconhecido como refugiado

A Irlanda é um país soberano com suas próprias leis sobre quem tem direito a se tornar cidadão irlandês. A maioria das pessoas é cidadã irlandesa por nascimento ou por descendência. Mas se você se mudou para a Irlanda e vive aqui legalmente há vários anos, pode ser possível se tornar cidadão irlandês por meio de um processo chamado naturalização.

Na Irlanda, esse processo é supervisionado pelo Serviço de Prestação de Serviços de Imigração (ISD) em nome do Ministro da Justiça, Assuntos Internos e Migração.

O Ministro da Justiça tem total discricionariedade para aprovar ou indeferir qualquer pedido de naturalização. Mesmo que você cumpra todas as condições, a cidadania não é garantida.

Cada candidatura é analisada cuidadosamente e de forma individual, com base em todas as informações disponíveis.

Como cidadão irlandês, você:

  • Pode viver e trabalhar livremente na Irlanda
  • Pode viajar e trabalhar em qualquer lugar da União Europeia (UE)
  • Ter direito a voto nas eleições e referendos irlandeses
  • Pode recorrer à assistência diplomática das embaixadas da Irlanda ou da União Europeia
  • Pode solicitar um passaporte irlandês

Se você é refugiado ou apátrida, poderá se qualificar após 5 anos de residência computável a partir da data exata em que lhe foi concedido o status de refugiado.

Cada caminho tem regras diferentes.

Este guia irá ajudá-lo a entender quais documentos e informações você precisa.

  • Todos os pedidos são processados pela Divisão de Cidadania do Serviço de Prestação de Serviços de Imigração (ISD), que faz parte do Departamento de Justiça.

Outros caminhos para a cidadania

Você não precisa solicitar a naturalização se já for cidadão irlandês por descendência.

Se você nasceu fora da Irlanda, pode ter direito à cidadania por meio de:

  • Um avô ou uma avó nascido(a) na Irlanda, ou
  • Origem irlandesa das gerações anteriores

Nesse caso, você deve registrar seu nascimento no Registro de Nascimentos no Exterior, administrado pelo Ministério das Relações Exteriores.

Mais informações: Registro de Nascimentos no Exterior

O que este guia irá ajudá-lo a fazer

Este guia irá ajudá-lo a:

  • Verifique se você se qualifica
  • Saiba quais documentos você precisa
  • Compreenda e siga o procedimento para comprovar identidade e residência
  • Saiba como preencher e enviar sua inscrição online

Se você seguir as orientações deste guia, poderá evitar os erros mais comuns, atrasos no processamento do seu pedido e reduzir o risco de recusa.

Quem pode usar este guia?

Este guia destina-se às pessoas que estão solicitando a cidadania irlandesa por meio de naturalização, incluindo:

  • Adultos que se inscrevem em seu próprio nome
  • Pais, responsáveis ou uma pessoa que exerça a função de responsável legal, solicitando em nome de um menor
  • Cônjuges ou parceiros em união civil de cidadãos irlandeses
  • Refugiados ou pessoas com autorização de permanência por motivos humanitários

Como se inscrever

Você preencherá sua inscrição através do nosso Portal de Formulários Online. Você usará essa conta para preencher sua inscrição, enviar todos os documentos e fazer declarações legais. Mais adiante neste guia, há uma seção dedicada chamada “Inscrição online: o Portal de Formulários”, que aborda o processo de inscrição online com mais detalhes.

Motivos mais comuns para a devolução de pedidos

As inscrições são frequentemente devolvidas porque:

  • Faltam documentos exigidos ou estes não estão autenticados
  • Não há provas suficientes de residência
  • São apresentados documentos de identidade incorretos ou incompletos
  • Existem lacunas na regulamentação de imigração
  • Faltam declarações obrigatórias ou elas estão incompletas
  • Os arquivos são enviados incorretamente ou na seção errada

Você pode evitar esses problemas preparando cuidadosamente seus documentos antes de se inscrever.

 

Uma visão geral do que o guia aborda, a quem se destina e como funciona o processo de naturalização antes de você iniciar o pedido

Para solicitar a cidadania irlandesa por naturalização, é necessário cumprir requisitos legais específicos. Esses requisitos variam de acordo com a sua situação (por exemplo, adulto, menor de idade, refugiado, cônjuge ou parceiro civil de um cidadão irlandês).

Esta seção explica os diferentes tipos de elegibilidade, as regras de residência, as exceções mais comuns e como verificar sua elegibilidade antes de se inscrever.

Existem 5 formas diferentes de solicitar a cidadania irlandesa por naturalização,

  • Você é um adulto que reside legalmente na República da Irlanda e cumpre o requisito de cinco anos de residência computável
  • Você é casado(a) ou vive em união estável com um(a) cidadão(ã) irlandês(a) há 3 anos, residiu legalmente na Ilha da Irlanda e cumpre o requisito de 3 anos de residência
  • Você tem ascendência irlandesa ou ligações com a Irlanda
  • Você está se inscrevendo em nome de um menor (criança)
  • Você foi reconhecido como refugiado ou apátrida

Você é um adulto que reside legalmente no município há 5 anos ‘Residência computável’

Para ter direito à cidadania, você deve:

  • Um adulto que tenha residido legalmente na Irlanda e cumpra o requisito de cinco anos de residência computável
  • Ser capaz de apresentar um documento de identidade e comprovar que tem 18 anos ou mais
  • Você deve atender aos requisitos de residência (veja abaixo)
  • Pretende residir na Irlanda depois de se tornar cidadão
  • Esteja disposto a comparecer à cerimônia de cidadania e a fazer uma declaração de fidelidade
  • Tenha bom caráter.

📌 Importante: Se você obteve permissão para residir na Irlanda por um período específico, mesmo sendo cidadão da UE, e, durante esse período, passou longos períodos fora do país, deverá nos fornecer informações o mais detalhadas possível sobre esses períodos no exterior para ajudar a fundamentar o seu pedido.

Você é casado(a) com – ou vive em união estável com – um(a) cidadão(ã) irlandês(a)

Se você estiver apresentando um pedido com base no seu casamento ou união civil com um cidadão irlandês, você deve:

  • Um adulto que tenha residido legalmente na Ilha da Irlanda e cumpra os requisitos de residência
  • Ser capaz de apresentar um documento de identidade e comprovar que tem 18 anos ou mais
  • Apresentar provas de que seu casamento ou união civil é autêntico e duradouro
  • Apresente os comprovantes necessários, incluindo extratos bancários em nome de ambos os titulares, referentes aos três meses anteriores à data do pedido.
  • Apresentar comprovantes de residência relativos aos 3 anos anteriores à data do pedido
  • Apresente um formulário de declaração juramentada devidamente preenchido
  • Você deve atender aos requisitos de residência (veja abaixo)
  • Pretende residir na Ilha da Irlanda depois de se tornar cidadão
  • Esteja disposto a comparecer à cerimônia de cidadania e a fazer uma declaração de fidelidade
  • Tenha bom caráter.

⚠️Importante

Para se qualificar,

  • você deve estar casado ou viver em união estável há pelo menos três anos 
  • morou na Ilha da Irlanda por três anos.

Vocês dois deverão apresentarum comprovante de endereço conjuntoreferente aos três meses anteriores à solicitação, bem comocomprovantes de residênciados últimos três anos.

Você é um adulto que está se candidatando com base na ascendência irlandesa ou em vínculos com a Irlanda

Você pode se enquadrar nesta categoria se:

  • Você é descendente direto de alguém que é ou foi cidadão irlandês (por exemplo, um avô ou uma avó).
  • Você tem um vínculo familiar com um cidadão irlandês (parente consanguíneo, filho adotivo ou parceiro civil).
  • Você tem laços de afinidade, ou seja, uma relação próxima por meio da família do seu cônjuge.

📌 Há uma seção chamada Candidatos que se inscrevem com base na ascendência irlandesa ou em vínculos com a Irlanda no final deste guia, onde o processo é explicado em detalhes.

Foi-lhe concedido o estatuto de refugiado

Se você for um refugiado, a equipe da Citizenship Division tem um sistema para ajudá-lo no processo de cidadania.

Estar qualificado para solicitar a cidadania:

  • Ser capaz de apresentar um documento de identidade e comprovar que tem 18 anos ou mais
  • Possuir uma declaração de reconhecimento como refugiado emitida pelo Ministro da Justiça da Irlanda
  • Apresente um documento de identificação (consulte a seção “Documentos de identificação” para obter mais detalhes)
  • Apresente comprovante de sua residência na Irlanda nos últimos cinco anos, a partir da data da concessão do estatuto de refugiado

Você está se inscrevendo em nome de um menor de idade (alguém com menos de 18 anos)

Um menor é uma criança com menos de 18 anos e solteira. As crianças não podem solicitar a cidadania por conta própria. Um dos pais, um responsável legal ou alguém que atue no lugar dos pais (“in loco parentis”) deve fazer o pedido em seu nome.

Existem três formas principais de inscrever uma criança:

Pai ou mãe com cidadania irlandesa

Se você é cidadão irlandês por naturalização, pode solicitar o visto para seu filho.

A criança deve:

    • Moro na Irlanda há tempo suficiente para cumprir as regras de residência
    • Ter um dos pais que seja cidadão irlandês naturalizado
    • É necessário apresentar documentos específicos para a inscrição de uma criança

Filho de ascendência irlandesa ou com ligações à Irlanda

    • O Ministro da Justiça pode conceder a cidadania a uma criança que tenha laços de parentesco, afinidade ou adoção com um cidadão irlandês.
    • Isso também se aplica se a criança for parente de alguém com direito à cidadania irlandesa.
    • Cada pedido é analisado individualmente de acordo com a legislação irlandesa.
    • É necessário apresentar documentos específicos para a inscrição de uma criança (consulte a próxima seção para obter mais informações).

📌 Há uma seção chamada Candidatos que se inscrevem com base na ascendência irlandesa ou em vínculos com a Irlanda no final deste guia, onde o processo é explicado em detalhes. Consulte-o ao fazer sua inscrição por esta via.

Criança nascida na Irlanda em ou após 1º de janeiro de 2005

Desde 2005, nem todas as crianças nascidas na Irlanda recebem automaticamente a cidadania.

Uma criança nascida na ilha da Irlanda tem direito à cidadania por nascimento somente se, naquele momento, pelo menos um dos pais:

    • Um cidadão da Irlanda ou do Reino Unido, ou
    • Autorizado a residir na Irlanda ou na Irlanda do Norte sem restrições, ou
    • Residir legalmente na Irlanda durante três dos quatro anos anteriores ao nascimento.

Se seu filho não se qualificar ao nascer, você pode solicitar a naturalização em seu nome, desde que ele:

    • Ter residido na Irlanda por um ano ininterrupto antes da solicitação, e
    • Morei na Irlanda por um total de dois anos nos oito anos anteriores a isso.

Essa regra não se aplica a crianças nascidas na Irlanda do Norte, e a residência na Irlanda do Norte não é considerada.

📌 Importante: Você deve fornecer documentos específicos para a inscrição de uma criança. Você pode encontrar os detalhes sobre os tipos específicos de documentos na próxima seção

 

Os diferentes tipos de requisitos para a cidadania por naturalização

Para solicitar a cidadania irlandesa por naturalização, é necessário apresentar um conjunto de documentos que comprovem:

  • Quem é você
  • Onde você já morou
  • Que você cumpra os critérios de elegibilidade

Os documentos necessários dependem do tipo de pedido (por exemplo, adulto, menor, refugiado, cônjuge de cidadão irlandês ou associações irlandesas).

Todos os candidatos devem enviar uma cópia autenticada da certidão de nascimento como parte do processo de inscrição.

Declaração juramentada para cônjuges ou parceiros civis de um cidadão irlandês

Para solicitar a cidadania irlandesa, é necessário ter vivido na Irlanda após três anos de casamento ou união civil, além de três anos de residência na ilha da Irlanda. Seu cônjuge ou parceiro civil irlandêsdeve assinar uma declaração conjugal. Ao assinar este documento legal perante umadvogado,um comissário de juramentos, um comissário de paz ou um notário público, você confirma que:
  • Seu casamento ou união estável é válido.
  • Vocês ainda estão juntos.
  • Vocês moram na mesma casa.

Os arquivos para download das declarações dos cônjuges e dos parceiros civis estão disponíveis abaixo:

Declarações juramentadas (se solicitadas)

Em alguns casos, pode ser solicitado que você apresente uma declaração juramentada para esclarecer informações específicas contidas em sua solicitação (por exemplo, detalhes sobre residência ou identidade).

Se esse for o seu caso, informaremos qual declaração juramentada é necessária e forneceremos o modelo adequado.

⚠️Importante — As declarações juramentadas só são aceitas em circunstâncias excepcionais

As declarações juramentadas só podem ser utilizadas quando não for razoavelmente possível obter o documento exigido.

Se for possível obter um documento como passaporte, certidão de nascimento ou outro documento oficial, você deverá apresentar esse documento em vez de uma declaração juramentada.

A apresentação de uma declaração juramentada quando existe um documento disponível pode fazer com que o seu pedido seja:

• devolvido para correção
• adiado enquanto se aguardam provas adicionais

Pode ser solicitado que você apresente provas de que o documento não pode ser obtido.

As declarações juramentadas devem ser prestadas perante um advogado, um comissário de juramentos, um comissário de paz ou um tabelião.

Abaixo estão disponíveis modelos de declarações juramentadas para download:

📌Se estiver solicitando o visto como refugiado ou cônjuge/parceiro civil de um cidadão irlandês, talvez seja necessário apresentar documentos adicionais (conforme explicado nas seções a seguir).

Se a sua candidatura se basear na ascendência irlandesa ou em vínculos com a Irlanda, serão aplicados critérios específicos para a sua avaliação. Os documentos comprovativos necessários para esse fim são abordados nessa seção.

Documentos essenciais para a maioria dos candidatos

Normalmente, você precisará enviar:

Tipo de documento O que isso demonstra
Certidão de Nascimento Autenticada Sua identidade legal
Cópia autenticada da página com os dados biométricos do seu passaporte ou documento de viagem Sua identidade e nacionalidade
Comprovante de residência (por ano) Que você tenha residido legalmente na Irlanda
Documentos de identidade (150 pontos) Que sua identidade seja válida e tenha sido verificada
Cartão IRP Que você seja residente legal na Irlanda
Declarações legais Que as informações fornecidas são verdadeiras e corretas

Requisitos de documentos para menores de idade

Ao solicitar a cidadania por naturalização em nome de um menor, é necessário apresentar documentos específicos. Selecione o tipo de pedido abaixo para verificar quais são os requisitos.

Pedido apresentado por um dos pais com cidadania irlandesa

Você precisa enviar:

  • Uma cópia autenticada da sua certidão de naturalização ou uma cópia autenticada em cores da página biométrica do seu passaporte irlandês atual.
  • Uma cópia colorida autenticada da página com os dados biométricos do passaporte atual do seu filho.
  • Uma cópia autenticada da certidão de nascimento do seu filho.
  • Cartas originais de todas as escolas que seu filho frequentou nos últimos três anos, indicando as datas de matrícula, os períodos de frequência e os dias de presença. Não são aceitas fotocópias.

Se seu filho frequentou a escola por menos de três anos, você pode apresentar:

  • Uma carta da creche, da pré-escola ou da escola Montessori indicando as datas de matrícula e os períodos de frequência.
  • Uma carta do Departamento de Proteção Social confirmando os pagamentos do abono de família e a data de início.
  • Uma carta do seu médico confirmando o cadastro do seu filho no consultório, a data do cadastro e todas as consultas, incluindo a Cartilha de Vacinação, se disponível.
  • Uma carta do Serviço de Apoio Educacional da Túsla (TESS) caso seu filho esteja estudando em casa.

Caso não seja possível apresentar o passaporte do seu filho, envie uma declaração juramentada explicando o motivo, acompanhada de comprovantes das tentativas de obtê-lo.

Se seu filho for cidadão de um país fora da UE, do EEE ou da Suíça e tiver mais de 16 anos, inclua uma cópia do seu cartão de Autorização de Residência na Irlanda (IRP) atual.

Inscrição para menores de ascendência irlandesa ou associações

Você precisa enviar:

  • Uma cópia colorida autenticada da página com os dados biométricos do passaporte atual do seu filho.
  • Cópias autenticadas de documentos que comprovem vínculos com a Irlanda, se for o caso.
  • Uma cópia autenticada da certidão de nascimento do seu filho.
  • Boletins escolares originais dos últimos três anos (ou documentos alternativos, conforme listado acima, caso tenham menos de três anos).
  • Uma declaração juramentada, caso não seja possível apresentar um passaporte, acompanhada de comprovantes das tentativas de obtê-lo.
  • Uma cópia do cartão IRP do seu filho, caso ele seja cidadão de um país fora da UE, do EEE ou da Suíça e tenha mais de 16 anos.

Os tutores também devem apresentar cópias autenticadas dos documentos de nomeação judicial.

Pedido para um menor nascido na Irlanda após 1º de janeiro de 2005 (que não tem direito à cidadania por nascimento, mas cumpre os requisitos de residência exigidos)

Você precisa enviar:

  • Uma cópia colorida autenticada da página com os dados biométricos do passaporte atual do seu filho.
  • Uma cópia autenticada da certidão de nascimento do seu filho.
  • Boletins escolares originais dos últimos três anos (ou documentos alternativos, conforme listado acima, caso tenham menos de três anos).
  • Uma declaração juramentada, caso não seja possível apresentar um passaporte, acompanhada de comprovantes das tentativas de obtê-lo.
  • Uma cópia do cartão IRP do seu filho, caso ele seja cidadão de um país fora da UE, do EEE ou da Suíça e tenha mais de 16 anos.
  • Uma cópia colorida autenticada da página com os dados biométricos do seu passaporte atual.
  • Uma cópia do seu cartão IRP, caso você seja cidadão de um país fora da UE, do EEE ou da Suíça.

Os candidatos também devem apresentar comprovante de residência, atingindo uma pontuação de 150 pontos para cada ano exigido. Envie os documentos com os valores de pontuação atribuídos para cumprir esse requisito. Os tutores devem incluir cópias autenticadas dos documentos de nomeação judicial.

⚠️Sua solicitação poderá ser recusada se:

Se a sua inscrição for recusada ou estiver incompleta, a taxa de inscrição não será reembolsada. Para evitar atrasos ou recusas, certifique-se de:

  • Apresente os documentos necessários para comprovar sua identidade e residência.
  • Envie uma fotocópia autenticada e colorida da página com a foto do seu passaporte, juntamente com um formulário de certificação preenchido e assinado.
  • Atingir o limite mínimo de pontos de residência exigido para cada ano de residência.
  • Certifique seus documentos corretamente e envie tanto a fotocópia autenticada quanto o formulário de certificação.
  • Apresente todas as declarações legais exigidas, devidamente preenchidas e assinadas, quando aplicável.
  • Recorra a declarações juramentadas apenas em circunstâncias excepcionais, quando não for razoavelmente possível obter o documento exigido.
  • Verifique quais declarações legais ou declarações juramentadas se aplicam ao seu pedido.
  • Pague a taxa de inscrição correta antes de enviar sua inscrição.

Os documentos essenciais para nos ajudar a avaliar e decidir sobre o seu pedido de cidadania

Para ter direito à cidadania irlandesa, você deve comprovar os períodos durante os quais residiu legalmente na Irlanda. Chamamos isso de “residência computável”. O guia explicará isso com mais detalhes em uma seção posterior.

Na maioria dos casos, é necessário apresentar:

  • Comprovante de identidade e de que você tem 18 anos ou mais
  • 5 anos de residência legal nos últimos 9 anos, e
  • 1 ano completo de residência ininterrupta imediatamente antes da sua inscrição

Isso é comumente conhecido como a regra do “5 em 9”.

⚠️ Importante: Lacunas na permissão

Você deve ter autorização legal permanente para permanecer na Irlanda.

  • Qualquer período em que sua permissão tenha expirado não é contabilizado
  • Mesmo que sejam breves, as lacunas podem afetar sua elegibilidade
  • Essas lacunas podem tornar sua inscrição inelegível, e não apenas atrasá-la

Você deve verificar cuidadosamente todas as datas do seu IRP antes de se inscrever.

Regra dos 70 dias de ausência

No momento da inscrição, você não pode ter passado mais de 70 dias fora da Irlanda nos 12 meses imediatamente anteriores à data da inscrição.

  • Limite de 70 dias: Você não pode permanecer fora da Irlanda por mais de 70 dias no ano anterior à apresentação do seu pedido. Esse ano de referência é calculado retroativamente por 12 meses a partir da data do seu pedido. Por exemplo, se você apresentar o pedido em 11 de novembro de 2025, deverá verificar suas ausências do período de 11 de novembro de 2024 a 10 de novembro de 2025.
  • Exceções relativas aos dias de viagem: Lembre-se de que os dias em que você saiu e voltou do país não são contabilizados durante o período de qualificação.
  • Prorrogação: Podem ser concedidos 30 dias adicionais em caso de evento raro, grave ou inevitável, sendo essa decisão tomada caso a caso pelo Ministro da Justiça

⚠️ Tempo que não conta

Os seguintes períodos não contam para o cálculo do seu tempo de residência:

  • Horário no Carimbo 2 ou Carimbo 2A (autorizações dos alunos)
  • Período sem autorização de imigração válida
  • Tempo de espera por uma decisão sobre proteção (antes da concessão do status)

Se você se basear nesses prazos, sua solicitação poderá ser recusada.

Se você ultrapassar o limite: caso tenha ficado ausente por mais de 100 dias (por exemplo, devido a uma viagem longa), você precisará adiar sua inscrição para cumprir a regra de ausência de 70 dias. Não há qualquer margem de flexibilização para inscrições com mais de 100 dias de ausência; elas serão consideradas inelegíveis e você perderá o valor da taxa de inscrição.

📌 Exemplo 1:

Anita solicita a cidadania por naturalização em outubro de 2024.

  • Em dezembro de 2023, Anita viajou para a Colômbia por 21 dias para passar o Natal com a família.
  • Em fevereiro de 2024, ela passou cinco dias na Escócia para participar de um curso de treinamento.
  • Em abril de 2024, ela viajará para a Dinamarca para uma conferência de três dias.
  • Em junho de 2024, ela viaja para a Espanha para passar 14 dias de férias.
  • Em setembro, ela volta à Colômbia por 7 dias para comemorar seu aniversário e visitar a família.

Anita está fora da Irlanda há 50 dias.

Isso fica abaixo do limite de 70 dias; portanto, Anita cumpre o requisito de residência contínua e pode dar continuidade ao seu pedido.

📌Exemplo 2: Vladimir solicita a cidadania por naturalização em junho de 2025:

  • Em julho de 2024, Vladimir viajou para a França para passar 14 dias de férias.
  • Em setembro de 2024, ele viajará para a Inglaterra por 7 dias para visitar o irmão.
  • Em dezembro de 2024, ele viaja para a Rússia por 21 dias para passar o Natal com a família.
  • Em fevereiro, ele viaja para a Polônia por cinco dias para o casamento da irmã
  • Em março, ele viajará para a Hungria por três dias para uma cirurgia dentária
  • Em abril, ele viaja para os EUA para passar 14 dias de férias
  • Em maio, ele viaja para a Rússia por 10 dias para visitar a família

Vladimir está ausente da Irlanda há 74 dias. Esse período ultrapassa os 70 dias, e Vladimir deve agora justificar suas ausências em seu pedido.

Na seção “Autorizações de residência” do formulário de solicitação, Vladimir deve indicar suas ausências e justificar cada uma delas. O Ministro da Justiça decidirá então se as ausências de Vladimir constituem circunstâncias excepcionais, como, por exemplo, motivos familiares.

O que Vladimir deveria ter feito

Para cumprir as normas, Vladimir deveria ter planejado suas ausências com antecedência e mantido o tempo total fora da Irlanda abaixo de 70 dias no ano anterior à solicitação.

Planeje antes de se inscrever

Para evitar problemas:

  • Registre todas as viagens realizadas durante o ano de qualificação
  • Verifique os carimbos do passaporte e os registros de viagem
  • Evite viagens longas ou múltiplas perto da data da sua inscrição
  • Adiem a inscrição, se necessário

Planejar com antecedência ajudará a garantir que sua inscrição seja válida.

Algumas dicas úteis de planejamento incluem:

  • Acompanhar cuidadosamente as datas das viagens ao longo do ano de qualificação.
  • Evitar férias longas ou várias viagens em um curto espaço de tempo.
  • Adiar viagens não essenciais até depois de apresentar o pedido de cidadania.
  • Verificar os carimbos no passaporte ou os registros de viagem para confirmar o total de dias no exterior. Ao planejar com antecedência e acompanhar as ausências, os requerentes podem evitar ultrapassar o limite de 70 dias e prevenir atrasos ou possíveis recusas.

⚠️ Requisito de residência contínua

Você deve ter:

  • 1 ano completo de residência ininterrupta imediatamente antes da apresentação do pedido

Se esse requisito não for cumprido: sua inscrição será considerada inelegível.

Os principais requisitos exigem que você comprove sua residência, incluindo a regra dos 5 anos em 9 anos e a regra dos 70 dias de ausência

Para se qualificar para a cidadania irlandesa, apenas determinados tipos de residência na Irlanda são considerados — esses são conhecidos como “residência computável”.

Em termos simples, a residência computável é o tempo passado morando legalmente na Irlanda com determinados carimbos ou autorizações de imigração. Nem todo tipo de permanência na Irlanda conta para o seu pedido de cidadania. Por exemplo, o tempo passado aguardando uma decisão sobre asilo ou proteção não é considerado como residência computável.

⚠️ Suas provas devem ser sólidas

Todos os anos, você deve apresentar documentos que comprovem claramente:

  • Seu nome
  • Seu endereço na Irlanda
  • Uma data dentro do ano correto
  • Comprovantes de sua situação (por exemplo, emprego, renda, residência)

Você pode usar a Calculadora de Residência para Naturalização para verificar se você atende aos requisitos de residência.

Esta ferramenta destina-se exclusivamente a cidadãos de países fora da UE, do EEE e da Suíça. Se você estiver apresentando um pedido como cidadão do Reino Unido, da Suíça ou do EEE, basta apresentar um comprovante de residência por meio de documentos que atestem seu histórico na Irlanda. Este assunto será abordado mais adiante neste guia.

A calculadora de tempo de residência mostra:

  • Quer você já more na Irlanda há tempo suficiente
  • Se o tempo passado no exterior infringir as regras
  • Se as datas do seu cartão IRP estiverem válidas

Esta calculadora não funciona para refugiados.

Para se qualificar para a cidadania, você deve comprovar que residiu legalmente na Irlanda por um determinado período. Conte retroativamente a partir da data em que pretende apresentar o pedido. Você precisa ter:

  • pelo menos um ano completo de residência ininterrupta imediatamente antes de você se inscrever,
  • cumprir os requisitos da regra 70/30,
  • e somam mais 4 anos (1.460 dias) nos 8 anos anteriores a esse período. Os anos bissextos acrescentam um dia a mais.

A calculadora de tempo de residência ajuda você a fazer esse cálculo — insira as datas de cada autorização que você recebeu. Você também precisará enviar cópias dos documentos referentes a cada ano para o qual reivindicar residência.

Cada documento deve indicar claramente seu nome e endereço. Em alguns casos, poderá ser solicitada uma comprovação adicional.

⚠️ Importante: Lacunas na permissão

Você deve ter autorização legal permanente para permanecer na Irlanda.

  • Qualquer período em que sua permissão tenha expirado não é contabilizado
  • Mesmo que sejam breves, as lacunas podem afetar sua elegibilidade
  • Essas lacunas podem tornar sua inscrição inelegível, e não apenas atrasá-la

 Você deve verificar cuidadosamente todas as datas do seu IRP antes de se inscrever.

Tempo que conta para a obtenção da cidadania:

Algumas autorizações de imigração são consideradas no cálculo do tempo de residência que você deve comprovar ao solicitar a cidadania. Trata-se de autorizações que permitem que você more na Irlanda legalmente e acumule um histórico contínuo de residência.

Carimbo 0 – Autorização para permanecer na Irlanda por um período temporário, sujeita a condições.

O Visto 0 é uma autorização concedida a pessoas que vêm à Irlanda por um período limitado e que podem se sustentar financeiramente ou contam com apoio financeiro — por exemplo, um acadêmico visitante ou alguém com recursos financeiros próprios para viver aqui.

Também é normalmente utilizado por parentes idosos dependentes que são sustentados por um membro da família.

Os critérios financeiros para patrocinar um parente idoso dependente estão detalhados na Política de Reunificação Familiar ..

Carimbo 4 — Residência de longa duração sem autorização de trabalho

O selo 4 permite que você:

    • trabalhar na Irlanda sem uma autorização de trabalho,
    • abrir ou administrar uma empresa,
    • acessar serviços públicos (quando for o caso).

Você poderá receber o Carimbo 4 se:

    • você está se juntando ao seu cônjuge ou parceiro civil irlandês,
    • você recebeu o estatuto de refugiado ou proteção subsidiária,
    • você completou um período de qualificação com uma autorização de trabalho (por exemplo, após ter uma Autorização de Trabalho para Profissionais com Competências Críticas por cerca de dois anos — geralmente 21 meses — ou após um período mais longo com uma Autorização de Trabalho Geral).

Carimbo 1 — Residência por motivos profissionais

É considerado quando você tem permissão para trabalhar ou exercer uma atividade comercial, incluindo:

    • titular de uma autorização de trabalho,
    • titular de uma Autorização de Trabalho para Profissionais com Competências Críticas,
    • titular de uma autorização de transferência dentro da empresa,
    • um pesquisador vinculado a um Acordo de Acolhimento.

Carimbo 1G — Graduado ou cônjuge de um titular de autorização de trabalho

A ser contabilizado quando você detiver:

    • Autorização para o Programa de Pós-Graduação, ou
    • autorização como cônjuge de um titular de Autorização de Trabalho para Profissionais com Competências Críticas ou de um pesquisador com um Acordo de Acolhimento.

Carimbo 3 — Residência de dependente

Isso se aplica se você residir legalmente na Irlanda como dependente de uma pessoa que possua uma autorização de imigração válida.

Carimbo 5 — Autorização sem restrição de prazo (WCATT)

Todo o tempo passado no Stamp 5 conta, pois você tem permissão para permanecer na Irlanda por tempo indeterminado.

Carimbo 6 — Cidadão irlandês com passaporte estrangeiro

(Para completar — aplica-se apenas em casos específicos)

O carimbo 6 é aposto em um passaporte estrangeiro de um cidadão irlandês. O tempo de permanência indicado no carimbo 6 é computável, pois você já possui os direitos de um cidadão irlandês.

Residência por motivos de proteção

Somente o período após a concessão de qualquer uma das seguintes opções é considerado como residência computável:

    • Condição de refugiado
    • Proteção subsidiária
    • Autorização de permanência por motivos de proteção

O tempo gasto à espera de uma decisão sobre proteção não conta.

📌 Se você teve mais de uma autorização válida ao longo dos anos, pode somar todos os períodos computáveis para calcular o tempo total de residência.

Permissões que não são consideradas como residência computável

Carimbo 2 e Carimbo 2A — Autorizações dos alunos

Essas não contam, pois são autorizações educacionais temporárias.

Exceção:
Se você for um candidato jovem adulto que chegou à Irlanda legalmente quando criança e continuou seus estudos aqui, períodos limitados de visto Stamp 2 ou 2A poderão ser considerados, a critério do Ministro.

Período sem uma autorização válida

Qualquer período sem documentação — incluindo breves intervalos em que sua autorização expirou antes da renovação — não é considerado.

Prazo para a concessão de uma medida de proteção

Para os requerentes de proteção internacional, apenas o período após a concessão do estatuto de refugiado, da proteção subsidiária ou da autorização de permanência é considerado.
O tempo passado em regime de acolhimento estatal antes da decisão não é contabilizado.

⚠️ Se você não tiver certeza se um determinado período é válido, guarde todos os seus cartões de Autorização de Residência na Irlanda (IRP) e as cartas recebidas do Serviço de Imigração (ISD). Esses documentos comprovam seu histórico oficial de autorizações.

Residência reconhecida para cônjuges/parceiros civis de cidadãos irlandeses

Se você estiver solicitando o visto como cônjuge ou parceiro civil de um cidadão irlandês, deverá comprovar que você,

  • Ter residido continuamente na ilha da Irlanda (incluindo a Irlanda do Norte) durante todo o ano anterior à sua solicitação,
  • Cumpra os requisitos da regra 70/30.
  • Residiu na Ilha da Irlanda por um total de 3 anos nos 5 anos anteriores ao pedido.
  • Vocês também devem estar casados e morando juntos há 3 anos.

Residência reconhecida para cidadãos de um país do EEE, da Suíça ou do Reino Unido

Conforme mencionado anteriormente, se você estiver se candidatando como cidadão de um país do EEE, da Suíça ou do Reino Unido, não é necessário apresentar o cálculo da “residência computável” junto com sua candidatura.

Em vez disso, você deve apresentar provas documentais sólidas que comprovem seu histórico de residência na Irlanda. Normalmente, isso inclui documentos como:

  • Contas de serviços públicos (gás, eletricidade, etc.)
  • Extratos bancários
  • Contratos de locação ou extratos de hipotecas
  • Formulários P60/Resumos detalhados de emprego ou declarações de imposto de renda

Você deve ter a nacionalidade do Reino Unido, da UE/EEE ou da Suíça há mais de 5 anos antes da data em que solicitar a cidadania irlandesa.

Se você é cidadão desses países há 5 anos ou menos, deve apresentar sua solicitação seguindo as regras e utilizando os formulários destinados a cidadãos de países fora da UE/EEE/Suíça (o que inclui o uso da calculadora de tempo de residência computável).

Residência reconhecida para crianças

Se você estiver solicitando a cidadania irlandesa em nome do seu filho, deverá comprovar que ele atende a requisitos específicos de residência computável com base na data e no local de nascimento.

  • Uma criança nascida na Irlanda após 1º de janeiro de 2005 tem direito à cidadania se tiver cumprido três anos de residência computável no país após o nascimento; o pedido pode ser feito por um dos pais, pelo responsável legal ou por uma pessoa que exerça a função de responsável legal.

Residência para jovens adultos

Você pode solicitar a cidadania como jovem adulto dependente se atender a estes requisitos específicos:

  • Se você tiver entre 18 e 23 anos no momento da inscrição e tiver entrado legalmente no país com sua família.
  • Se você está cursando o ensino médio no estado ou passou diretamente do ensino médio para o ensino superior no estado.
  • Se você depende dos seus pais para cobrir as despesas de moradia e de subsistência,

Residência temporária para refugiados ou pessoas sob proteção internacional

Se você estiver solicitando o status de refugiado nos termos do artigo 16 da Lei de Nacionalidade e Cidadania da Irlanda, o Ministro pode dispensar qualquer um ou todos os critérios listados abaixo; no entanto, como orientação para o processamento eficiente dos pedidos, exigimos comprovação de que:

  • Você morou na Irlanda durante o ano anterior à solicitação e, no total, por 4 anos antes disso.
  • O tempo passado no sistema de acolhimento direto como requerente de asilo não é contabilizado, mas o tempo após a concessão do estatuto de refugiado sim.

Certifique-se de manter um registro ao registrar suas autorizações de imigração e tome cuidado para que não haja lacunas durante sua permanência no país. Lacunas no seu registro podem causar longos atrasos no processamento do seu pedido de cidadania pela equipe de cidadania.

 

Os documentos de identidade, comprovantes de residência e demais documentos que você deve apresentar, e como autenticá-los corretamente

O que é um documento autenticado?

Alguns documentos devem ser autenticados como cópias fiéis. Isso significa que um profissional, como um advogado, um comissário de paz, um comissário de juramentos ou um tabelião, confirma que a fotocópia é uma reprodução fiel do original.

Você deve enviar apenas cópias autenticadas dos seus documentos, a menos que solicitemos especificamente o original.

A partir de 20 de abril de 2023, os requerentes não precisam mais enviar seus passaportes originais, a menos que seja solicitado.

Em vez disso:

  • Você deve apresentar uma fotocópia colorida autenticada da página com os dados biométricos do seu passaporte atual, juntamente com uma cópia autenticada do formulário de certificação do seu passaporte/documento de identidade.
  • Esta cópia deve ser autenticada por um profissional qualificado (por exemplo, advogado em exercício, comissário de paz, comissário de juramentos ou tabelião).
  • Podemos vir a solicitar o seu passaporte original posteriormente. Isso geralmente se aplica a uma pequena amostra de candidatos, selecionados aleatoriamente.
  • A fotocópia biométrica autenticada deve ser acompanhada da página de certificação devidamente preenchida

Como autenticar um documento

Siga estas etapas:

  • Faça uma fotocópia colorida do documento original
  • Leve o original e a fotocópia a alguém autorizado a autenticá-los
  • Leve o formulário de certificação do documento ao certificador
  • O certificador deve:
    • Preencha o formulário 
    • Assine e coloque a data na cópia
    • Assine e coloque a data no formulário

⚠️ A certificação é um requisito obrigatório

Se os seus documentos não estiverem devidamente autenticados:

  • Sua inscrição será devolvida
  • O processamento será adiado

Quem pode autenticar documentos?

Você pode solicitar a certificação dos seus documentos a um dos seguintes profissionais:

  • Advogado (em exercício)
  • Autorizado a prestar juramento
  • Tabelião Público
  • Comissário da Paz

⚠️ As fotocópias devem ser autenticadas pessoalmente — não por correio, e-mail ou assinatura digitalizada.

Erros comuns na certificação (a evitar)

  • Envio de uma cópia não autenticada
  • Envio de uma cópia sem data ou assinatura
  • Envio de um formulário de certificação incompleto
  • O certificador não indicou seu nome nem sua função
  • Recorrer a uma pessoa não autorizada (por exemplo, um amigo, um empregador, um membro da An Garda Siochána)

✅ Se o seu documento autenticado não contiver alguma das informações exigidas, ele será rejeitado e atrasará o seu pedido.

Língua e Tradução

Se algum documento não estiver em inglês ou irlandês, você também deverá incluir uma tradução feita por um serviço de tradução profissional.

Você também deve enviar:

  • Uma tradução juramentada, e
  • Uma cópia do documento original

Todas as traduções devem:

  • Realizado por um serviço de tradução profissional
  • Acompanhado dos dados de contato e da assinatura do tradutor

Formulários de certificação

O que é uma cópia autenticada? Quais profissionais podem autenticá-la para você?

A regra dos 150 pontos para documentos de identidade

Para comprovar sua identidade, você deve enviar cópias autenticadas de documentos oficiais que somem 150 pontos. Cada tipo de documento tem um valor em pontos definido, conforme descrito na Tabela de Pontuação de Identidade para Cidadania (veja abaixo).

Os documentos enviados devem:

  • Seja claro, legível e não ultrapasse 5 MB
  • Indique seu nome, data de nascimento e foto (se for o caso)
  • Ser certificado por uma autoridade credenciada (ver Seção 7)

Como chegar a 150 pontos

Você pode enviar:

  • Um documento que vale 150 pontos
    g. Uma cópia colorida autenticada do seu passaporte válido

OU

  • A combination of identity documents that together total 150 points.
    g. An expired passport (<365 days) which is worth 75 points and a certified IRP card that is worth 75 points.

Como nomear seus arquivos

Por favor, nomeie cada arquivo de forma clara, usando o seu conteúdo.

Exemplos:

  • Cartão IRP
  • Joe Smith – Passaporte
  • Mary O’Connor – Carteira de motorista

Isso nos ajuda a associar os documentos ao candidato ou membro da família correto.

Documento Pontos Notas
Cópia autenticada em cores do passaporte válido 150 Deve estar dentro do prazo
Expired passport (<365 days) 75 Documentos adicionais necessários
Passaporte vencido (há mais de 365 dias) 50  
Autorização de Residência Irlandesa Certificada (IRP) 75  
Carteira de motorista (válida, com foto) 10  
Cartão de Serviços Públicos 25  
Carta do PPS (DSP/Empregador) 25  
Documento de identidade nacional certificado (em conformidade com o regulamento da UE) 50  
Certificado de Identidade, Cruz Vermelha ou documento de identificação do ACNUR 50 Alternativas aceitáveis para alguns candidatos

📌 Não envie mais do que o necessário — entraremos em contato caso seja necessário enviar mais.

E se você não conseguir atingir 150 pontos?

Se você não tiver documentos de identidade suficientes para atingir 150 pontos:

  • Envie o maior número possível de documentos oficiais e
  • Envie uma declaração juramentada de nascimento ou uma declaração juramentada de passaporte explicando sua situação

Esses formulários só devem ser utilizados em casos excepcionais e devem ser preenchidos utilizando os modelos oficiais disponíveis aqui.

⚠️ Importante — As declarações juramentadas só são aceitas em circunstâncias excepcionais

As declarações juramentadas só podem ser utilizadas quando não for razoavelmente possível obter o documento exigido.

Se for possível obter um documento como passaporte, certidão de nascimento ou outro documento oficial, você deverá apresentar esse documento em vez de uma declaração juramentada.

A apresentação de uma declaração juramentada quando existe um documento disponível pode fazer com que o seu pedido seja:

• devolvido para correção
• adiado enquanto se aguardam provas adicionais

Pode ser solicitado que você apresente provas de que o documento não pode ser obtido.

Se você é refugiado

Entendemos que os refugiados podem não possuir passaporte nacional. Nesses casos, sua inscrição poderá prosseguir se você enviar os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada do seu documento de viagem emitido na Irlanda
  • Uma carta que confirme seu status de refugiado
  • Uma declaração juramentada para o passaporte assinada por uma testemunha legal (advogado, comissário de paz, etc.)

A declaração juramentada deve incluir:

  • Seu nome completo e quaisquer outros nomes que você já tenha usado (além do motivo da mudança)
  • Uma explicação clara sobre por que você não pode obter um passaporte
  • Um breve relato de como você chegou à Irlanda

⚠️ Sua solicitação poderá ser recusada se:

Sua inscrição poderá ser recusada se estiver incompleta. Caso isso ocorra, a taxa de inscrição não será reembolsada. Para evitar atrasos ou recusa, certifique-se de:

  • Envie os documentos necessários para comprovar sua identidade e seu endereço.
  • Envie uma fotocópia autenticada e colorida da página com a foto (biométrica) do seu passaporte, juntamente com um formulário de certificação preenchido e assinado.
  • Atingir o limite mínimo de pontos de residência exigido para cada ano de residência.
  • Certifique devidamente seus documentos e envie tanto as cópias autenticadas quanto o formulário de certificação.
  • Inclua todas as declarações legais exigidas, devidamente preenchidas e assinadas, se necessário.
  • Recorra a declarações juramentadas apenas em casos muito raros, quando realmente não for possível obter o documento exigido.
  • Verifique quais declarações ou declarações juramentadas se aplicam ao seu pedido.
  • Pague a taxa de inscrição correta antes de enviar sua inscrição.

Como comprovar sua identidade com cópias autenticadas de documentos oficiais que somam até 150 pontos

O que você precisa apresentar

Para solicitar a cidadania por residência, você deve comprovar que morou na Irlanda durante:

  • Os 12 meses imediatamente anteriores à sua inscrição
  • Outros quatro anos nos últimos oito anos

Chamamos a isso de residência computável.

Suas provas de residência devem ser convincentes

Todos os anos, você deve apresentar pelo menos um documento oficial válido que comprove que residia na Irlanda.

Esses documentos são os tipos de prova mais confiáveis. Eles devem indicar:

  • Seu nome
  • Seu endereço na Irlanda
  • Uma data do ano correto
  • Comprovante de residência legal, emprego, renda ou atividade

📌 Exemplos de documentos oficiais válidos:

  • Um extrato bancário com transações regulares
  • Resumos detalhados sobre o emprego, da Receita
  • Registro anual de contribuições ou pagamentos do Departamento de Proteção Social
  • Uma carta da Receita Federal com seu histórico fiscal

Você pode anexar documentos comprovativos (opcional)

Você também pode enviar outros documentos que comprovem que reside na Irlanda.

Esses recursos ajudam, mas não podem substituir um documento bem elaborado.

Exemplos de documentos comprovativos:

  • Contas de serviços públicos (luz, gás, internet)
  • Contrato de locação ou carta de locação
  • Carta da sua escola ou do seu médico de família
  • Extrato do cartão de crédito

📌 Expectativa mínima de evidência

Para atender aos requisitos exigidos, você deve:

  • Envie pelo menos 2 a 3 documentos por ano
  • Inclua pelo menos um documento oficial relevante por ano

Apresentar apenas um documento insuficiente ou de apoio não é suficiente.

Disposições especiais

Disposições especiais para médicos empregados no HSE ou em hospitais voluntários

Com referência específica a médicos empregados no HSE ou em hospitais voluntários, o fornecimento de um "Medical Practitioner Employment History Summary" será aceito como comprovante de residência.

Provisões especiais para jovens adultos dependentes (de 18 a 23 anos)

Se você for um "jovem adulto dependente" que depende dos pais para acomodação e despesas gerais, uma carta da sua escola ou faculdade mostrando sua data de matrícula e frequência pode ser apresentada como um dos comprovantes de residência.

 

A Regra dos 150 Pontos (Pontuação Final)

Internamente, utilizamos um sistema de pontos para avaliar suas evidências.

Tipo de documento Pontos
Documentos oficiais válidos 100 pontos
Documentos comprovativos 50 pontos

Para atingir a meta anual, você deve somar 150 pontos ou mais, incluindo pelo menos um documento oficial de peso.

📌 Dicas para ajudá-lo a ter sucesso
Envie pelo menos 2 documentos por ano (envie apenas o número de documentos necessário para atingir 150 pontos por ano)
Inclua pelo menos um documento relevante

  • Use arquivos PDF ou JPG com menos de 5 MB
  • Nomeie cada arquivo de forma clara (por exemplo, “Extrato bancário de 2023 – John Murphy”)
  • Não envie o mesmo arquivo para vários anos

E se você estiver solicitando a residência por meio de casamento ou união civil com um cidadão irlandês?

A solicitação da cidadania irlandesa por meio de casamento ou união civil tem requisitos específicos. Aqui está um resumo simplificado do que você precisa saber e apresentar.

As Regras Básicas 

Para se inscrever dessa forma, você deve atender a três condições principais:

  1. Prazo: Você deve estar casado (ou em união estável) com um cidadão irlandês há pelo menos3 anos.
  2. Situação de convivência: Vocês devem estar morando juntos no momento em que enviarem a inscrição.
  3. Localização: Você deve atender aos requisitos específicos de residência para morar na Ilha da Irlanda.

Quais documentos são necessários? 

  1. Comprovar que seu cônjuge é irlandês
    Você precisa de umacópia autenticada(uma cópia verificada por um profissional da área jurídica) de um dos seguintes documentos do seu cônjuge: A certidão de nascimento irlandesa, caso tenha nascido na Irlanda.
  • O passaporte irlandês deles (a página com a foto).
  • A certidão de naturalização deles.
  • Outros documentos oficiais que comprovem que obtiveram a cidadania por meio de um dos pais ou do Registro de Nascimentos no Exterior.
  1. Comprovante do seu relacionamento
  • Umacópia autenticada da sua certidão de casamento ou de união civil.
  • Observação: Se você celebrou uma união civil fora da Irlanda, verifique se ela é legalmente reconhecida pela legislação irlandesa antes de apresentar o pedido.
  1. A Declaração Juramentada
  • Seu cônjuge ou companheiro(a) irlandês(a) deve assinar um documento legal (uma declaração juramentada) que comprove o seu relacionamento.
  • Este documento deve ser assinado na presença de uma testemunha legal (como um advogado, um tabelião ou um oficial de justiça) após você ter assinado a sua parte do requerimento.

📌 Formulários de declaração juramentada

  1. Comprovante de que vocês moram juntos
    Você deve apresentartrês documentos diferentes ,tantopara você quanto para seu parceiro, que comprovem que vocês moraram no mesmo endereço nos três meses anteriores à sua solicitação. Exemplos incluem:
  • Contas de serviços públicos (gás, eletricidade, telefone, TV).
  • Extratos bancários.
  • Contratos de aluguel ou de hipoteca.
  • Cartas da sua empresa ou da Previdência Social

 5. Comprovante de que você residiu na Ilha da Irlanda

Para solicitar a cidadania por meio de casamento ou união civil com um cidadão irlandês, você deve comprovar que residiu na Ilha da Irlanda durante:

  • Os 12 meses imediatamente anteriores à sua inscrição
  • Outros dois anos nos últimos quatro anos

⚠️  Importante — Você e seu cônjuge precisam apresentar, cada um, três documentos diferentes que comprovem que moraram no mesmo endereço nos três meses anteriores à data da solicitação.

Envie três comprovantes de endereço distintos, tanto para você quanto para seu cônjuge. Esses comprovantes devem abranger o período de três meses imediatamente anterior à sua solicitação.

E se você não conseguir atingir 150 pontos para a residência?

⚠️ Importante — As declarações juramentadas só são aceitas em circunstâncias excepcionais

As declarações juramentadas só podem ser utilizadas quando não for razoavelmente possível obter o documento exigido.

Se for possível obter um documento como passaporte, certidão de nascimento ou outro documento oficial, você deverá apresentar esse documento em vez de uma declaração juramentada.

A apresentação de uma declaração juramentada quando existe um documento disponível pode fazer com que o seu pedido seja:

  • devolvido para correção
  • adiado enquanto se aguardam provas adicionais

Pode ser solicitado que você apresente provas de que o documento não pode ser obtido.

Se você não tiver um documento oficial válido referente a algum ano para comprovar sua residência:

As declarações juramentadas são analisadas individualmente e só devem ser utilizadas em casos excepcionais.

Formulário de Declaração de Residência

Circunstâncias especiais

Você pode não possuir os documentos padrão se:

  • Morar em alojamentos subsidiados pelo Estado (por exemplo, IPAS)
  • Com o carimbo 3 ou um visto de dependente
  • Morar com a família, onde as contas não estão em seu nome

Nesses casos:

  • Carregue as cartas do órgão público (por exemplo, IPAS, autoridade habitacional)
  • Anexe uma breve nota explicando sua situação

Utilize uma declaração juramentada apenas se não houver registros oficiais disponíveis

Erros comuns

  • Utilizando apenas documentos comprovativos (por exemplo, 3 contas de telefone)
  • Envio de digitalizações pouco nítidas ou arquivos sem data
  • Carregar documentos do ano errado
  • Esquecer de incluir um documento oficial válido

📌 Não envie mais do que o necessário. Carregue apenas o número de documentos necessário para atingir 150 pontos por ano

Sistema de pontuação para residência

Tipo de documento Exemplos Pontos
Documentos oficiais válidos Extratos bancários (com no mínimo 3 transações por mês durante 3 meses) 100
Documentos oficiais válidos Resumo dos dados de emprego (P60) ou Declaração de rendimentos 100
Documentos oficiais válidos Extrato Anual de Contribuições do DSP 100
Documentos oficiais válidos Carta do empregador (confirmando as datas) 100
Documentos comprovativos Contas de serviços públicos (gás, internet de banda larga) 50
Documentos comprovativos Conta de telefone (celular ou fixo) 50
Documentos comprovativos Contrato de locação / Carta de locação 50
Documentos comprovativos Carta de um médico ou de um hospital confirmando o endereço 50
Documentos comprovativos Extrato do cartão de crédito 50
Documentos comprovativos Carta da escola, da autoridade habitacional, do IPAS, do Direct Provision 50

 

⚠️ Sua solicitação poderá ser recusada se:

Sua inscrição poderá ser recusada se estiver incompleta. Caso isso ocorra, a taxa de inscrição não será reembolsada. Para evitar atrasos ou recusa, certifique-se de:

  • Envie os documentos necessários para comprovar sua identidade e seu endereço.
  • Envie uma fotocópia autenticada e colorida da página com a foto (biométrica) do seu passaporte, juntamente com um formulário de certificação preenchido e assinado.
  • Atingir o limite mínimo de pontos de residência exigido para cada ano de residência.
  • Certifique devidamente seus documentos e envie tanto as cópias autenticadas quanto o formulário de certificação.
  • Inclua todas as declarações legais exigidas, devidamente preenchidas e assinadas, se necessário.
  • Recorra a declarações juramentadas apenas em casos muito raros, quando realmente não for possível obter o documento exigido.
  • Verifique quais declarações ou declarações juramentadas se aplicam ao seu pedido.
  • Pague a taxa de inscrição correta antes de enviar sua inscrição.

Como comprovar que você morou na Irlanda, de acordo com as regras de residência para a obtenção da cidadania

Depois de reunir os documentos e verificar se você se qualifica, o próximo passo é preencher sua inscrição pelo Portal de Formulários Online.

Este é o sistema oficial pelo qual todos os pedidos de cidadania devem ser apresentados. No portal, você poderá:

  • Crie uma conta segura com seu e-mail e senha
  • Escolha o tipo de inscrição (adulto, criança, etc.)
  • Preencha o formulário online passo a passo
  • Carregue os documentos autenticados nas seções correspondentes
  • Pague a taxa de inscrição de €175
  • Revise e envie sua inscrição

📌 Importante: O Portal de Formulários Online serve apenas para criar e enviar sua inscrição. Caso seja necessária documentação adicional, entraremos em contato com você primeiro. Você poderá então enviar a documentação solicitada através do Portal de Formulários Online onde fez sua inscrição.

Todas as dúvidas e perguntas adicionais após o envio do formulário podem ser encaminhadas ao nosso Portal de Atendimento ao Cliente (explicado mais adiante neste guia)

O que acontece depois que você faz login?

Depois de fazer login, você poderá:

  • Escolha o tipo de pedido (por exemplo: adulto, menor de idade, com base no casamento)
  • Preencha cada seção do formulário passo a passo
  • Carregue os documentos autenticados no local correto
  • Pague a taxa de inscrição com segurança
  • Verifique sua inscrição e envie-a

📌Importante: Depois de enviar o formulário, não será possível editá-lo.
Faça uma captura de tela ou baixe uma cópia para seus registros.

Se você não puder se inscrever online

Recomendamos que todos os candidatos utilizem o Portal de Formulários Online para se inscreverem. O uso do portal de formulários online reduzirá consideravelmente o tempo de espera. No entanto, você pode solicitar um formulário em papel, se preferir.

Os formulários em papel estão disponíveisapenas mediante solicitaçãoatravés do Portal de Atendimento ao Cliente.
As versões atuais dos formulários são:

  • Formulário 8 (Formulário de inscrição para adultos)
  • Formulário 9 (Caso um dos pais do menor já tenha sido naturalizado)
  • Formulário 10 (caso o menor seja de ascendência irlandesa ou tenha vínculos com a Irlanda)
  • Formulário 11 ( Se o menor tiver nascido no país após 1º de janeiro de 2005 e não tivesse direito à cidadania irlandesa no momento do nascimento, mas, desde então, tiver acumulado 3 anos de residência computável)

Versões antigas desses formuláriosnão serão aceitase serão devolvidas ao requerente.

Como solicitar um formulário em papel:

Faça login no Portal de Atendimento ao Cliente.

Selecione “Consulta geral”.

Peça o tipo de formulário que se aplica ao seu caso.

Assim que receber o formulário, utilize esta lista de verificação antes de enviá-lo de volta:

  • Seu formulário de inscrição está totalmente preenchido.
  • Seus documentos de identificação somam150 pontos.
  • Seus documentos comprovativos de residência valem150 pontos porcada ano vivido na Irlanda.
  • Todas as cópias são autenticadas por uma testemunha autorizada (advogado, comissário de juramentos, comissário de paz ou tabelião). Se a solicitação for baseada em casamento ou união estável, você deve ter incluído aDeclaração Juramentada correta, assinada e datada por uma testemunha qualificada, certificando-se de que o
  • Todos os documentos necessários estão incluídos na sua inscrição
  • Taxa de inscrição prevista em lei no valor de € 175,00, mediante cheque bancário emitido por um banco irlandês

Endereço postal para inscrições em papel:

Divisão de Cidadania
Departamento de Justiça
Rosanna Road
Cidade de Tipperary
Condado de Tipperary
E34 N566
Irlanda

📎Dica:Usar o sistema online é mais rápido e reduz o risco de omissões ou atrasos.

Como usar o Portal de Formulários Online para preencher, enviar e apresentar seu pedido de cidadania.

Para evitar erros ou atrasos, siga estas orientações para o envio de arquivos:

Tipos de arquivo aceitos

  • PDF (.pdf)
  • JPEG/JPG (.jpg, .jpeg)

Tamanho máximo do arquivo

  • Cada arquivo enviado deve ter menos de 5 MB

Limites de upload

  • Alguns campos permitem apenas um documento
  • Outros permitem vários documentos
  • Siga atentamente as instruções na tela

Como nomear seus arquivos

  • Use nomes claros para que possamos identificar os documentos com facilidade:
    • “Amina Yusuf – Extrato bancário de janeiro de 2024”
    • “John Kelly – Certificado de nascimento autenticado”

Um arquivo por documento

  • Não junte vários documentos em um único PDF
  • Carregue cada arquivo separadamente na aba correspondente ao ano designado

Regras importantes do sistema

 Se você deixar de preencher um campo de envio obrigatório ou enviar um arquivo do tipo incorreto, talvez não consiga enviar sua inscrição.

Depois de enviado, você não poderá mais visualizar o formulário.

Faça capturas de tela ou salve uma cópia em PDF antes do envio final.

📌 Caso sejam solicitados mais documentos posteriormente, você receberá uma mensagem segura no portal. Esses documentos podem ser encontrados em:
Meus formulários > Formulários adicionais

Está com dificuldades para enviar documentos?

Se seus arquivos forem muito grandes para serem enviados, consulte nossas dicas abaixo para reduzir o tamanho dos arquivos. O Portal Online do ISD aceita apenas arquivos em formato PDF ou JPEG com tamanho máximo de 5 MB .

Como reduzir o tamanho de documentos PDF Como posso salvar um arquivo PDF com um tamanho menor? Passos:

  • No seu dispositivo, abra o Adobe
  • Abra o documento que você está tentando
  • Clique em “Arquivo”.
  • Selecione “Salvar como outro”.
  • Selecione “Reduzir tamanho do PDF”.

Veja a captura de tela abaixo.

Um exemplo do que selecionar ao compactar um PDF

Fotos e arquivos JPEG

Se você não conseguir enviar seu arquivo JPEG por ser muito grande, tente uma destas soluções:

  • Reduza a resolução da câmera do seu celular no menu de opções e tire a foto novamente.
  • Existem muitos aplicativos de terceiros disponíveis, na internet ou na loja de aplicativos do seu celular, para ajudar a reduzir o tamanho das suas fotos e imagens JPEG.
  • Para obter orientações mais detalhadas, consulte a seção de ajuda no site do fabricante do seu celular.

Antes de tentar enviar seus arquivos novamente, certifique-se de que eles estejam abaixo do limite de 5 MB

Orientações sobre como enviar documentos para evitar erros ou atrasos no processamento da sua solicitação

Após o envio, sua solicitação será recebida pela Divisão de Cidadania e você receberá um e-mail de confirmação contendo um link para o sistema de verificação eletrônica, que deverá ser preenchido através do portal online.

O Portal de Atendimento ao Cliente é um portal independente destinado a atender a todos os tipos de consultas relacionadas a pedidos de imigração, como cidadania.

Poderemos solicitar que você envie documentação adicional. Em alguns casos, poderemos pedir que você explique ou esclareça as informações fornecidas em sua solicitação.

Não é possível acompanhar o andamento da sua solicitação pelo Portal de Formulários Online — apenas peloPortal de Atendimento ao Cliente.

Use oPortal de Atendimento ao Clientepara:

  • Faça perguntas sobre a sua inscrição
  • Solicite um formulário de inscrição em papel (por exemplo, Formulário 8, Formulário 9, etc.)

🔗 Acesse: Portal de Atendimento ao Cliente – Como usar

Prazos para a apresentação de documentos adicionais

Você terá 28 dias para enviar quaisquer documentos adicionais através do Portal de Formulários Online.

Você receberá uma notificação de lembrete caso não tenha enviado a documentação solicitada dentro de 18 dias e terá mais 10 dias para enviá-la.

⚠ Se você não cumprir o prazo:

  • Sua inscrição será recusada. Você não receberá de volta a taxa de inscrição de € 175
  • Você terá que apresentar uma nova solicitação desde o início

A maioria dos pedidos de cidadania por naturalização, embora não todos, é processada no prazo de 12 meses. Os pedidos são analisados individualmente e esse prazo pode variar dependendo da complexidade do caso. Após a apresentação do pedido, você receberá um número de protocolo.

📌 Importante: Você pode verificar o status das suas solicitações atuais através da sua conta no portal de atendimento ao cliente clicando em “Status”

Aqui você poderá acompanhar qualquer alteração no status do seu pedido de cidadania.

Se a sua candidatura for aprovada

Você será:

Foi notificado de que o Ministro pretende deferir o seu pedido de naturalização e foi convidado a comparecer a uma cerimônia de cidadania (ou a receber o seu certificado pelo correio após a cerimônia)

📌 Importante: Lembre-se de trazer seu cartão IRP em vigor para apresentá-lo juntamente com seus documentos de identidade no dia da cerimônia.

Em seguida, será solicitado que você pague uma taxa de certificação, geralmente

  • €950 para inscrições padrão de adultos
  • €200 para menores
  • €200 - Viúva, viúvo ou parceiro civil sobrevivente de um cidadão irlandês
  • €0 para refugiados/solicitantes apátridas

Assim que a taxa de inscrição for paga, o pagamento será processado e um convite para a próxima cerimônia disponível será enviado por meio de um sistema de convites online.

📌 Consulte as taxas para a obtenção da cidadania para obter o detalhamento completo

Seu certificado será enviado por correio registrado

Se o seu pedido for aprovado e você receber a cidadania, o seu certificado será enviado por correio registrado.

Seu nome será publicado

Caso lhe seja concedida a cidadania, seu nome, endereço, tipo de pedido (adulto/menor) e data do certificado serão publicados no Iris Oifigiúil, o diário oficial do governo.

Nãoexceções a essa regra. É uma exigência legal.

Se o seu pedido for recusado

Se o seu pedido for indeferido:

  • Você receberá uma carta de recusa (se possível, com a justificativa)
  • Nãoprocesso de recurso

Você poderá se inscrever novamente quando estiver qualificado

O que esperar após o envio da sua inscrição, incluindo o processo de análise, documentos adicionais e decisões

As leis da Irlanda sobre cidadania têm origem na Constituição irlandesa enas Leis de Nacionalidade e Cidadania da Irlanda (especialmentea Lei de 1956 e suas alterações posteriores). Essas leis definem como uma pessoa pode se tornar cidadã irlandesa – seja por nascimento, descendência ou naturalização

A Constituição foi alterada em 2004,, de modo que as pessoas nascidas na Irlanda após 1º de janeiro de 2005 não têm automaticamente direito à cidadania irlandesa, a menos que sejam cumpridas condições específicas (como a residência legal ou a cidadania dos pais).

Acesse a seção“Leis, políticas e orientações sobre cidadania”para obter mais informações.

Todos os pedidos de cidadania irlandesa por naturalização são processados pelo Serviço de Prestação de Serviços de Imigração (ISD) em nome do Ministro da Justiça, Assuntos Internos e Migração.

Por favor, observe:

  • O Ministro da Justiça, Assuntos Internos e Migração tem total discricionariedade legal para deferir ou indeferir um pedido de naturalização.
  • Isso significa que, mesmo que você atenda a todos os critérios de elegibilidade, a cidadania não é automaticamente garantida.
  • O ministro analisará uma ampla gama de informações, incluindo o seu formulário de inscrição, os documentos apresentados e quaisquer outros detalhes relevantes, antes de tomar uma decisão final.

A legislação relativa à cidadania, a forma como as decisões são processadas e como se exerce o poder discricionário na tomada de decisões

Ao solicitar a cidadania irlandesa por naturalização, você está fazendo uma declaração legal. Você deve garantir que todas as informações fornecidas sejam verdadeiras e completas.

Fornecer, conscientemente, informações falsas ou enganosas constitui um crime grave nos termos da Seção 29A da Lei de Nacionalidade e Cidadania da Irlanda de 1956.

O que significa “bom caráter”?

Ao solicitar a cidadania irlandesa, precisamos ter certeza de que você é uma pessoa de “bom caráter”.

Isso significa que seu histórico de conduta é levado em consideração. A Garda Síochána (a polícia nacional da Irlanda) nos envia um relatório como parte do seu pedido.

  • As informações que podem ser levadas em consideração incluem:
  • Condenações criminais (incluindo no exterior)
  • Infrações de trânsito
  • Processos judiciais (civis ou criminais)
  • Advertências da Garda
  • Alguma investigação em andamento
  • Qualquer histórico negativo em matéria de imigração
  • Quaisquer outros fatores que o ministro da Justiça considere relevantes

Será solicitado que você declare quaisquer questões em sua inscrição e as explique, se necessário. Numa fase posterior do processo, você poderá ser convidado a realizar a verificação eletrônica da Garda para confirmar se seus dados estão atualizados.

📌 Importante: Se você estiver solicitando o visto para um menor com mais de 16 anos, ele também deverá atender ao requisito de boa conduta. Isso se aplica também a menores mais novos em casos raros em que tenham ocorrido infrações graves.

O que você deve fazer

Ao enviar sua inscrição, você deve:

  • Responda a todas as perguntas com sinceridade e de forma completa
  • Envie documentos originais e devidamente autenticados
  • Informe qualquer antecedente pessoal relevante (por exemplo, condenações, mudanças de nome)
  • Faça uma declaração completa e sincera sobre sua conduta

📌 Importante: Se você estiver se inscrevendo em nome de outra pessoa (por exemplo, uma criança ou na qualidade de responsável legal), você também é responsável por garantir que todas as informações estejam corretas e completas.

 O que você não deve fazer

  • Não faça declarações falsas
  • Não apresente documentos falsificados, alterados ou enganosos
  • Não oculte informações relevantes sobre antecedentes criminais ou de imigração

Tipos de declarações legais no pedido

Dependendo do tipo de inscrição, pode ser necessário preencher e enviar:

  • Declaração juramentada de idoneidade (para candidatos adultos)
  • Declaração de consentimento (para menores, por parte dos responsáveis)
  • Declaração do cônjuge (para pedidos baseados em casamento/união estável)
  • Uma declaração juramentada (caso não seja possível apresentar determinados documentos exigidos)

As declarações, incluindo declarações conjugais e declarações juramentadas, devem:

  • Assinado na presença de uma testemunha reconhecida (por exemplo, advogado, oficial de justiça)
  • Preencha todos os campos com seu nome, data e motivo (quando necessário)
  • Enviado como parte da sua inscrição online

📌 Importante: A An Garda Siochana não pode autenticar esses documentos, e o uso de declarações assinadas por ela causará um atraso no processamento do seu pedido

Consequências legais da divulgação de informações falsas

Fornecer informações falsas ou enganosas pode resultar em:

  • Recusa do pedido
  • Revogação da cidadania (mesmo que já tenha sido concedida)
  • Ação penal, incluindo:
    • Uma multa de até € 50.000, ou
    • Prisão de até 5 anos, ou ambas as penas

O que significa “bom caráter” e por que fornecer informações falsas ou enganosas constitui uma infração grave

As regras são diferentes para os requerentes que se candidatam com base na ascendência irlandesa ou em vínculos com a Irlanda. Esses pedidos são avaliados nos termos da Seção 16 da Lei de Nacionalidade e Cidadania da Irlanda de 1956 (conforme alterada), na qual a lei estabelece que o Ministro pode dispensar qualquer uma ou todas as condições, mesmo que você não atenda a todas as condições descritas no guia abaixo.

O que significa ter ascendência irlandesa ou ligações com a Irlanda?

Você pode se enquadrar nesta categoria se:

  • Você é descendente direto de alguém que é ou foi cidadão irlandês (por exemplo, um avô ou uma avó).
  • Você tem um vínculo familiar com um cidadão irlandês (parente consanguíneo, filho adotivo ou parceiro civil).
  • Você tem laços de afinidade, ou seja, uma relação próxima por meio da família do seu cônjuge.

⚠ Ser parente de um cidadão irlandês não garante que seu pedido seja aprovado ou que as condições de residência sejam dispensadas.

O que o ministro levará em consideração

Mesmo que você se qualifique por ter ascendência irlandesa ou vínculos com a Irlanda, o Ministro da Justiça só aprovará sua solicitação se você apresentar provas convincentes. Seu caso será avaliado com base em:

  • Vínculo com a Irlanda (por exemplo, tempo de residência no país, situação fiscal, visitas)
  • Laços familiares com o Estado
  • Conexão cultural
  • Estabelecimento no Estado

Você pode acumular pontos em cada uma dessas áreas. Quanto mais sólido for o seu caso, maior será a probabilidade de que algumas condições de naturalização sejam dispensadas.

O que você deve apresentar

Para se inscrever por esta via, você deve incluir:

Uma carta de apresentação detalhada explicando:

  • Qual é a sua relação com o cidadão irlandês?
  • Por que você está solicitando uma isenção das condições para a naturalização.
  • Quaisquer circunstâncias pessoais ou humanitárias relevantes para o seu caso.

Documentos comprovativos da sua relação com o cidadão irlandês:

Para se qualificar por essa via, foram elaboradas diretrizes com o objetivo de esclarecer os critérios aplicados na tomada de decisão relativa aos requerentes de cidadania com base na ascendência irlandesa ou em laços com a Irlanda.

Estas diretrizes apresentam uma justificativa detalhada dos critérios aplicados ao analisar e tomar uma decisão sobre cada candidatura.

Os critérios utilizados são extraídos de Seção 16(1)(a) da Lei de Nacionalidade e Cidadania da Irlanda de 1956. Mais informações também estão disponíveis Pedidos baseados na ascendência irlandesa ou em ligações com a Irlanda página de informações.

  1. Conexão Experiencial (Pontuação máxima: 50 pontos)
Critérios Método de pontuação Pontuação máxima
Período de residência computável na Irlanda 5 pontos por ano de residência computável 25
Residência atual no Estado para fins fiscais 10 pontos 10
Comprovação de viagens frequentes à Irlanda nos últimos dez anos (caso não seja residente atualmente) 3 pontos por viagem 15
  1. Vínculos familiares (Pontuação máxima: 60 pontos)
Critérios Método de pontuação Pontuação máxima
Os familiares (conforme definido na seção 15C da Lei) são, ou eram no momento de seu falecimento, cidadãos irlandeses com residência habitual na Irlanda. 60 pontos 60

📌 Nota:

A Seção 15C define “membro da família” como incluindo cônjuge, parceiro civil, companheiro(a), filhos, pais, irmãos, avós, netos e certos parentes políticos, parentes por afinidade e parentes de segundo grau (tias, tios, sobrinhos, sobrinhas).

  1. Conexão cultural (Pontuação máxima: 60 pontos)
Critérios Método de pontuação Pontuação máxima
Contribuição significativa para a nação irlandesa ou para a sociedade irlandesa (por exemplo, trabalho voluntário exemplar, envolvimento em atividades artísticas, esportivas, acadêmicas ou intelectuais, promoção da Irlanda no exterior, etc.). 30 pontos 30
Possuir um diploma de nível profissional/superior emitido na Irlanda (níveis 6 a 10 do NFQ). 10 pontos 10
Possuir o Leaving Certificate (ou equivalente) da Irlanda. 10 pontos 10
Possuir o Certificado de Ensino Secundário (ou equivalente) da Irlanda. 10 pontos 10
  1. Estabelecimento no Estado (Pontuação máxima: 60 pontos)
Critérios Método de pontuação Pontuação máxima
Possuir uma apólice válida de seguro de saúde, automóvel ou residencial na Irlanda. 10 pontos 10
Número de contribuições para o PRSI 2 pontos a cada 10 contribuições para o PRSI 20
Ser membro de um fundo de pensão público/privado com sede na Irlanda. 20 pontos 20
Possuir uma carteira de motorista irlandesa definitiva válida. 5 pontos 5
Titular de uma conta bancária na Irlanda com comprovantes de transações recentes na Irlanda. 5 pontos 5

📌 Observação:
Você deve apresentar os originais ou cópias autenticadas de todos os documentos relevantes. Se um documento não estiver em inglês ou irlandês, você deverá incluir uma tradução juramentada.

Mais informações: Inscrições com base na ascendência irlandesa ou em informações sobreassociações irlandesas

Informações importantes sobre o que os candidatos devem apresentar ao fazer uma solicitação com base na ascendência ou vínculo com a Irlanda.

Esta seção aborda as principais isenções, substituições e esclarecimentos específicos para candidatos que sejam:

  • Refugiados (nos termos da Convenção de 1951) e refugiados de programas
  • Apátridas
  • Titulares de proteção subsidiária ou de permissão humanitária

Isenções relativas a documentos de identidade

Os refugiados não são obrigados a apresentar um passaporte nacional.

Em vez disso, você deve enviar:

  • Uma cópia autenticada do seu documento de viagem emitido na Irlanda
  • Uma carta que confirme seu status de refugiado
  • Uma declaração juramentada para o passaporte, testemunhada e assinada por uma pessoa habilitada

O que incluir na sua declaração juramentada para o passaporte

Esta declaração juramentada deve explicar por que você não pode apresentar um passaporte nacional e deve incluir:

  • Seu nome completo, incluindo quaisquer outros nomes que utilize.
  • Sua data de nascimento e quaisquer outras datas de nascimento utilizadas. Caso não seja utilizado nenhum outro nome ou data de nascimento, isso deve ser indicado na declaração juramentada
  • Um motivo claro pelo qual você não pode obter seu passaporte nacional
  • Um breve resumo das circunstâncias da sua chegada à Irlanda

A declaração juramentada deve ser assinada por:

  • Advogado em exercício
  • Comissário da Paz
  • Tabelião Público
  • Autorizado a prestar juramento

Baixe o formulário de declaração juramentada para passaporte

⚠️Importante — As declarações juramentadas só são aceitas em circunstâncias excepcionais

As declarações juramentadas só podem ser utilizadas quando não for razoavelmente possível obter o documento exigido.

Se for possível obter um documento como passaporte, certidão de nascimento ou outro documento oficial, você deverá apresentar esse documento em vez de uma declaração juramentada.

A apresentação de uma declaração juramentada quando existe um documento disponível pode fazer com que o seu pedido seja:

• devolvido para correção
• adiado enquanto se aguardam provas adicionais

Pode ser solicitado que você apresente provas de que o documento não pode ser obtido.

Documentos de residência para refugiados

Se você estiver morando em um alojamento fornecido pelo Estado (por exemplo, por meio do IPAS ou do Direct Provision), você pode apresentar:

  • Uma carta da IPAS ou da autoridade habitacional competente confirmando sua residência
  • Uma carta de apresentação, caso os documentos padrão não estejam disponíveis
  • Uma declaração juramentada, caso não haja outra prova oficial

Se você tiver dúvidas, procure orientação jurídica ou entre em contato com uma ONG de confiança para obter ajuda.

Esta seção aborda as principais isenções, substituições e esclarecimentos específicos para os requerentes que estão apresentando um pedido após terem obtido o status de refugiado

Se você tiver dúvidas ou precisar de ajuda com o seu pedido de cidadania, há dois locais principais onde pode procurar:

Entrega de Serviços de Imigração (ISD)

Todos os pedidos de cidadania irlandesa por naturalização são administrados pelo ISD em nome do Ministro da Justiça.

Você pode:

Se você não puder se inscrever online, poderá solicitar uma versão impressa pelo Portal de Atendimento ao Cliente.

Versões anteriores desses formulários não serão aceitas.

Endereço postal para inscrições em papel:

Divisão de Cidadania
Departamento de Justiça
Rosanna Road
Cidade de Tipperary
Condado de Tipperary
E34 N566
Irlanda

Informações ao cidadão

O Citizens Information oferece orientações independentes e em linguagem simples sobre cidadania, imigração e serviços públicos.

Você pode:

Você também pode falar com um agente de atendimento ao cidadão em um centro local.

Ministério das Relações Exteriores (para o Registro de Nascimentos no Exterior e assistência no exterior)

Se você estiver solicitando a cidadania por descendência por meio do Registro de Nascimentos no Exterior ou precisar de informações enquanto estiver morando no exterior:

Seção Consular
Ministério das Relações Exteriores
80 St Stephen’s Green
Dublin 2
Irlanda

+353 1 568 3331
De segunda a sexta-feira, das 10h às 13h

Declaração de residência

Se você estiver solicitando um passaporte irlandês para uma criança nascida na Irlanda em ou após 1º de janeiro de 2005, talvez seja necessáriodeclarar o endereço de residência dela.
Veja mais informações aqui:

 

Onde obter mais informações ou ajuda com o seu pedido de cidadania.