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Introdução
Um documento certificado é aquele que foi assinado e datado por uma pessoa ou organização reconhecida como uma cópia verdadeira ou tradução do original.
Tradução de documentos públicos emitidos na UE
Qualquer Estado emitiu documentos oficiais, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado dentro da EEA ou da Suíça não precisam ser atestadas como genuínas pelos Estados Membros. A tradução destes documentos não é exigida quando um formulário padrão multilíngüe (MSF) também é fornecido. Tais formulários MSF estão disponíveis nos Estados Membros mediante solicitação. Se um MSF não for fornecido por você, então esses documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário, para que possam ser aceitos como prova em apoio à sua solicitação.
Mais detalhes sobre documentos multilíngues podem ser encontrados em Documentos públicos do Portal Europeu da Justiça Eletrônica.
Quem pode certificar um documento?
Os seguintes documentos podem ser qualificados para fazer uma cópia certificada de seu documento:
Tradução juramentada
Um tradutor ou empresa de tradução com reputação profissional estabelecida e fortes relações com organizações oficiais pode se qualificar para fazer traduções certificadas.
Como certificar um documento
Peça à pessoa ou organização que você contactou para criar uma cópia ou tradução de seu documento. Em seguida, peça-lhes que o façam: