Nesta seção
O que são os direitos do Tratado da UE?
Os direitos do Tratado da UE permitem a liberdade de movimento em outros estados membros da União Europeia (UE).
Isso significa que os cidadãos da UE e seus familiares podem visitar, entrar ou morar em outro país da UE se atenderem a determinadas condições legais. Isso também significa ser tratado da mesma forma que os cidadãos desse país em termos de:
Acesso ao emprego, condições de trabalho e tributação
Acesso a treinamento e sindicatos
Acesso à educação para você e seus filhos.
A quem ela se aplica?
Cidadãos da UE
A liberdade de circulação na Irlanda se aplica a qualquer pessoa da União Europeia (UE), que é composta por 27 países, o Espaço Econômico Europeu (EEE) e a Suíça.
Se você tiver recebido um "cartão de residência de um membro da família de um cidadão da União" de outro Estado-Membro, não poderá contar com ele para sua permanência de longo prazo na Irlanda. Seu cartão de residência deve ser emitido pelas autoridades de imigração irlandesas.
Membros da família qualificados
Os membros da família qualificados podem ser:
Membros da família permitidos
Os membros da família permitidos podem ser:
O parceiro de fato de um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça. Um relacionamento "de fato" significa que você e seu parceiro estão comprometidos com uma vida compartilhada, ou seja, como se fossem casados. Um relacionamento de fato deve atender aos seguintes critérios:
- Ambos os parceiros vivem juntos em um relacionamento duradouro que existe há um período substancial de tempo
- Ambos os parceiros pretendem viver juntos por tempo indeterminado
- Nenhum dos parceiros tem parentesco consanguíneo com o outro
- Nenhum dos parceiros está em um relacionamento com outra pessoa.
Membros da família de cidadãos da UE, do EEE ou da Suíça que eram:
- Dependente do cidadão da UE, do EEE ou da Suíça enquanto estiver no país de onde veio, ou
- Membros da família de cidadãos da UE, do EEE ou da Suíça enquanto estiverem no país de onde vieram, ou
- Pessoas que precisam estritamente dos cuidados pessoais de um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça com base em motivos graves de saúde.
O Ministro avaliará sua solicitação e poderá decidir tratá-lo como um membro da família autorizado. Se o ministro decidir tratá-lo como um membro da família com permissão, você poderá receber um carimbo de permissão de imigração temporária para permanecer na Irlanda enquanto sua solicitação estiver sendo processada.
Se você não tiver fornecido documentos suficientes com a sua solicitação, talvez não receba um carimbo de permissão temporária de imigração.
Cidadãos irlandeses
Em geral, os direitos do Tratado da UE não se aplicam a cidadãos irlandeses ou a seus familiares. Esses direitos são para cidadãos do EEE que se mudam ou vivem em um estado membro que não seja o seu, e para seus familiares que os acompanham ou se juntam a eles nesse estado (conforme o Artigo 3 da Diretiva 2004/38/EC).
Entretanto, exceções podem ser aplicadas em determinadas situações, como, por exemplo:
Se o membro da família que não pertence ao EEE possuía anteriormente um "cartão de residência de membro da família de um cidadão da União" emitido por outro estado membro, de acordo com o Artigo 10 da Diretiva, e ambos se mudaram para a Irlanda
Se você, como cidadão irlandês, exerceu seus direitos de livre circulação em outro estado membro antes de retornar à Irlanda, e seu familiar não pertencente ao EEE, que morava com você nesse estado, o acompanha de volta.
Sou elegível para me candidatar como membro da família de um cidadão da UE/EEE ou da Suíça?
Quais são os critérios para se candidatar?
A elegibilidade dependerá de:
Seu relacionamento com um cidadão do EEE. Isso significa mostrar que você é seu cônjuge, parceiro civil, parceiro de fato, pai, mãe, avô, filho, neto ou outro membro próximo da família
Há quanto tempo seu familiar cidadão da UE vive aqui. Para ficar mais de três meses na Irlanda, você deve estar exercendo um direito previsto no Tratado na Irlanda. Isso significa que seu familiar cidadão da UE deve estar usando o direito de trabalhar, trabalhar por conta própria, estudar (somente membros da família qualificados) ou ser autossuficiente.
Aplicativos no país
Você deve estar no país para solicitar os direitos do Tratado da UE. Não é possível solicitar permissão de acordo com os Direitos do Tratado da UE fora do país do qual está solicitando a permissão.
Que tipo de solicitação devo fazer?
Para se qualificar para solicitar a avaliação como membro da família permitido, tanto você quanto seu familiar da UE, do EEE ou da Suíça devem estar morando na Irlanda.
Seu familiar da UE, do EEE ou da Suíça deve estar exercendo seus direitos de livre circulação na Irlanda. Isso significa que ele está empregado, é autônomo ou vive na Irlanda com recursos suficientes.
Solicitar um cartão de residência como membro da família autorizado
Para se candidatar como membro da família autorizado de um cidadão do EEE ou do Reino Unido:
- Faça login em sua conta no Portal do Cliente da ISD (ou crie uma, caso não tenha uma conta).
- Vá para "Make an application" (Fazer uma solicitação) no lado esquerdo do painel.
- Selecione o formulário EUTR 1A.
- Siga as orientações, preencha o formulário e faça o upload dos documentos necessários.
Observação: no momento, só há suporte para aplicativos para desktop e laptop. Os aplicativos móveis serão lançados nas próximas semanas.
Até lá, todos os envios e comunicações referentes ao Formulário 1A dos Direitos do Tratado da UE devem ser feitos por meio de um computador desktop ou laptop.
Há vantagens significativas em enviar sua inscrição on-line, incluindo:
- Isso consumirá menos tempo, pois o preenchimento do formulário no Portal é uma experiência mais intuitiva e contínua.
- Após o envio, você pode acompanhar o progresso do processo pelo portal.
- Você pode entrar em contato conosco diretamente se tiver alguma dúvida em relação à solicitação.
- Você receberá atualizações automáticas por e-mail se a sua inscrição for alterada ou se precisarmos de mais informações suas.
Aplicativos postais
Se não desejar enviar uma solicitação on-line, você poderá solicitar uma solicitação impressa enviando uma consulta à nossa equipe de Atendimento ao Cliente por meio do Portal de Atendimento ao Cliente.
Enviaremos a você um PDF de um formulário em papel do EU Treaty Rights 1A e você poderá enviar a solicitação preenchida, juntamente com a documentação de apoio, para o seguinte endereço:
Divisão de Direitos do Tratado da UE
Prestação de serviços de imigração
Departamento de Justiça, Assuntos Internos e Migração
13-14 Burgh Quay
Dublin 2
D02 XK70
Observação: É provável que as solicitações por correio tenham um tempo de processamento mais longo e os solicitantes que escolherem esse caminho não poderão rastrear suas solicitações pelo Portal, enviar consultas diretamente aos responsáveis pelo caso por meio do Portal ou receber atualizações automáticas por e-mail quando forem necessárias etapas adicionais.
Para ter direito a solicitar um cartão de residência como membro qualificado da família, tanto você quanto seu familiar da UE, do EEE ou da Suíça devem estar morando na Irlanda.
Seu familiar da UE, do EEE ou da Suíça deve estar exercendo seus direitos de livre circulação na Irlanda. Isso significa que ele está empregado, trabalhando por conta própria, fazendo um curso ou morando na Irlanda com recursos suficientes.
Para solicitar como membro da família qualificado de um cidadão do EEE ou do Reino Unido:
Observação: no momento, só há suporte para aplicativos para desktop e laptop. Os aplicativos móveis serão lançados nas próximas semanas.
Até lá, todos os envios e comunicações referentes ao EU Treaty Rights Form 1 devem ser feitos por meio de um computador desktop ou laptop.
Há vantagens significativas em enviar sua inscrição on-line, incluindo:
- Isso consumirá menos tempo, pois o preenchimento do formulário no Portal será uma experiência mais intuitiva e contínua.
- Após o envio, você pode acompanhar o progresso do processo pelo portal.
- Você pode entrar em contato conosco diretamente se tiver alguma dúvida em relação à solicitação.
- Você receberá atualizações automáticas por e-mail se a sua inscrição for alterada ou se precisarmos de mais informações suas.
Aplicativos postais
Se não desejar enviar uma solicitação on-line, você poderá solicitar uma solicitação impressa enviando uma consulta à nossa equipe de Atendimento ao Cliente por meio do Portal de Atendimento ao Cliente.
Enviaremos a você um PDF de um formulário em papel do EU Treaty Rights 1 e você poderá enviar a solicitação preenchida, juntamente com a documentação de apoio, para o seguinte endereço:
Divisão de Direitos do Tratado da UE
Prestação de serviços de imigração
Departamento de Justiça, Assuntos Internos e Migração
13-14 Burgh Quay
Dublin 2
D02 XK70
Observação: É provável que as solicitações por correio tenham um tempo de processamento mais longo e os solicitantes que escolherem esse caminho não poderão rastrear suas solicitações pelo Portal, enviar consultas diretamente aos responsáveis pelo caso por meio do Portal ou receber atualizações automáticas por e-mail quando forem necessárias etapas adicionais.
Você tem direito a solicitar um cartão de residência permanente se
- Você é portador de um cartão de residência atual
- Você viveu na Irlanda por mais de cinco anos contínuos como membro da família de um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça
- Sua solicitação de retenção do direito de residência foi aprovada
- Você cumpriu todos os regulamentos enquanto viveu aqui.
O Cartão de Residência Permanente é válido por dez anos. Ele permite que você trabalhe ou opere um negócio no Estado.
Para solicitar um Cartão de Residência Permanente:
- Utilização Formulário EUTR3. Recomendamos que você faça isso seis meses antes da data de expiração do seu cartão de residência atual. Isso é para garantir que não haja lacunas em sua permissão de residência
- Ler Folheto explicativo do formulário EUTR3 antes de preencher e nos enviar sua solicitação
- Uso Formulário Anexo A se você precisar de espaço adicional para endereços residenciais anteriores nos últimos cinco anos
- Utilização Formulário Anexo B se precisar de espaço adicional para detalhes de atividades de trabalho ou estudo nos últimos cinco anos.
Se você é cidadão da UE, do EEE ou da Suíça e mora na Irlanda, pode ser elegível para solicitar um Certificado de Residência Permanente. Você deve atender às seguintes condições:
- Você viveu na Irlanda por um período contínuo de cinco anos ou mais
- Você cumpriu todos os regulamentos durante seu tempo aqui
O Certificado de Residência Permanente é válido por dez anos.
Para solicitar um Certificado de Residência Permanente:
Suas circunstâncias de residência ou relacionamento podem mudar. Se isso acontecer, é necessário que você informe este Escritório sobre qualquer mudança, pois você ainda pode ser elegível para manter seu direito de residência no Estado. Essa mudança nas circunstâncias pode incluir:
- Você se divorciar, ou seu casamento for anulado ou dissolvido de um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça. Você não pode solicitar a manutenção do seu direito de residir no Estado (Cartão de Residência) se o processo de divórcio, anulação ou dissolução não tiver sido finalizado
- Seu familiar cidadão da UE, do EEE ou da Suíça faleceu
- Seu familiar cidadão da UE, do EEE ou da Suíça deixou o país e você tem a custódia de um filho de seu familiar cidadão da UE, do EEE ou da Suíça com menos de 18 anos de idade ou que esteja estudando em período integral.
Para solicitar ou manter seu direito de residir no Estado:
Há várias situações em que você pode solicitar a revisão de uma decisão relacionada à sua solicitação de residência:
- Se sua solicitação de Cartão/Documento de Residência ou Cartão/Documento de Residência Permanente tiver sido recusada
- Se sua solicitação para ser tratado como membro da família autorizado de um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça tiver sido recusada
- Se sua solicitação de um Certificado de Residência Permanente tiver sido recusada
- Se a sua solicitação de retenção do seu direito de residir no Estado tiver sido recusada ou não aceita
- Se o seu cartão/documento de residência tiver sido revogado e você acreditar que o oficial responsável pela decisão cometeu um erro de fato ou de direito.
Para solicitar uma revisão de seu caso:
- Utilização Formulário EUTR4. Isso deve ser feito em até 15 dias úteis após o recebimento de sua carta de decisão. Mais informações serão fornecidas na carta de decisão enviada a você
- Ler Folheto explicativo do formulário EUTR4 antes de preencher e nos enviar sua solicitação de revisão.
Em junho de 2016, o Reino Unido votou pela saída da UE. Um Acordo de Retirada entre o Reino Unido e a UE entrou em vigor em fevereiro de 2020. Esse acordo tinha força de lei na Irlanda e previa um período de transição até 31 de dezembro de 2020.
O Reino Unido não faz mais parte da UE. Entretanto, os cidadãos do Reino Unido têm o direito de viver e trabalhar livremente na Irlanda. Isso é permitido pelo acordo da Área de Viagem Comum (CTA) entre a Irlanda e o Reino Unido. De acordo com o CTA, os cidadãos do Reino Unido também têm o direito de viajar livremente entre os dois países. Se um cidadão do Reino Unido residia na Irlanda antes do Acordo de Retirada, seus familiares não pertencentes ao EEE podem se qualificar para uma permissão.
Membros da família não pertencentes ao EEE de cidadãos britânicos que moravam na Irlanda antes de 31 de dezembro de 2020
O governo irlandês implementou medidas para pessoas de fora da UE, do EEE ou da Suíça que fossem membros da família de um cidadão do Reino Unido. Elas também se aplicam a um dependente de um cidadão do Reino Unido. Em ambos os casos, o membro da família do cidadão britânico em questão possuía um cartão IRP (Irish Resident Permit) válido.
Os arranjos foram:
- Todos os membros da família de um cidadão do Reino Unido que não pertençam à UE, ao EEE ou à Suíça têm as mesmas permissões de residência de antes. Isso significa que você ainda pode morar, trabalhar ou estudar na Irlanda
- Para se qualificar, você deve ter morado aqui no final do período de transição de 31 de dezembro de 2020, ter continuado a morar e, naquele momento, ter uma permissão válida de acordo com os direitos do Tratado da UE
- Basta substituir on-line seu cartão IRP válido atual por um novo, declarando que você se beneficiou do Acordo de Retirada.
O prazo para troca de seu IRP era 30 de junho de 2022.
Membros da família não pertencentes ao EEE de cidadãos britânicos que vieram para a Irlanda após 31 de dezembro de 2020, mas cujo membro da família de cidadão britânico morava na Irlanda antes de 31 de dezembro de 2020
O governo irlandês também estabeleceu acordos para pessoas de fora da UE, do EEE ou da Suíça que viajaram para a Irlanda após 31 de dezembro de 2020 para se juntarem a seus familiares cidadãos do Reino Unido. Essas disposições também se aplicam a um dependente de um cidadão do Reino Unido. Em ambos os casos, o cidadão do Reino Unido deve estar morando na Irlanda antes de 31 de dezembro de 2020 e deve continuar morando.
Os arranjos foram:
- Membros da família de um cidadão do Reino Unido que não pertençam à UE, ao EEE ou à Suíça podem solicitar à Divisão de Direitos do Tratado da UE um documento de residência no Formulário EUTR1A (membro da família autorizado) ou EUTR1 (membro da família qualificado)
- Para se qualificar, você deve ter sido membro da família do cidadão do Reino Unido antes do final do período de transição de 31 de dezembro de 2020, a menos que seja filho menor do cidadão do Reino Unido, e o cidadão do Reino Unido deve ter morado na Irlanda antes de 31 de dezembro de 2020 e deve continuar morando
- O cidadão do Reino Unido deve estar exercendo seus direitos na Irlanda. Isso significa que ele deve estar empregado, trabalhar por conta própria, fazer um curso (somente membros da família qualificados) ou morar na Irlanda com recursos suficientes
- Se sua solicitação for bem-sucedida, você receberá o status de beneficiário do Acordo de Retirada na Irlanda. Isso significa que você pode morar, trabalhar ou estudar na Irlanda.
Para obter mais informações sobre esses acordos clique aqui.
Cidadãos britânicos que desejem morar na Irlanda a partir de 1º de janeiro de 2021 e seus familiares que não sejam cidadãos da UE, do EEE ou da Suíça e que estejam se juntando a eles
Novas disposições foram implementadas para que cidadãos de fora da UE, do EEE ou da Suíça se juntem a seus familiares cidadãos do Reino Unido que moram na Irlanda, quando o cidadão do Reino Unido vier morar na Irlanda a partir de 1º de janeiro de 2021 ou quando o cidadão de fora da UE, do EEE ou da Suíça se tornar membro da família do cidadão do Reino Unido após 31 de dezembro de 2020. Essas disposições não são tratadas pela Divisão de Direitos do Tratado da UE.
Para obter mais informações sobre esses acordos clique aqui.
Cidadão da UE Criança
Se você não for cidadão do EEE e estiver na Irlanda, poderá se qualificar para solicitar o direito de residência com base nas disposições do artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e na sentença do Tribunal de Justiça da União Europeia nos seguintes casos:
- Kunqian Catherine Zhu, Man Lavette Chen, -v- Secretary of State for the Home Department (Processo C-200/02).
- London Borough of Harrow -v- Nimco Hassan Ibrahim e Secretary of State for the Home Department (Processo C-310/08).
- Maria Teixeira -v- London Borough of Lambeth e Secretary of State for the Home Department (Processo C-480/08).
As subseções a seguir estabelecem os critérios que você deve atender para se qualificar para o direito de residência na Irlanda de acordo com essas regras.
Julgamento de Chen
Você pode ser elegível para solicitar permissão para permanecer na Irlanda de acordo com a sentença de Chen se
- Você é um cidadão de fora da UE residente na Irlanda
- Você é o principal responsável por uma criança cidadã da UE que reside no Estado ou é o irmão menor de uma criança cidadã da UE cujo responsável principal é o mesmo responsável principal da criança cidadã da UE.
- O filho cidadão da UE tem menos de 18 anos de idade e é cidadão de qualquer estado membro da UE, exceto a Irlanda
- Você tem um seguro médico abrangente e recursos suficientes para não ser um fardo para o Estado.
Julgamentos Ibrahim/Teixeira
Você pode ser elegível para solicitar permissão para permanecer na Irlanda de acordo com as sentenças Ibrahim ou Teixeira se
- Você é pai ou responsável principal por um filho de um cidadão da UE que trabalha ou trabalhou na Irlanda e o filho está estudando em tempo integral na Irlanda
ou
- Você é filho de um cidadão de fora da UE que trabalha ou trabalhou na Irlanda e está estudando em tempo integral na Irlanda
Além disso
- Você entrou no Estado quando o genitor nacional da UE estava exercendo seus direitos no Estado
- Você está residindo atualmente no Estado
- A criança cidadã da UE tem menos de 18 anos e é cidadã de qualquer Estado Membro da UE, exceto a Irlanda
- A criança cidadã da UE está residindo no Estado
- Você é o principal responsável pela criança cidadã da UE
- Você tem um seguro médico abrangente e recursos suficientes para si mesmo e para quaisquer dependentes que vivam no Estado, de modo a não ser um fardo para o Estado
Como aplicar
Para solicitar a residência com base nessas decisões, siga estas etapas:
- Faça login em sua conta no Portal do Cliente da ISD (ou crie uma, caso não tenha uma conta).
- Faça uma consulta conosco e selecione a categoria "EU Treaty Rights" (Direitos do Tratado da UE).
- Informe-nos na consulta se é o formulário Chen ou Ibrahim/Teixeira que você está solicitando e seu endereço residencial.
Em seguida, enviaremos o formulário selecionado pelo correio. Depois de preenchido, ele pode ser enviado, juntamente com qualquer documentação necessária, para o seguinte endereço:
Divisão de Direitos do Tratado da UE
Prestação de serviços de imigração
Departamento de Justiça, Assuntos Internos e Migração
13-14 Burgh Quay
Dublin 2
D02 XK70
Pontos adicionais a serem observados ao enviar sua inscrição
Informações importantes sobre o envio de sua inscrição
Se você estiver enviando sua inscrição por correio
- Envie apenas fotocópias - não envie documentos originais, a menos que seja solicitado.
- Certifique-se de que todas as páginas de seu passaporte estejam coloridas, mesmo as que estiverem em branco.
- Se precisarmos de originais, entraremos em contato diretamente com você.
Para filhos menores (abaixo de 18 anos) que não sejam cidadãos do EEE e planejem morar na Irlanda por mais de três meses, é necessário preencher um formulário de solicitação separado em nome deles.
Envie inscrições preenchidas e documentos de apoio para:
- EUTR 2, EUTR 3, EUTR 4 e EUTR 5
- Candidaturas de crianças cidadãs da UE
- Aplicativos postais para EUTR 1 e EUTR 1A
para:
Divisão de Direitos do Tratado da UE
Prestação de serviços de imigração
Departamento de Justiça, Assuntos Internos e Migração
13-14 Burgh Quay
Dublin 2
D02 XK70
O que acontece depois?
Pode levar até seis meses para receber uma decisão sobre sua solicitação.
Para obter atualizações sobre o seu aplicativo, registre-se ou faça login na sua conta do Serviço de Atendimento ao Cliente.
Por favor, não envie um e-mail a menos que seja absolutamente necessário para nos permitir dedicar o tempo máximo ao processamento de solicitações e revisões.
Observação: viagens curtas para fora do país não afetarão sua solicitação. Para períodos prolongados de viagem, notifique a Divisão de Direitos do Tratado da UE sobre o destino, a duração e a finalidade antes de partir. Eles o informarão sobre possíveis problemas que possam surgir ou que possam afetar sua solicitação.
Se sua aplicação for bem sucedida
Sua solicitação de Cartão de Residência ou Cartão de Residência Permanente como membro da família de um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça pode ser bem-sucedida. Em caso afirmativo, as etapas a seguir serão executadas:
- 1
Você receberá uma carta de aprovação da Divisão de Direitos do Tratado da UE. Ela conterá detalhes de sua permissão para residir na Irlanda.
- 2
Você deve então
registrar sua permissão no Escritório de Registro em Burgh Quay, Dublin. Você deve fazer isso imediatamente para evitar lacunas em sua permissão.
- 3
A menos que sua carta de permissão indique o contrário, seu familiar nacional do EEE deve acompanhá-lo ao escritório de registro. Ele deve levar um passaporte válido ou carteira de identidade nacional quando você comparecer.
- 4
Você deve trazer sua carta de aprovação e um passaporte emitido por uma autoridade reconhecida pelo governo irlandês.
- 5
Se você mora na República da Irlanda, deve comparecer ao escritório de registro de Burgh Quay. O comparecimento é somente com hora marcada.
Observação: se você recebeu um cartão de residência, ausências temporárias do país de até 6 meses em um período de 12 meses não afetam sua validade. No entanto, se planeja deixar o país por mais de um mês, entre em contato com a Divisão de Direitos do Tratado da UE e com o escritório de registro local. Eles o informarão sobre quaisquer possíveis problemas que possam afetar a validade do seu cartão de residência.
Se sua inscrição não for bem-sucedida
Sua solicitação de Cartão de Residência ou Cartão de Residência Permanente como membro da família de um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça pode não ser bem-sucedida.
Nesse caso, você tem a opção de solicitar uma revisão.
Há várias situações em que você pode solicitar a revisão de uma decisão tomada em relação à sua solicitação ou status de residência:
Se sua solicitação de Cartão ou Documento de Residência tiver sido recusada
Se sua solicitação de cartão, documento ou certificado de residência permanente tiver sido recusada
Se sua solicitação para ser tratado como membro da família autorizado de um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça tiver sido recusada
Se o seu cartão de residência tiver sido revogado e você acreditar que o oficial responsável pela decisão cometeu um erro de fato ou de direito
Com quem mais posso entrar em contato se estiver insatisfeito ou não tiver certeza sobre uma decisão relativa à minha solicitação?
O serviço serviço SOLVIT está disponível para você.
O SOLVIT é um serviço que trata de problemas relacionados à aplicação da legislação da União por um país da UE. Há um centro SOLVIT em cada país da UE. Se tiver alguma preocupação, você pode entrar em contato com o país da UE do seu familiar, que tentará resolver o problema com o outro país da UE em questão, neste caso, a Irlanda. Passar pelo SOLVIT pode resolver o problema. Se o problema não for resolvido de forma satisfatória, você ainda pode apresentar uma reclamação formal à Comissão Europeia.
Links relevantes
Tradução certificada de documentos públicos
Qualquer Estado emitiu documentos oficiais, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado dentro da EEA ou da Suíça não precisam ser atestadas como genuínas pelos Estados Membros. A tradução destes documentos não é exigida quando um formulário padrão multilíngüe (MSF) também é fornecido. Tais formulários MSF estão disponíveis nos Estados Membros mediante solicitação. Se um MSF não for fornecido por você, então esses documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário, para que possam ser aceitos como prova em apoio à sua solicitação.
Mais detalhes sobre documentos multilíngues podem ser encontrados no link a seguir: https://e-justice.europa.eu/551/EN/public_documents
Aviso de privacidade da Divisão de Direitos do Tratado da UE
A Divisão de Direitos do Tratado da UE do Serviço de Imigração do Departamento de Justiça pode coletar seus dados pessoais. A finalidade para a qual esses dados pessoais podem ser coletados é avaliar o seu direito ou a continuidade do seu direito de residência ou residência permanente no Estado.
O Controlador de Dados para os dados pessoais que você fornece é o Departamento de Justiça.
Nossa base legal para a coleta e processamento desses dados está de acordo com a Seção 8 da Lei de Imigração de 2003 e para cumprir a função do Ministro da Justiça em relação ao asilo, imigração (incluindo vistos) e assuntos de cidadania, conforme designado na Lei de Ministros e Secretários de 1924 (conforme emendada).
Consulte a Aviso de privacidade da Divisão de Direitos do Tratado da UE para obter mais detalhes.
Formulários de solicitação
Os links a seguir podem ser úteis para formulários de inscrição, folhetos explicativos para ajudá-lo com sua inscrição e formulários anexos.
Formulários de solicitação
As solicitações de Direitos do Tratado da UE 1 e Direitos do Tratado da UE 1A podem ser feitas no Portal do Cliente da ISD.
Formulário EUTR2
Formulário EUTR3
Formulário EUTR4
Formulário EUTR5
Folhetos explicativos
Formulários anexos
Mais informações
Os links e fontes de informação a seguir podem ser úteis para ajudar você e sua família a exercer seus direitos previstos no Tratado da UE.
Leis da UE que se aplicam à vida na Irlanda
As principais leis nacionais irlandesas e da UE que abrangem seu direito de morar na Irlanda são:
Leis da UE
Diretiva 2004/38/CE. Essa é uma diretriz sobre o direito dos cidadãos da UE e de seus familiares de circular e residir livremente na UE. Ela foi publicada em 2004.
Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atômica2019/C 384 I/01. Esse Acordo estabelece as disposições para a saída do Reino Unido da União Europeia, bem como seu impacto sobre os cidadãos do Reino Unido e seus familiares.
Regulamentos irlandeses
Regulamentos das Comunidades Europeias (Livre Circulação de Pessoas) de 2015 (S.I. No. 548 de 2015). Essa legislação coloca em prática a Diretiva 2004/38/EC.
Regulamentos das Comunidades Europeias (Livre Circulação de Pessoas) (Alteração) de 2021 (S.I. nº 445 de 2021). Essa legislação coloca em prática a Diretiva 2004/38/EC e deve ser lida em conjunto com os regulamentos irlandeses de 2015.
A Diretiva e os Regulamentos se aplicam a cidadãos da UE, do EEE e da Suíça que se mudam para a Irlanda. Eles também se aplicam aos membros da família que os acompanham ou se juntam a eles.
Regulamentos da União Europeia (Acordo de Retirada) (Direitos dos Cidadãos) de 2020 (S.I. nº 728 de 2020). O Acordo de Retirada entre o Reino Unido e a UE que entrou em vigor em fevereiro de 2020. Esse acordo tinha força de lei na Irlanda e previa um período de transição até 31 de dezembro de 2020. Estes Regulamentos colocam em prática os efeitos do Acordo de Retirada na Irlanda em relação à residência no Estado após 31 de dezembro de 2020.