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Observe a alteração abaixo nos critérios de elegibilidade para a Proteção Temporária, na sequência da publicação da Decisão de Execução 2026/1912 do Conselho, que prorroga a proteção temporária introduzida pela Decisão de Execução 2022/382.
A partir de 5 de agosto de 2026, entram em vigor as seguintes alterações:
1. A Proteção Temporária só será concedida a requerentes que possam comprovar que foram autorizados, nos termos da legislação ucraniana, a deixar o território da Ucrânia. Os requerentes devem apresentar provas válidas dessa autorização. Os requerentes que não conseguirem apresentar provas suficientes de que foram autorizados, nos termos da legislação ucraniana, a deixar a Ucrânia podem não ser elegíveis para a Proteção Temporária.
2. Essas alterações não afetam aqueles a quem foi concedida proteção temporária antes da entrada em vigor das novas regras.
3. Você não receberá proteção temporária na Irlanda se já tiver recebido essa proteção em outro país da UE.
4. Os pedidos de reagrupamento familiar continuarão a ser analisados de acordo com o Artigo 15 da Diretiva de Proteção Temporária e as disposições relevantes da legislação irlandesa.
Introdução
A Diretiva de Proteção Temporária da UE foi agora ativada em resposta à crise da Ucrânia. A Diretiva é uma disposição de emergência projetada para responder rápida e humanamente ao deslocamento em massa do povo ucraniano através da agressão russa.
A Irlanda participa desta medida, a qual foi dada efeito legal sob a Seção 60 da Lei de Proteção Internacional de 2015.
A Proteção Temporária foi ativada em março de 2022 para categorias específicas de pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência da guerra de agressão da Rússia. A elegibilidade é determinada de acordo com a Decisão de Execução (UE) 2022/382 do Conselho, conforme posteriormente alterada e prorrogada, inclusive pela Decisão de Execução (UE) 2026/1912 do Conselho.
Favor observar que a atual isenção de visto para cidadãos ucranianos não se aplica a nenhum outro visto exigido para cidadãos ucranianos residentes na Ucrânia, incluindo qualquer membro da família de cidadãos ucranianos. Tais cidadãos precisarão solicitar um visto de entrada, consulte o Departamento de Página de Perguntas Freqüentes.
Ele fornecerá aos beneficiários acesso imediato ao mercado de trabalho, juntamente com acesso à proteção social e a outros apoios do Estado.
Uma resposta pangovernamental está sendo mobilizada para implementar os arranjos práticos para dar efeito a esses compromissos.
Aqueles que receberam Proteção Temporária receberão uma carta detalhando sua Proteção Temporária no Estado. Essa carta de permissão permitirá que eles tenham acesso a todos os suportes necessários o mais rápido possível.
Para obter as informações mais atualizadas sobre imigração relacionadas à Ucrânia e o apoio disponível para aqueles que fogem do conflito, consulte o Departamento de Página de Perguntas Freqüentes. Esta página será atualizada regularmente.
Mais informações sobre a Diretiva de Proteção Temporária da UE
A Diretiva relativa à Proteção Temporária (2001/55/CE) foi acionada pela UE Decisão do Conselho da UE 2022/382 , de 4 de março de 2022, a fim de proporcionar proteção imediata nos países da UE às pessoas deslocadas pela invasão russa da Ucrânia.
Quem pode se beneficiar da Proteção Temporária?
A Proteção Temporária na Irlanda se aplica aos seguintes grupos de pessoas que tiveram que fugir da Ucrânia devido à invasão da Rússia:
a) cidadãos ucranianos que residiam na Ucrânia antes de 24 de fevereiro de 2022;
b) Nacionais de um país terceiro (que não a Ucrânia) ou apátridas que teriam se beneficiado de proteção internacional (por exemplo: status de refugiado) ou um status de proteção nacional equivalente na Ucrânia e residiam lá antes de 24 de fevereiro de 2022;
c) Membros da família das pessoas cobertas por a) e b), onde sua família já existia na Ucrânia, antes de 24 de fevereiro.
Os membros da família incluem um cônjuge ou parceiro, filhos menores não casados de qualquer um deles, e seus outros parentes próximos dependentes que tenham vivido com eles como parte da unidade familiar antes de 24 de fevereiro de 2022.
A proteção temporária também se aplica aos nacionais de um país terceiro (que não seja a Ucrânia) e apátridas que residiam na Ucrânia antes de 24 de fevereiro de 2022 com uma autorização de residência permanente ucraniana, que não podem retornar com segurança ao seu país de origem.
Se você for cidadão ucraniano e estiver atualmente na Irlanda com uma permissão ou carimbo de imigração, por exemplo, como estudante ou com uma permissão de emprego, permanecerá com essa permissão/carimbo até que ela expire ou seja renovada. Nesse momento, você poderá decidir se quer prorrogar ou renovar sua permissão existente ou se quer se beneficiar da Proteção Temporária pelo restante do período em que a Proteção Temporária estiver disponível, conforme determinado pelo Conselho da UE.
Atualização importante
Observe a alteração abaixo nos critérios de elegibilidade para a Proteção Temporária, na sequência da publicação da Decisão de Execução 2026/1912 do Conselho, que prorroga a proteção temporária introduzida pela Decisão de Execução 2022/382.
A partir de 5 de agosto de 2026, entram em vigor as seguintes alterações:
- A Proteção Temporária só será concedida aos requerentes que possam comprovar que estavam autorizados, nos termos da legislação ucraniana, a deixar o território da Ucrânia. Os requerentes devem apresentar provas válidas dessa autorização. Os requerentes que não puderem apresentar provas suficientes de que estavam autorizados, nos termos da legislação ucraniana, a deixar a Ucrânia podem não ser elegíveis para a Proteção Temporária.
- Essas mudanças não afetam as pessoas às quais foi concedida proteção temporária antes da entrada em vigor das novas regras.
- Você não receberá proteção temporária na Irlanda se já tiver recebido essa proteção em outro país da União Europeia.
- Os pedidos de reunificação familiar continuarão a ser analisados de acordo com o Artigo 15 da Diretiva sobre Proteção Temporária e com as disposições pertinentes da legislação irlandesa.
Direitos para as pessoas com Permissão Temporária
Aqueles a quem for concedida proteção temporária nos termos da Diretiva de Proteção Temporária terão direito:
Embora uma pessoa com direito à proteção temporária possa solicitar proteção internacional a qualquer momento, não é possível fazer uso da proteção temporária enquanto um pedido de proteção internacional tiver sido feito. Um pedido de proteção internacional teria que ser retirado antes que a proteção temporária pudesse ser concedida ou vice-versa.
Uma pessoa que solicita proteção internacional não terá acesso imediato ao emprego, ao bem-estar social ou a viagens internacionais da mesma forma que uma pessoa que recebe proteção temporária terá.
Quem está excluído da elegibilidade para Proteção Temporária?
Uma pessoa pode ser excluída da proteção temporária pelo Ministro nas seguintes circunstâncias:
(a) Existem razões sérias para considerar que a pessoa:
i. tenha cometido um crime contra a paz, um crime de guerra ou um crime contra a humanidade, tal como definido nos instrumentos internacionais elaborados para prever a respeito de tais crimes,
ou
ii. tenha sido considerado culpado de atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas,
(b) Existem motivos razoáveis para considerar a pessoa como um perigo para a segurança do Estado,
(c) O Ministro é de opinião que a pessoa constitui um perigo para a comunidade do Estado porque foi condenada por um julgamento final de um crime particularmente grave, seja no Estado ou em outro lugar, ou
(d) Existem razões sérias para considerar que a pessoa cometeu um grave crime não político fora do Estado antes de sua entrada no Estado.
Como manter sua autorização de Proteção Temporária
Caso você tenha recebido Proteção Temporária antes de 5 de agosto de 2026, seu status de Proteção Temporária não é afetado pelas alterações introduzidas pela Decisão de Execução (UE) 2026/1912 do Conselho. Você não precisa apresentar provas adicionais de que foi autorizado a sair da Ucrânia de acordo com a legislação ucraniana.
Os beneficiários da Proteção Temporária devem continuar a garantir que todos os requisitos de registro a eles aplicáveis estejam em dia. Caso o Departamento exija alguma ação adicional ou renovação em relação ao seu registro de imigração ou documentação, você será notificado oportunamente.
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