Nesta seção
Introdução
A Irlanda é um Estado-Membro da União Européia (UE) e, como tal, oferece liberdade de circulação aos nacionais do Espaço Econômico Europeu (EEE) e a certos membros da família.
A legislação relevante da UE a este respeito é a "Diretiva sobre o direito dos cidadãos da União e de seus familiares de circular e residir livremente no território dos Estados-Membros" (Diretiva 2004/38/CE), que foi publicada em 2004.
A legislação irlandesa que dá efeito a esta diretiva é aEuropean Communities (Free Movement of Persons) Regulations 2015" (S.I. No. 548 of 2015) e 'European Communities (Free Movement of Persons) (Amendment) Regulations 2021" (S.I. No. 445 of 2021).
Membros da família de cidadãos britânicos não pertencentes ao EEE residentes na Irlanda
Liberdade de movimento
A Diretiva e o Regulamento se aplicam aos cidadãos da União Européia, cidadãos dos Estados membros da EEA e cidadãos da Suíça que se mudam ou residem em um Estado Membro diferente daquele do qual são nacionais, e aos membros de suas famílias que os acompanham ou se juntam a eles.
Se você é um cidadão da EEA que vive na Irlanda, então você pode ter o direito de trazer membros da família para morar com você aqui, mesmo que eles mesmos não sejam cidadãos da EEA.
Se você não é um cidadão da EEA mas vive na Irlanda com seu membro da família nacional da EEA, então você pode ser elegível para solicitar um cartão de residência como membro da família de um cidadão da EEA. Se sua solicitação for aprovada, você receberá um cartão de residência que lhe permitirá viver no Estado por um período de até cinco anos e trabalhar ou fazer negócios no Estado.
Para solicitar um cartão de residência como membro da família de um cidadão da EEA, você deve ser um membro da família qualificado de um cidadão da EEA ou considerado um membro da família permitido de um cidadão da EEA.
Você não pode usar um "cartão de residência de um membro da família de um cidadão do sindicato" que tenha sido emitido por outro Estado membro para autorizar sua estada de longa duração na Irlanda. Seu cartão de residência deve ser emitido pelas autoridades irlandesas.
Membro da família qualificado de um cidadão da EEA
Os membros da família de um cidadão da EEA residente no Estado são qualificados:
Para solicitar um cartão de residência como membro da família qualificada, tanto você quanto seu membro da família nacional da EEA devem estar morando na Irlanda. Seu membro da família nacional da EEA deve estar exercendo seus direitos de livre circulação na Irlanda. Eles devem ser trabalhadores assalariados, autônomos, que seguem um curso de estudos ou que vivem no Estado com recursos suficientes.
Se você é um membro da família qualificado e deseja solicitar um cartão de residência, então você deve completar Formulário EUTR1. Por favor, consulte Folheto explicativo do formulário EUTR1 antes de preencher e enviar sua solicitação.
Você pode receber permissão temporária de imigração para permanecer no Estado enquanto sua solicitação estiver sendo considerada.
Membro da família autorizado de um cidadão da EEA
São permitidos membros da família de um cidadão da EEA residente no Estado:
O parceiro de fato do nacional da AEA; ou
Membros da família de um cidadão da EEA que não são familiares qualificados e que, no país de onde vieram, eram
- Dependente do nacional da AEA; ou
- Membros da família do nacional da AEA; ou
- Pessoas que precisam dos cuidados pessoais do cidadão da AEA com base em sérios motivos de saúde.
Para obter um cartão de residência como membro autorizado da família, tanto você quanto seu membro da família nacional da EEA devem estar vivendo na Irlanda e seu membro da família nacional da EEA deve estar exercendo seus direitos de livre circulação no Estado. Eles devem ser empregados, autônomos ou viver com recursos suficientes.
Se você deseja ser tratado como um membro da família permitido, então você deve completar Formulário EUTR1A. Por favor, consulte Folheto explicativo do formulário EUTR1A antes de preencher e enviar sua solicitação.
Certificado de residência permanente
Se você é um cidadão da EEA que viveu no Estado por cinco anos ou mais e cumpriu com os Regulamentos, então você pode solicitar um certificado de residência permanente.
Se você deseja solicitar um certificado de residência permanente, então você deve fazer um pedido em Formulário EUTR2. Por favor, consulte Folheto explicativo do formulário EUTR2 antes de preencher e enviar sua solicitação.
Cartão de residência permanente - membro da família de um cidadão da EEA
Se você viveu no Estado por um período contínuo de cinco anos ou mais como membro da família de um cidadão da EEA e cumpriu com o Regulamento, então você pode solicitar um cartão de residência permanente. Este cartão é válido por dez anos e permite que o titular trabalhe ou opere uma empresa no Estado.
Se você deseja solicitar um cartão de residência permanente, então você deve fazer um pedido em Formulário EUTR3 antes da data de expiração do seu cartão de residência atual. Por favor, consulte Folheto explicativo do formulário EUTR3 antes de preencher e enviar sua solicitação.
Solicitar para manter um Cartão de Residência como membro da família de um cidadão da EEA
Você pode, em certas circunstâncias, ser elegível para manter seu cartão de residência se você se divorciou de seu membro da família nacional da EEA, se seu membro da família nacional da EEA morreu, ou em circunstâncias limitadas se seu membro da família nacional da EEA deixou o Estado. Os critérios que você deve satisfazer para manter um cartão de residência são estabelecidos no formulário de solicitação EUTR5 na seção intitulada "Para quem é este formulário".
Se você deseja solicitar a retenção de seu cartão de residência, então você deve fazer um pedido em Formulário EUTR5. Por favor, consulte Folheto explicativo do formulário EUTR5 antes de preencher e enviar sua solicitação.
Solicitando uma revisão
Se seu pedido de cartão de residência ou seu pedido para ser tratado como um membro da família permitido de um cidadão da EEA foi recusado ou seu cartão de residência foi revogado e você acredita que o responsável pela decisão cometeu um erro de fato ou de direito, então você pode solicitar uma revisão dessa decisão.
Um pedido de revisão deve ser feito em Formulário EUTR4 dentro de 15 dias úteis a partir da data da carta de decisão que você recebeu. Mais informações a este respeito são fornecidas sobre a carta de decisão que lhe foi enviada. Por favor, consulte Folheto explicativo do formulário EUTR4 antes de completar e apresentar seu pedido de revisão.
Detalhes adicionais
Se for necessário espaço adicional para fornecer detalhes sobre os endereços residenciais anteriores de um candidato, um nacional da EEA ou outra pessoa conectada, Anexo A pode ser preenchido e apresentado com um pedido feito em Formulário EUTR2 ou Formulário EUTR3. Favor fotocopiar e anexar tantas vezes quantas forem necessárias para fornecer todas as informações necessárias.
Se for necessário espaço adicional para fornecer detalhes sobre as atividades do nacional da AEA para cada um dos últimos cinco anos, Anexo B pode ser preenchido e apresentado com um pedido feito em Formulário EUTR2 ou Formulário EUTR3. Favor fotocopiar e anexar tantas vezes quantas forem necessárias para fornecer todas as informações necessárias.
Anexo C pode ser preenchido e apresentado com um pedido feito no formulário EUTR1A, EUTR2 ou EUTR5 para registrar detalhes de um terceiro relevante, como cônjuge, parceiro civil, filho ou cuidador do requerente e/ou do nacional da EEA, conforme necessário.
Orientação de documentos
Tradução certificada de documentos públicos
Qualquer Estado emitiu documentos oficiais, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado dentro da EEA ou da Suíça não precisam ser atestadas como genuínas pelos Estados Membros. A tradução destes documentos não é exigida quando um formulário padrão multilíngüe (MSF) também é fornecido. Tais formulários MSF estão disponíveis nos Estados Membros mediante solicitação. Se um MSF não for fornecido por você, então esses documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário, para que possam ser aceitos como prova em apoio à sua solicitação.
Mais detalhes sobre documentos multilíngues podem ser encontrados através do link a seguir: https://e-justice.europa.eu/551/EN/public_documents.
Apresentando sua solicitação
Os formulários de solicitação preenchidos e cópias da documentação de apoio devem ser enviados por correio registrado para:
Divisão de Direitos do Tratado da UE,
Entrega de Serviços de Imigração
Departamento de Justiça
13-14 Burgh Quay
Dublin 2 D02 XK70
Irlanda
Aviso sobre privacidade de dados
Aviso de Privacidade em relação à coleta de informações pessoais pela Divisão de Direitos do Tratado da UE
A Divisão de Direitos do Tratado da UE dentro do Serviço de Imigração do Departamento de Justiça pode coletar seus dados pessoais. A finalidade para a qual estes dados pessoais podem ser coletados é avaliar seu direito ou o direito de permanência ou residência permanente no Estado.
O Controlador de Dados para os dados pessoais que você fornece é o Departamento de Justiça.
Nossa base legal para a coleta e processamento desses dados está de acordo com a Seção 8 da Lei de Imigração de 2003 e para cumprir a função do Ministro da Justiça em relação ao asilo, imigração (incluindo vistos) e assuntos de cidadania, conforme designado na Lei de Ministros e Secretários de 1924 (conforme emendada).
Consulte a Aviso de privacidade da Divisão de Direitos do Tratado da UE para obter mais detalhes.
Registro de seu cartão de residência
Se seu pedido de cartão de residência como membro da família de um cidadão da EEA for aprovado, então você receberá uma carta de aprovação da Divisão de Direitos do Tratado da UE. Você deverá então registrar sua permissão no seu escritório local de registro. Você deve registrar-se imediatamente para evitar quaisquer lacunas em sua permissão.
A menos que sua carta de permissão indique o contrário, seu membro da família nacional da EEA deve acompanhá-lo e trazer um passaporte válido ou carteira de identidade nacional quando você comparecer ao escritório local de registro. Você deve trazer sua carta de aprovação e um passaporte que lhe tenha sido emitido por uma autoridade reconhecida pelo governo irlandês.
Se você mora em Dublin, Kildare, Meath, Wicklow, Cork ou Limerick, então você deve comparecer ao escritório de registro de Burgh Quay. O comparecimento é somente com hora marcada.
Se você não mora em Dublin, Kildare, Meath, Wicklow, Cork ou Limerick, então você deve entrar em contato com o escritório de registro local da Garda Síochána para marcar uma consulta. O comparecimento é somente com hora marcada. Você deve telefonar ou enviar um e-mail para o escritório de registro local para marcar uma consulta. Os dados de contacto do seu serviço de registo local serão listados na carta da Divisão de Direitos do Tratado da UE.
Perguntas mais freqüentes
- Formulário EUTR1 deve ser preenchido por cada cidadão não pertencente ao EEE que solicite um cartão de residência como membro da família qualificado de um cidadão do EEE que viva na Irlanda
- Formulário EUTR1A deve ser preenchido por cada cidadão não pertencente ao EEE que solicite ser tratado como um membro da família permitido de um cidadão do EEE que viva na Irlanda
- Formulário EUTR2 deve ser preenchido por um cidadão da EEA que deseje solicitar um certificado de residência permanente e que tenha vivido no Estado por um período contínuo de cinco ou mais anos, em conformidade com o Regulamento
- Formulário EUTR3 deve ser preenchido por cada cidadão não pertencente ao EEE que solicite um cartão de residência permanente como membro da família de um cidadão da EEA. O cidadão não pertencente à EEA deve ter vivido no Estado como membro da família de um cidadão da EEA em conformidade com os Regulamentos por um período contínuo de pelo menos cinco anos.
- Formulário EUTR4 devem ser preenchidos por cidadãos não pertencentes ao EEE que desejem solicitar uma revisão de uma decisão de recusa de seu pedido. Este formulário também deve ser preenchido por cidadãos não pertencentes ao EEE que desejem solicitar uma revisão de uma decisão de revogação de sua autorização de residência com base no Tratado da UE.
- Formulário EUTR5 deve ser preenchido pelo titular de um cartão de residência que esteja procurando manter o direito de residência a título individual e pessoal após a morte ou saída do Estado de seu membro da família nacional da EEA ou no caso de se ter divorciado do nacional da EEA ou no caso de seu casamento ter sido anulado.
Não. Você deve estar na Irlanda para solicitar um cartão de residência dos direitos do Tratado da UE.
Você deve apresentar apenas fotocópias de todos os documentos. Fotocópias coloridas de todas as páginas de seu passaporte, incluindo páginas em branco, devem ser apresentadas. Se documentos originais forem necessários, então a Divisão de Direitos do Tratado da UE solicitará esses documentos a você.
Sim. Se crianças menores de idade não pertencentes à EEA (inclusive menores de 16 anos) quiserem viver no Estado com seu membro da família da EEA por mais de três meses, então o formulário de requerimento apropriado deve ser preenchido e apresentado em nome de cada criança.
Divisão de Direitos do Tratado da UE,
Entrega de Serviços de Imigração
Departamento de Justiça
13-14 Burgh Quay
Dublin 2 D02 XK70
Irlanda
Devido ao alto volume de pedidos que a divisão recebe, pode levar até 6 meses para que seja tomada uma decisão sobre os pedidos de cartão de residência. Uma carta será enviada a você por correio registrado da Divisão de Direitos do Tratado da UE para informá-lo sobre a decisão que foi tomada sobre seu pedido.
Os pedidos são geralmente processados em ordem cronológica estrita a partir da data em que são recebidos - casos individuais não são priorizados.
Para uma atualização sobre sua solicitação, você pode enviar um e-mail para a Divisão de Direitos do Tratado da UE em [email protected]. Você deve fornecer tanto seu número de identificação de aplicação quanto seu número de identificação pessoal em seu e-mail.
Se você ainda não recebeu seu número de identificação de inscrição e seu número de identificação pessoal, você deve incluir detalhes em seu e-mail, tais como seu nome como aparece em seu passaporte, seu endereço, sua data de nascimento, o nome de seu membro da família EEA e a data em que você apresentou sua inscrição.
Por favor, não envie um e-mail a menos que seja absolutamente necessário para nos permitir dedicar o tempo máximo ao processamento de solicitações e revisões.
Se você é um membro da família qualificado e apresentou a documentação necessária, então você poderá receber um carimbo de imigração (permissão temporária) que será válido enquanto sua solicitação estiver sendo processada.
Se seu pedido para ser tratado como um membro da família permitido foi avaliado e o Ministro o considerou como um membro da família permitido, então você poderá receber um carimbo de imigração (permissão temporária) que será válido enquanto seu pedido de cartão de residência estiver sendo processado. Se você não tiver apresentado documentos suficientes com seu pedido, esta permissão temporária pode não ser fornecida.
Sim. As breves ausências do Estado não terão efeito sobre sua solicitação. Para períodos prolongados de viagem, entretanto, você deve informar a Divisão de Direitos do Tratado da UE sobre o destino, duração e finalidade da viagem antes de sua viagem. A Divisão de Direitos do Tratado da UE o informará sobre quaisquer questões que possam surgir ou que possam afetar sua solicitação.
Como parceiro de fato de um cidadão da EEA, você pode se candidatar em Formulário EUTR1A a ser tratado como um membro da família permitido de um cidadão da UE. Seu relacionamento deve satisfazer os seguintes critérios:
- Você e seu parceiro têm vivido juntos em uma relação duradoura que já existe há um período substancial de tempo
- Você e seu parceiro pretendem viver juntos por tempo indeterminado
- Você e seu parceiro não são parentes suficientemente próximos pelo sangue para agir como um impedimento ao casamento
- Nem você nem seu parceiro são casados com outra pessoa, e quaisquer relacionamentos anteriores são permanentemente rompidos.
Sim. Se você está em uma parceria civil registrada com um cidadão da EEA, você deve solicitar em Formulário EUTR1. As parcerias civis reconhecidas são tratadas da mesma forma que os pedidos feitos a partir da base de um casamento civil reconhecido.
Geralmente, não. A Diretiva se aplica aos cidadãos da EEA que se mudam para outro Estado membro ou que vivem em um Estado membro diferente do seu e aos membros da família que os acompanham ou que se juntam a eles no Estado (Artigo 3 da Diretiva 2004/38/CE).
Exceções podem se aplicar em casos como este:
- Quando seu membro da família não pertencente ao EEE tiver sido previamente detentor de um "cartão de residência de um membro da família de um cidadão da União" que tenha sido emitido por outro Estado Membro nos termos do Artigo 10 da Diretiva e quando você e seu membro da família não pertencente ao EEE se tiverem mudado posteriormente para a Irlanda, ou
- Quando você, cidadão irlandês, exerceu seu direito de livre circulação em outro Estado membro antes de retornar à Irlanda e seu membro da família nacional não pertencente ao EEE o acompanha no retorno tendo residido com você como membro da família nesse outro Estado membro.
Os cidadãos da EEA podem solicitar um certificado de residência permanente, preenchendo Formulário EUTR2.
Se você mora em Dublin, Kildare, Meath, Wicklow, Cork ou Limerick, então você deve comparecer ao escritório de registro de Burgh Quay. O comparecimento é somente com hora marcada.
Informações sobre como se inscrever se morar em Dublin.
Se você não mora em Dublin, Kildare, Meath, Wicklow, Cork ou Limerick, então você deve entrar em contato com o escritório de registro local da Garda Síochána para marcar uma consulta. Embora os dados de contacto do seu serviço de registo local estejam listados na carta da Divisão de Direitos do Tratado da UE, a Divisão de Direitos do Tratado da UE não tem qualquer envolvimento no processo de registo.
Você deve ligar ou enviar um e-mail para seu escritório local de registro para uma consulta.
Você pode solicitar a revisão da decisão de recusar seu pedido. Você pode fazer isso completando Formulário EU4 e submetê-la dentro de 15 dias úteis após o recebimento da carta de decisão de recusa.
Você pode incluir quaisquer documentos novos, adicionais ou atualizados que você considere que possam ajudar em seu pedido de revisão. Você não precisa apresentar novamente a documentação que você enviou com seu pedido original.
Se você recebeu permissão temporária para permanecer (Carimbo 4) quando seu pedido inicial estava sendo processado, você pode receber permissão temporária durante o processo de revisão. Se não lhe foi concedida permissão temporária na fase de solicitação, esta permissão não lhe será concedida durante o processo de revisão.
Sim. A validade de um cartão de residência não é afetada por ausências temporárias do Estado que não excedam 6 meses em um período de 12 meses. Você deve entrar em contato com a Divisão de Direitos do Tratado da UE e seu escritório local de registro se pretende deixar o Estado por um período superior a um mês. A Divisão de Direitos do Tratado da UE o informará sobre quaisquer questões que possam surgir ou que possam afetar a validade do seu cartão de residência.
Seu cartão de residência concedido sob as disposições do Regulamento das Comunidades Européias (Livre Circulação de Pessoas) 2015, conforme emendado, é de natureza declaratória. Isto significa que ela declara direitos que são detidos por um indivíduo.
Se você ou seu membro da família da EEA deixar de estar em conformidade com o Regulamento a qualquer momento, seu cartão de residência poderá deixar de ser válido. É importante que você notifique a Divisão de Direitos do Tratado da UE sobre quaisquer mudanças em suas circunstâncias o mais rápido possível.
Para garantir que não haja lacunas em sua permissão de residência, você deve fazer um pedido de cartão de residência permanente Formulário EUTR3 seis meses antes do vencimento do seu cartão de residência.
Se você recebeu anteriormente um cartão de residência e suas circunstâncias mudaram, então seu cartão de residência pode não ser mais válido.
Este pode ser o caso se:
- Seu membro da família nacional da EEA morreu ou partiu do Estado ou
- Seu casamento com o cidadão da EEA foi dissolvido por meio de divórcio ou anulação.
Para estabelecer se seu cartão de residência ainda é válido, você deve fazer um pedido em Formulário EUTR5 para procurar manter seu direito de residência.
Sim. Sua permissão de residência só pode ser registrada até a expiração de seu passaporte atual, portanto, se seu passaporte expirar durante sua permissão, você deve comparecer ao escritório de registro local para ter o restante de sua permissão endossada em seu novo passaporte.
A permissão de residência só será concedida durante a duração prevista de sua estadia na Irlanda. Por exemplo, se você estiver na Irlanda pela duração de um contrato de trabalho ou de um curso universitário, então a permissão de residência só será endossada para a duração de sua residência no Estado. Se lhe foi concedida uma autorização de residência, você deve obedecer às leis do Estado e não se envolver em atividades criminosas.
Se seu passaporte atual expirar durante sua permissão, você deverá contatar seu escritório local de registro quando tiver recebido seu novo passaporte.
Uma aplicação (Formulário EUTR5) pode ser feita onde seu membro da família nacional da EEA morreu ou partiu do Estado, ou onde seu casamento ou parceria civil com o nacional da EEA foi legalmente dissolvido.
Favor observar que você deve apresentar uma certidão de divórcio se desejar requerer a retenção de um cartão de residência com base na dissolução de seu casamento. Você não pode requerer a retenção de um cartão de residência se o processo de divórcio não tiver sido finalizado.
Se você for titular de um cartão de residência, será elegível para um cartão de residência permanente se e quando você tiver morado no Estado de acordo com o Regulamento por um período contínuo de cinco anos. Você deve fazer o pedido de um cartão de residência permanente em Formulário EUTR3 seis meses antes do vencimento do seu cartão de residência.
Não. Seu pedido para reter um cartão de residência de forma individual e pessoal (Formulário EUTR5) deve ser aprovada antes de poder solicitar um cartão de residência permanente (Formulário EUTR3).
Observação: As informações contidas nesta página destinam-se a auxiliar os candidatos em suas negociações com a Divisão de Direitos do Tratado da UE. Como tal, não constitui aconselhamento jurídico e destina-se apenas para fins de orientação.